br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

materia nº 28/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaEMENDA Nº /2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO FISCAL CULTURA ÓRGÃO CULTURA SECRETARIA CULTURA ASSUNTO Equipamentos samba de roda COMPLEMENTO Modernização dos equipamentos do Samba de Roda do Engenho Novo. Samba de Roda comunidade do Engenho Novo VALOR 2.000,00 PROJETO/AÇÃO ANULADO CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 13.392.010.2.035 PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, CIVICAS E TRADICIONAIS SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA PARLAMENTAR VALOR 2.000,00 PROJETO/AÇÃO REFORÇADO CULTURA PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 13.392.010.2.035 PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, CIVICAS E TRADICIONAIS SECRETARIA CULTURA VALOR 2.000,00 DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE Samba de Roda comunidade do Engenho Novo FONTE ORDINÁRIA
native_id216

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

EMENDA Nº28 /2023 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual 
do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras 
providências”, no qual passará a constar seguinte redação: 
ORÇAMENTO FISCAL CULTURA 
ÓRGÃO CULTURA 
SECRETARIA CULTURA 
ASSUNTO Equipamentos samba de 
roda 
COMPLEMENTO Modernização dos 
equipamentos do Samba 
de Roda do Engenho 
Novo. 
Samba de Roda comunidade do 
Engenho Novo 
VALOR 2.000,00 
PROJETO/AÇÃO ANULADO CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 13.392.010.2.035 
PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, 
CIVICAS E TRADICIONAIS 
SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA 
PARLAMENTAR 
VALOR 2.000,00 
PROJETO/AÇÃO REFORÇADO CULTURA 
PROJETO/ATIVIDADE 
PARLAMENTAR 
13.392.010.2.035 
PROMOÇÃO DE FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS, 
CIVICAS E TRADICIONAIS 
SECRETARIA CULTURA 
VALOR 2.000,00 
DISTRITO / POVOADO / 
LOCALIDADE 
Samba de Roda comunidade do Engenho Novo 
FONTE ORDINÁRIA 
JUSTIFICATIVA: 
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de 2018, 
passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda impositiva ao 
orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 28, 
I, z. 
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da 
Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o 
patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior: 
Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária e financeira 
da programação incluída por emendas individuais do Legislativo 
Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11 do art. 166º da 
Constituição Federal (inserido pelo decreto legislativo 23/2018). 
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, 
sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e 
serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da Constituição 
Federal 
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os 
dados para a operação: 
(RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois décimos por 
cento)] / VEREADORES [ 13 (treze)] 
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda 
individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor deve necessariamente 
ser destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme preconiza o art. 
167, da Lei Orgânica. 
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, a 
presente Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para 
consecução da emenda. 
Pois bem. 
No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fim de 
garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. 
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os 
cidadãos do Engenho Novo. 
Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária se 
faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos 
munícipes atendidos na unidade de Estabilização. 
Sala das Sessões, 04 de dezembro 2023 
Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador 
PSB 

open original →