EMENDA Nº 06/2023
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de
autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024
e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação:
ORÇAMENTO FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
SECRETARIA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
ASSUNTO AÇÃO CULTURAL CONJUNTA
COMPLEMENTO FOMENTO CULTURAL -TODOS OS GRUPOS DE
CAPOEIRA DO MUNICÍPIO.
PRESERVAÇÃO
VALORIZAÇÃO
ARTE
EVENTOS
INSTRUMENTOS/FARDAMENTOS
MUSICALIDADE
VALOR R$ 34.540,00
PROJETO/AÇÃO ANULADO CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE 3.3.9.0.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
SECRETARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR R$ 34.540.000,00
PROJETO/AÇÃO REFORÇADO CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE
PARLAMENTAR
PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA
PARLAMENTAR
SECRETARIA SECRETÁRIA DE CULTURA
VALOR R$ 34.540.000,00
DISTRITO / POVOADO / ABRANGÊNCIA SEDE E ZONA RURAL DO
LOCALIDADE MUNICÍPIO
FONTE ORDINÁRIA
JUSTIFICATIVA:
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de
2018, passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda
impositiva ao orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por
meio do art. 28, I, z.
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da
Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o
patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior:
Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais do
Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11 do
art. 166º da Constituição Federal (inserido pelo decreto
legislativo 23/2018).
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da
Constituição Federal
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os
dados para a operação:
(RCL[ R$ 107.338.346,06 ] - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento)] / VEREADORES [ 13 (treze)]
Desta forma, alcança-se o montante de R$99.081,55, valor este da emenda
individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor deve
necessariamente ser destinado a “
preconiza o art. 167, da Lei Orgânica.
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, a presente
Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da
emenda.
Pois bem.
No caso da presente emenda,
garantir a provisão de recursos
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os
cidadãos do …
Portanto, com esteio no
se faz a apresentação da
necessariamente ser destinado a “a ações e serviços públicos de saúde
Lei Orgânica.
se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, a presente
Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da
emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva,
recursos nos termos lançados no bojo da presente
se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os
no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira,
presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos
Sala das Sessões, 29 novembro
Adriana dos Santos Silva
Vereadora Autora
a ações e serviços públicos de saúde”, conforme
se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, a presente
Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da
impositiva, a fim de
presente proposta.
se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os
Cachoeira, necessária
direitos do..
novembro de 2023