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materia nº 36/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaEmenda Modificativa referente ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, destinada acões da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com Formento a cultura conforme Art. 237, § 1° 2° e 3° da Lei Orgânica Municipal . ( Atrações Músicais da festa de Judas do Bairro do Caquende ) Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais)
native_id229

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EMENDA Nº035/2023
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de
setembro de 2023,
de autoria do Poder Executivo, que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do orçamento Anual do
Município de Cachoeira para O exercício financeiro de 2024
e determina outras providências”, no qual passará a constar
seguinte redação:
ORÇAMENTO T SEGURIDADE SOCIAL “| CULTURA E TURISMO
ai li Jo À
ÓRGÃO FOMENTO A CULTURA
H [= E
SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO
li E
FOMENTO | A CULTURA
ASSUNTO CONFORME ART.237,S 1º
ig a. 3 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
le | | al)
ATRAÇÕES MUSICAIS DA
COMPLEMENTO FESTA DE JUDAS DO
BAIRRO DO CAQUENDE
e
4
VALOR R$ R$ 7.000,00 (sete mil
reais)
E PS 4]
Pa nr vaDO
| E o a
y Presidente
es
PROJETO/AÇÃO ANULADA
CULTURA E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE
13.392.010.2035 APOIO DE
FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS,
CIVICAS E TRADICIONAIS.
SECRETARIA MUNICIPAL E
PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA
PARLAMENTAR
gn
VALOR R$
R$ (7.000,00 (sete mil reais)
PROJETO/AÇÃO FOMENTO A CULTURA
CULTURA E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR
[13.392.010.2035 - APOIO DE
FESTAS RELIGIOSAS, CULTURAIS,
CIVICAS E TRADICIONAIS.
SECRETARIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
VALOR R$
R$ 7.000,00 (sete mil reais)
ii T—
DISTRITO / POVOADO / LOCALIDADE COMUNIDADE CACHOEIRANA PORMEIO DO
FORTALECIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS
FONTE ORDINÁRIA
Justificativa
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a
partir do ano de 2018, passou a estabelecer a possibilidade de
“Apresentação de emenda impositiva ao orçamento municipal”,
atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 28, 1,
Ze.
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei
Maior da Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda
impositiva alcança o patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior:
art. 167 A. - É obrigatória a execução
orçamentária e financeira da programação
incluída por emendas individuais do
Legislativo Municipal em Lei Orçamentária
Anual, vide S 11 do art. 166º da
Constituição Federal (inserido pelo
decreto legislativo 23/2018).
s 1º As emendas individuais ao projeto de
lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, sendo que
a metade deste percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde, vide S
9º do art. 166º da Constituição Federal.
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada
parlamentar, eis os dados para a operação:
(RCL [R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento)] / VEREADORES [13 (treze)]
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este
da emenda individual, sendo que R$ (49.540,77) que corresponde a
50% (cinquenta por cento) deste valor deve necessariamente ser
destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme
preconiza o art. 167, da Lei Orgânica.
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, S3º, da Lei
Orgânica, a presente Emenda possui compatibilidade com o plano
plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como
indicam os recursos necessários para consecução da emenda.
Pois bem.
No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda
impositiva, a fim de garantir a provisão de recursos nos termos
lançados no bojo da presente proposta.
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital
importância para valorização, apoio, e promoção a cultura por
meio Do fomento e fortalecimento da Festa di Juda do Caquende.
Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de
Cachoeira, necessária se faz a apresentação da presente Emenda,
a fim de salvaguardar os direitos dos munícipes através do
fomento a cultura apoiando a ATRAÇÕES MUSICAIS PARA A FESTA DE
JUDAS DO BAIRRO DO CAQUENDE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Cachoeira, 28 de
novembro de 2023.
a,
PAULO CÉZAR REIS LEITE - PSB
Vereador

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