| Tipo | EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Emenda referende a reforma da Sala de Farmácia 02 armários para sala de vacina No posto de saúde Santos Estevão da comunidades quilombolas de São Francisco do Paraguaçu valor de R$ 21.540,77 |
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EMENDA Nº 025/2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: , ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REFORMA DA SALA JDE|POSTO DE SAÚDE SANTO ASSUNTO FARMACIA E 02 ARMÁRIOS | ESTEVÃO DA COMUNIDADE PARA SALA DE VACINA. QUILOMBOLA DE sÃo FRANCISCO DO PARAGUAÇU COMPLEMENTO 4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente VALOR R$ R$ 21.540,77 | peer ime cerpe APROVADO Saladas Sesstes A [ [2 /493 77777 pe Al Ji oie PROJETO/AÇÃO ANULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.2050 GERENCIAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NAsF/4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1 O da ii | | SECRETARIA MUNICIPAL PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA PARLAMENTAR heim cs ec O ro | VALOR R$ R$ 21.540,77 a, 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.009.2050 GERENCIAMENTO PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NAsF/4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL R$ 21.540,77 VALOR R$ | MS DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE PARA ATENDER A COMUNIDADE DO sÃo FRANCISCO DO PARAGUAÇU. e —p———— — FONTE ORDINARIA amd Justificativa Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de 2018, passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda impositiva ao orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 28, 1, Ze. Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior: Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide S 11 do art. 166º da Constituição Federal (inserido pelo decreto legislativo 23/2018). Ss 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, vide S 9º do art. 166º da Constituição Federal. Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os dados para a operação: (RCL [R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois décimos por cento)] / VEREADORES [13 (treze)] Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda individual, sendo que R$ (49.540,77) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) deste valor deve necessariamente ser destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme preconiza o art. 167, da Lei Orgânica. Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, S3º, da Lei Orgânica, a presente Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da emenda. Pois bem. No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fim de garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os cidadãos do Município de Cachoeira. Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária se faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos munícipes atendidos nos PSFs das Comunidades Quilombolas de Cachoeira. Sala das Sessões da Câmara Municipal da Cachoeira, 28 de novembro de 2023. Vereadora