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materia nº 25/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaEmenda referende a reforma da Sala de Farmácia 02 armários para sala de vacina No posto de saúde Santos Estevão da comunidades quilombolas de São Francisco do Paraguaçu valor de R$ 21.540,77
native_id227

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EMENDA Nº 025/2023
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras
providências”, no qual passará a constar seguinte redação:
, ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
REFORMA DA SALA JDE|POSTO DE SAÚDE SANTO
ASSUNTO FARMACIA E 02 ARMÁRIOS | ESTEVÃO DA COMUNIDADE
PARA SALA DE VACINA. QUILOMBOLA DE sÃo
FRANCISCO DO PARAGUAÇU
COMPLEMENTO 4.4.9.0.52.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
VALOR R$ R$ 21.540,77 |
peer ime cerpe
APROVADO
Saladas Sesstes A [ [2 /493
77777 pe
Al Ji oie
PROJETO/AÇÃO ANULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.2050 GERENCIAMENTO DO
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA — NAsF/4.4.9.0.52.00.00
Equipamentos e Material
Permanente
1 O da ii |
| SECRETARIA MUNICIPAL PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA
PARLAMENTAR
heim cs ec O ro |
VALOR R$ R$ 21.540,77
a, 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.009.2050 GERENCIAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA -
NAsF/4.4.9.0.52.00.00
Equipamentos e Material
Permanente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL
R$ 21.540,77
VALOR R$
| MS
DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE PARA ATENDER A COMUNIDADE DO sÃo
FRANCISCO DO PARAGUAÇU.
e —p———— —
FONTE ORDINARIA
amd
Justificativa
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a
partir do ano de 2018, passou a estabelecer a possibilidade de
“Apresentação de emenda impositiva ao orçamento municipal”,
atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 28, 1,
Ze.
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei
Maior da Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda
impositiva alcança o patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior:
Art. 167 A. - É obrigatória a execução
orçamentária e financeira da programação
incluída por emendas individuais do
Legislativo Municipal em Lei Orçamentária
Anual, vide S 11 do art. 166º da
Constituição Federal (inserido pelo
decreto legislativo 23/2018).
Ss 1º As emendas individuais ao projeto de
lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, sendo que
a metade deste percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde, vide S
9º do art. 166º da Constituição Federal.
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada
parlamentar, eis os dados para a operação:
(RCL [R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento)] / VEREADORES [13 (treze)]
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este
da emenda individual, sendo que R$ (49.540,77) que corresponde a

50% (cinquenta por cento) deste valor deve necessariamente ser
destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme
preconiza o art. 167, da Lei Orgânica.
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, S3º, da Lei
Orgânica, a presente Emenda possui compatibilidade com o plano
plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como
indicam os recursos necessários para consecução da emenda.
Pois bem.
No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda
impositiva, a fim de garantir a provisão de recursos nos termos
lançados no bojo da presente proposta.
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital
importância para os cidadãos do Município de Cachoeira.
Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de
Cachoeira, necessária se faz a apresentação da presente Emenda,
a fim de salvaguardar os direitos dos munícipes atendidos nos
PSFs das Comunidades Quilombolas de Cachoeira.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Cachoeira, 28 de
novembro de 2023.
Vereadora

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