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materia nº 20/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaEMENDA Nº /2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA SECRETARIA SAUDE ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMPLEMENTO Educação em Saúde Bucal atendendo as Escolas General Alfredo Americo e creche Escola Antonio de Cristo POSTO DE SAUDE DA Comunidade da Opalma VALOR 10.000,00 PROJETO/AÇÃO ANULADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.2.048 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA PARLAMENTAR VALOR 10.000,00 PROJETO/AÇÃO REFORÇADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 10.301.009.2.048 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF SECRETARIA SAUDE VALOR 10.000,00 DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE Comunidade da Opalma / Engenho Novo FONTE ORDINÁRIA
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EMENDA Nº20 /2023 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual 
do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras 
providências”, no qual passará a constar seguinte redação: 
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE 
ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA 
SECRETARIA SAUDE 
ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS 
COMPLEMENTO Educação em 
Saúde Bucal 
atendendo as 
Escolas General 
Alfredo Americo e 
creche Escola 
Antonio de Cristo 
POSTO DE SAUDE DA 
Comunidade da Opalma 
VALOR 10.000,00 
PROJETO/AÇÃO ANULADO SAUDE 
PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.2.048 - GERENCIAMENTO DO 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA 
PARLAMENTAR 
VALOR 10.000,00 
PROJETO/AÇÃO REFORÇADO SAUDE 
PROJETO/ATIVIDADE 
PARLAMENTAR 
10.301.009.2.048 - GERENCIAMENTO DO 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
SECRETARIA SAUDE 
VALOR 10.000,00 
DISTRITO / POVOADO / 
LOCALIDADE 
Comunidade da Opalma / Engenho Novo 
FONTE ORDINÁRIA 
JUSTIFICATIVA: 
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de 2018, 
passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda impositiva ao 
orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 28, 
I, z. 
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da 
Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o 
patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior: 
Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária e financeira 
da programação incluída por emendas individuais do Legislativo 
Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11 do art. 166º da 
Constituição Federal (inserido pelo decreto legislativo 23/2018). 
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, 
sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e 
serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da Constituição 
Federal 
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os 
dados para a operação: 
(RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois décimos por 
cento)] / VEREADORES [ 13 (treze)] 
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda 
individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor deve necessariamente 
ser destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme preconiza o art. 
167, da Lei Orgânica. 
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, a 
presente Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para 
consecução da emenda. 
Pois bem. 
No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fim de 
garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. 
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os 
cidadãos. 
Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária se 
faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos 
munícipes atendidos na unidade de Estabilização. 
Sala das Sessões, 04 de dezembro 2023 
LAELSON LUIS 
FERREIRA 
Assinado de forma digital por 
LAELSON LUIS FERREIRA 
BISPO:89212010504 BISPO:89212010504 Dados: 2023.12.04 18:40:16
Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador 
PSB 
-03'00'

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