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materia nº 19/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaEMENDA Nº /2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA SECRETARIA SAUDE ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMPLEMENTO Aquisição de Um Ar-condicionado para Sala da Enfermaria e outro para sala do Dentista POSTO DE SAUDE DA COMUNIDADE DA MURUTUBA VALOR 5.000,00 PROJETO/AÇÃO ANULADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA PARLAMENTAR VALOR 5.000,00 PROJETO/AÇÃO REFORÇADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA SAUDE VALOR 5.000,00 DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE Comunidade da Murutuba FONTE ORDINÁRIA
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EMENDA Nº 19/2023 
EmendaModificativaaoProjetodeLeinº29,de27desetembrode2023,deautoria do 
Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual 
doMunicípiodeCachoeiraparaoexercíciofinanceirode2024edeterminaoutras 
providências”, no qual passará a constar seguinte redação: 
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE 
ÓRGÃO ATENÇÃOBASICA 
SECRETARIA SAUDE 
ASSUNTO AQUISEIÇÃODE 
EQUIPAMENTOS 
COMPLEMENTO Aquisição de Um 
Ar-condicionado 
para Sala da 
Enfermaria e 
outroparasalado 
Dentista 
POSTO DE SAUDE DA 
COMUNIDADEDAMURUTUBA 
VALOR 5.000,00 
PROJETO/AÇÃO ANULADO SAUDE 
PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.1.004-CONSTRUÇÃO, 
AMPLIAÇÃOEREFORMADEUNIDADESDE 
SAÚDE 
SECRETARIA PROVISÃODERECURSOSPARAEMENDA 
PARLAMENTAR 
VALOR 5.000,00 
PROJETO/AÇÃO REFORÇADO SAUDE 
PROJETO/ATIVIDADE 
PARLAMENTAR 
10.301.009.1.004-CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃOE 
REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE 
SECRETARIA SAUDE 
VALOR 5.000,00 
DISTRITO/POVOADO/ 
LOCALIDADE 
ComunidadedaMurutuba 
FONTE ORDINÁRIA 
JUSTIFICATIVA: 
Comoécediço,aLeiOrgânicadoMunicípiodeCachoeira,apartirdoanode2018, passou 
a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda impositiva ao 
orçamentomunicipal”,atribuindo-setalcompetênciaaosEdispormeiodoart.28, I, z. 
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da 
Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o 
patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior: 
Art.167A.-Éobrigatóriaaexecuçãoorçamentáriaefinanceira 
daprogramaçãoincluídaporemendasindividuaisdoLegislativo 
MunicipalemLeiOrçamentáriaAnual,vide§11doart.166ºda 
ConstituiçãoFederal(inseridopelodecretolegislativo23/2018). 
§1ºAsemendasindividuaisaoprojetodeleiorçamentáriaserão 
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por 
cento)dareceitacorrentelíquidarealizadanoexercícioanterior, 
sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e 
serviçospúblicosdesaúde,vide§9°doart.166ºdaConstituição 
Federal 
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os 
dados para a operação: 
(RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2%(um inteiro e dois décimos por 
cento)]/VEREADORES [ 13 (treze)] 
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda 
individual,sendoque50%(cinquentaporcento)destevalordevenecessariamente ser 
destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme preconiza o art. 167, 
da Lei Orgânica. 
Destaque-se,ademais,quenostermosdoart.167, §3º,daLeiOrgânica,a 
presente Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para 
consecução da emenda. 
Pois bem. 
Nocasodapresenteemenda,esteSubscritorincluiuaemendaimpositiva,afimde 
garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. 
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os 
cidadãos atendidos no Posto da Murutuba. 
Portanto,comesteionoquedeterminadaLeiOrgânicadeCachoeira,necessáriase faz a 
apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos munícipes 
atendidos na unidade de Estabilização. 
SaladasSessões,04dedezembro 2023 
LAELSONLUIS 
FERREIRA 
AssinadodeformadigitalporLA
ELSONLUISFERREIRABISPO:8
9212010504 
BISPO:89212010504Dados:2023.12.0418:23:02-03'00' 
LaelsonLuisFerreiraBispoVereador 
PSB 

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