| Tipo | EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | EMENDA Nº /2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO FISCAL CULTURA ÓRGÃO CULTURA SECRETARIA CULTURA ASSUNTO Equipamentos samba de roda COMPLEMENTO Modernização dos equipamentos do Samba de Roda do Engenho Novo. Samba de Roda comunidade do Engenho Novo VALOR 2.000,00 PROJETO/AÇÃO ANULADO CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 13.392.010.2.035 PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, CIVICAS E TRADICIONAIS SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA PARLAMENTAR VALOR 2.000,00 PROJETO/AÇÃO REFORÇADO CULTURA PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 13.392.010.2.035 PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, CIVICAS E TRADICIONAIS SECRETARIA CULTURA VALOR 2.000,00 DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE Samba de Roda comunidade do Engenho Novo FONTE ORDINÁRIA |
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EMENDA Nº28 /2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO FISCAL CULTURA ÓRGÃO CULTURA SECRETARIA CULTURA ASSUNTO Equipamentos samba de roda COMPLEMENTO Modernização dos equipamentos do Samba de Roda do Engenho Novo. Samba de Roda comunidade do Engenho Novo VALOR 2.000,00 PROJETO/AÇÃO ANULADO CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 13.392.010.2.035 PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, CIVICAS E TRADICIONAIS SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA PARLAMENTAR VALOR 2.000,00 PROJETO/AÇÃO REFORÇADO CULTURA PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 13.392.010.2.035 PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, CIVICAS E TRADICIONAIS SECRETARIA CULTURA VALOR 2.000,00 DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE Samba de Roda comunidade do Engenho Novo FONTE ORDINÁRIA JUSTIFICATIVA: Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de 2018, passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda impositiva ao orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 28, I, z. Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior: Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11 do art. 166º da Constituição Federal (inserido pelo decreto legislativo 23/2018). § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da Constituição Federal Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os dados para a operação: (RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois décimos por cento)] / VEREADORES [ 13 (treze)] Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor deve necessariamente ser destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme preconiza o art. 167, da Lei Orgânica. Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, a presente Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da emenda. Pois bem. No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fim de garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os cidadãos do Engenho Novo. Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária se faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos munícipes atendidos na unidade de Estabilização. Sala das Sessões, 04 de dezembro 2023 Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador PSB