| Tipo | EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | EMENDA Nº 34/2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa doOrçamentoAnualdoMunicípio deCachoeiraparaoexercíciofinanceirode2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL Saúde ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA SECRETARIA SAÚDE ASSUNTO AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO COMPLEMENTO Climatização das sala de estabilização com AR condicionado de 24.000 Btus + um AUTOCLAVE + um fogão Unidade de Emergencia do distrito Santiago do Iguape VALOR 10.000,00 |
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EMENDA Nº 34/2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa doOrçamentoAnualdoMunicípio deCachoeiraparaoexercíciofinanceirode2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL Saúde ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA SECRETARIA SAÚDE ASSUNTO AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO COMPLEMENTO Climatização das sala de estabilização com AR condicionado de 24.000 Btus + um AUTOCLAVE + um fogão Unidade de Emergencia do distrito Santiago do Iguape VALOR 10.000,00 PROJETO/AÇÃOANULADO Saúde PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.1.004- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE GESTÃODASAÇÕESDASECRETARIA DE ESPORTE SECRETARIA PROVISÃODERECURSOSPARAEMENDA PARLAMENTAR VALOR 10.000,00 PROJETO/AÇÃOREFORÇADO Saúde PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 10.301.009.1.004-CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃOE REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA SAÚDE VALOR 10.000,00 DISTRITO/POVOADO/ LOCALIDADE Distritto do Iguape FONTE ORDINÁRIA JUSTIFICATIVA: Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de 2018, passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emendaimpositiva ao orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 28, I, z. Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior: Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária efinanceira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11do art. 166º da Constituição Federal (inserido pelo decreto legislativo 23/2018). § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da Constituição Federal Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os dados para a operação: (RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2%(um inteiro e dois décimos por cento)]/VEREADORES [ 13 (treze)] Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor devenecessariamente ser destinado a “a açõese serviçospúblicos de saúde”, conforme preconiza o art. 167, da Lei Orgânica. Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, apresente Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da emenda. Pois bem. No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fimde garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os cidadãos das Comunidades Quilombolas junto ao CEVIC. Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária se faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos munícipes que acompanham e praticam o esporte. SaladasSessões,27denovembro2023 LaelsonLuisFerreiraBispo Vereador PSB