CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº069/2023
Institui e Inclui no Calendário
Oficial de Eventos e Festas do
Município de Cachoeira a Semana
Municipal da Dança e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário no
Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de
Cachoeira - BA, a Semana Municipal da Dança, a ser
realizada, anualmente, na última semana do mês de
abril, coincidindo com O Dia Mundial da Dança,
comemorado em 29 de Abril, tendo como culminância o
“FESTIVAL DANÇA CACHOEIRA”.
Art. 2º. Os objetivos principais da Semana Municipal
da Dança, como política pública, são:
1 - estimular ações e atividades educativas de
promoção e divulgação da dança por grupos e escolas de
dança para a população em geral;
II - divulgar os benefícios da prática da dança;
III - aprimorar a arte da dança em seus variados
aspectos e formas no Município, por meio do fomento de
debates, conferências, seminários,
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-
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Tel.: (75) 3425-1018
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Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
: ESTADO DA BAHIA E
projeções, concursos diversos, oficinas, exposições e
apresentações entre outros.
Art. 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, em
conjunto com o Conselho Municipal de Políticas
Cultural, poderão promover, durante a semana
instituída por esta lei, uma série de ações e
atividades, contando para esse mister com a
colaboração de entidades e órgãos relacionados com o
setor, para a consecução das disposições desta Lei.
Art.4º. Durante a Semana Municipal da Dança poderão
também, a critério da municipalidade, ser homenageadas
pessoas, grupos e escolas de dança que tenham se
destacado em dança no ano em curso.
Art.5º. A implementação da presente lei, correrá por
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se
necessário, bem como utilizará a estrutura física e
humana disponível. Art.6º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PLENÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA DE CACHOEIRA - BAHIA, 29 DE
NOVEMBRO DE 2023.
JOSÉ LUI TAÇÃO BERNADO - PSD
R AUTOR
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JUSTIFICATIVA
A Dança no Brasil é o resultado da fusão dos
costumes indígenas, africanos e portugueses. A
maneira de se movimentar dos indígenas e africanos
era bem diferente daquela que os europeus
conheciam.
Os africanos escravizados dançavam para honrar
seus orixás e aquela forma de mover o corpo
escandalizava os portugueses. Um dos bailados
criados, no século XIX, pelos negros escravizados,
foi a "Umbigada". Esta consistia na aproximação de
um casal com manejos do corpo até tocarem
levemente o quadril.
A Break Dance surgiu na época da grande crise
econômica dos EUA. Em 1981, já era conhecida
mundialmente. No Brasil, devido à cultura local,
os dançarinos incorporaram novos elementos de
Dança. Em 1984, surgia os B.Boyings, Poppings e
Lockings. O local em que se fixaram foi o Largo
São Bento (Centro de São Paulo), que ficava lotado
de pessoas com roupas coloridas, óculos escuros e
enormes rádios-gravadores. Em janeiro de 1991 foi
criado, na cidade de Santos, o primeiro curso de
Dança de Rua no Brasil.
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Podemos, então, classificar a Dança de Rua em duas
principais vertentes: o tradicional Hip Hop -
representação do movimento cultural de rua - e a
chamada Break Dance ou Street Dance - ensinada em
academias e escolas de Dança.
Ao longo da história do Brasil, as danças afro-
brasileiras foram alvo de opressão e
discriminação, sendo muitas vezes proibidas e
criminalizadas. No entanto, essas danças foram
mantidas vivas pela comunidade negra, que as
utilizava como forma de expressão e resistência
contra o racismo e a opressão.
A presente propositura de lei busca de forma clara
fomentar, concretizar e tornar pública a vocação
de nossa cidade as questões voltadas à cultura,
especialmente a dança. Por isso, ao instituir a
Semana Municipal da Dança, anseia o presente
projeto estimular grupos, escolas de dança e a
população cachoeirana em geral à discussão e ao
aprimoramento da arte da dança em seus variados
aspectos e formas, por meio do fomento de debates,
conferências, oficinas, seminários, palestras,
projeções, concursos diversos, exposições
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apresentações, entre outros. Acreditamos que na
Semana Municipal da Dança além do enriquecimento
cultural e a troca de experiências, o evento
colocará nossa cidade em merecida evidência. É
sabido que os grupos de dança de nossa cidade vêm
colhendo grandes conquistas e premiações,
Obviamente, o êxito vem colocando Cachoeira em
destaque. É fato que nossa cidade até o momento
desenvolve um Festival expressivo para a presente
modalidade, em que pese o já relatado. Assim, peço
o acolhimento favorável ao presente projeto de lei
aos Nobres Edis.
Câmara Municipal da Cachoeira, 29 de novembro de
2023.
N
JOSÉ LUIZ A BERNADO - PSD
VEREAD UTOR
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