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materia nº 11/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaEMENDA Nº /2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO FISCAL CULTURA ÓRGÃO CULTURA SECRETARIA CULTURA ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMPLEMENTO Festa Louvor a Nossa Senhora do Bom Parto na Comunidade da Opalma. Festa Louvor a Nossa Senhora do Bom Parto VALOR 5.000,00 PROJETO/AÇÃO ANULADO CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 13.392.010.2.035 PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, CIVICAS E TRADICIONAIS SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA PARLAMENTAR VALOR 5.000,00 PROJETO/AÇÃO REFORÇADO CULTURA PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 13.392.010.2.035 PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, CIVICAS E TRADICIONAIS SECRETARIA CULTURA VALOR 5.000,00 DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE Festa em Louvor a Nossa Senhora do Bom Parto - Opalma FONTE ORDINÁRIA
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EMENDA Nº 1 1 /2023 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual 
do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras 
providências”, no qual passará a constar seguinte redação: 
ORÇAMENTO FISCAL CULTURA 
ÓRGÃO CULTURA 
SECRETARIA CULTURA 
ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS 
COMPLEMENTO Festa Louvor a Nossa 
Senhora do Bom Parto 
na Comunidade da 
Opalma. 
Festa Louvor a Nossa Senhora do 
Bom Parto 
VALOR 5.000,00 
PROJETO/AÇÃO ANULADO CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 13.392.010.2.035 
PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, 
CIVICAS E TRADICIONAIS 
SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA 
PARLAMENTAR 
VALOR 5.000,00 
PROJETO/AÇÃO REFORÇADO CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
PARLAMENTAR 
13.392.010.2.035 
PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, 
CIVICAS E TRADICIONAIS 
SECRETARIA CULTURA 
VALOR 5.000,00 
DISTRITO / POVOADO / 
LOCALIDADE 
Festa em Louvor a Nossa Senhora do Bom Parto - 
Opalma 
FONTE ORDINÁRIA 
JUSTIFICATIVA: 
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de 2018, 
passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda impositiva ao 
orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 28, 
I, z. 
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da 
Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o 
patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior: 
Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária e financeira 
da programação incluída por emendas individuais do Legislativo 
Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11 do art. 166º da 
Constituição Federal (inserido pelo decreto legislativo 23/2018). 
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, 
sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e 
serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da Constituição 
Federal 
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os 
dados para a operação: 
(RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois décimos por 
cento)] / VEREADORES [ 13 (treze)] 
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda 
individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor deve necessariamente 
ser destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme preconiza o art. 
167, da Lei Orgânica. 
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, a 
presente Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para 
consecução da emenda. 
Pois bem. 
No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fim de 
garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. 
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os 
cidadãos. 
Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária se 
faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos 
munícipes atendidos na unidade de Estabilização. 
Sala das Sessões, 04 de dezembro 2023 
Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador 
PSB

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