| Tipo | EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | EMENDA Nº /2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA SECRETARIA SAUDE ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMPLEMENTO Aquisição de Um Ar-condicionado para Sala da Enfermaria e outro para sala do Dentista POSTO DE SAUDE DA COMUNIDADE DA MURUTUBA VALOR 5.000,00 PROJETO/AÇÃO ANULADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA PARLAMENTAR VALOR 5.000,00 PROJETO/AÇÃO REFORÇADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA SAUDE VALOR 5.000,00 DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE Comunidade da Murutuba FONTE ORDINÁRIA |
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EMENDA Nº 19/2023 EmendaModificativaaoProjetodeLeinº29,de27desetembrode2023,deautoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual doMunicípiodeCachoeiraparaoexercíciofinanceirode2024edeterminaoutras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE ÓRGÃO ATENÇÃOBASICA SECRETARIA SAUDE ASSUNTO AQUISEIÇÃODE EQUIPAMENTOS COMPLEMENTO Aquisição de Um Ar-condicionado para Sala da Enfermaria e outroparasalado Dentista POSTO DE SAUDE DA COMUNIDADEDAMURUTUBA VALOR 5.000,00 PROJETO/AÇÃO ANULADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.1.004-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃOEREFORMADEUNIDADESDE SAÚDE SECRETARIA PROVISÃODERECURSOSPARAEMENDA PARLAMENTAR VALOR 5.000,00 PROJETO/AÇÃO REFORÇADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 10.301.009.1.004-CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃOE REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA SAUDE VALOR 5.000,00 DISTRITO/POVOADO/ LOCALIDADE ComunidadedaMurutuba FONTE ORDINÁRIA JUSTIFICATIVA: Comoécediço,aLeiOrgânicadoMunicípiodeCachoeira,apartirdoanode2018, passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda impositiva ao orçamentomunicipal”,atribuindo-setalcompetênciaaosEdispormeiodoart.28, I, z. Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior: Art.167A.-Éobrigatóriaaexecuçãoorçamentáriaefinanceira daprogramaçãoincluídaporemendasindividuaisdoLegislativo MunicipalemLeiOrçamentáriaAnual,vide§11doart.166ºda ConstituiçãoFederal(inseridopelodecretolegislativo23/2018). §1ºAsemendasindividuaisaoprojetodeleiorçamentáriaserão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento)dareceitacorrentelíquidarealizadanoexercícioanterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviçospúblicosdesaúde,vide§9°doart.166ºdaConstituição Federal Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os dados para a operação: (RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2%(um inteiro e dois décimos por cento)]/VEREADORES [ 13 (treze)] Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda individual,sendoque50%(cinquentaporcento)destevalordevenecessariamente ser destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme preconiza o art. 167, da Lei Orgânica. Destaque-se,ademais,quenostermosdoart.167, §3º,daLeiOrgânica,a presente Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da emenda. Pois bem. Nocasodapresenteemenda,esteSubscritorincluiuaemendaimpositiva,afimde garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os cidadãos atendidos no Posto da Murutuba. Portanto,comesteionoquedeterminadaLeiOrgânicadeCachoeira,necessáriase faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos munícipes atendidos na unidade de Estabilização. SaladasSessões,04dedezembro 2023 LAELSONLUIS FERREIRA AssinadodeformadigitalporLA ELSONLUISFERREIRABISPO:8 9212010504 BISPO:89212010504Dados:2023.12.0418:23:02-03'00' LaelsonLuisFerreiraBispoVereador PSB