br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

materia nº 0/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 0 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaEMENDA Nº 03/2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA SECRETARIA SAUDE ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMPLEMENTO Climatização das sala do médico no posto de saúde. POSTO SATELITE DA COMUNIDADE DO ALTO DO CAMELO / COBI VALOR 3.000,00
native_id191

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 EMENDA Nº 03/2023
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de
autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024
e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: 
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE
ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA
SECRETARIA SAUDE
ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS
COMPLEMENTO Climatização das sala do 
médico no posto de saúde.
POSTO SATELITE DA 
COMUNIDADE DO ALTO DO 
CAMELO / COBI
VALOR 3.000,00
PROJETO/AÇÃO ANULADO SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, 
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE 
SAÚDE
SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA 
PARLAMENTAR
VALOR 3.000,00
PROJETO/AÇÃO REFORÇADO SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE
PARLAMENTAR
10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E 
REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
SECRETARIA SAUDE
VALOR 3.000,00
DISTRITO / POVOADO / 
LOCALIDADE
ALTO DO CAMELO \ COBI 
FONTE ORDINÁRIA
JUSTIFICATIVA:
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de
2018, passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda
impositiva ao orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por
meio do art. 28, I, z.
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da
Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o
patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior:
Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais do
Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11
do art. 166º da Constituição Federal (inserido pelo decreto
legislativo 23/2018). 
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da
Constituição Federal 
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os
dados para a operação: 
(RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento)] / VEREADORES [ 13 (treze)]
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda
individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor deve
necessariamente ser destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme
preconiza o art. 167, da Lei Orgânica. 
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, a
presente Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para
consecução da emenda. 
Pois bem. 
No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fim
de garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente
proposta. 
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os
cidadãos atendidos No Posto Satélite do Alto do Camelo \ COBI.
Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária
se faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos
munícipes atendidos na unidade de Estabilização.
Sala das Sessões, 27 de novembro 2023
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador
PSB

open original →