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materia nº 34/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaEMENDA Nº 34/2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa doOrçamentoAnualdoMunicípio deCachoeiraparaoexercíciofinanceirode2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL Saúde ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA SECRETARIA SAÚDE ASSUNTO AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO COMPLEMENTO Climatização das sala de estabilização com AR condicionado de 24.000 Btus + um AUTOCLAVE + um fogão Unidade de Emergencia do distrito Santiago do Iguape VALOR 10.000,00
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EMENDA Nº 34/2023 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa 
doOrçamentoAnualdoMunicípio deCachoeiraparaoexercíciofinanceirode2024 e 
determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: 
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL Saúde
ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA 
SECRETARIA SAÚDE 
ASSUNTO AQUISIÇAO DE 
EQUIPAMENTO 
COMPLEMENTO Climatização das sala de 
estabilização com AR 
condicionado de 24.000 Btus 
+ um AUTOCLAVE + um 
fogão 
Unidade de Emergencia do distrito 
Santiago do Iguape 
VALOR 10.000,00 
PROJETO/AÇÃOANULADO Saúde 
PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.1.004- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 
UNIDADES DE SAÚDE 
GESTÃODASAÇÕESDASECRETARIA DE ESPORTE 
SECRETARIA PROVISÃODERECURSOSPARAEMENDA 
PARLAMENTAR 
VALOR 10.000,00 
PROJETO/AÇÃOREFORÇADO Saúde 
PROJETO/ATIVIDADE 
PARLAMENTAR 
10.301.009.1.004-CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃOE 
REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE 
SECRETARIA SAÚDE 
VALOR 10.000,00 
DISTRITO/POVOADO/ 
LOCALIDADE 
Distritto do Iguape 
FONTE ORDINÁRIA
JUSTIFICATIVA: 
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de 
2018, passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emendaimpositiva 
ao orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 
28, I, z. 
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da 
Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o 
patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior: 
Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária efinanceira 
da programação incluída por emendas individuais do 
Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11do 
art. 166º da Constituição Federal (inserido pelo decreto 
legislativo 23/2018). 
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária 
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos 
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício 
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a 
ações e serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da 
Constituição Federal 
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os 
dados para a operação: 
(RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2%(um inteiro e dois décimos por 
cento)]/VEREADORES [ 13 (treze)] 
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda 
individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor devenecessariamente 
ser destinado a “a açõese serviçospúblicos de saúde”, conforme preconiza o art. 
167, da Lei Orgânica. 
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, apresente 
Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da 
emenda. 
Pois bem. 
No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fimde 
garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. 
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os 
cidadãos das Comunidades Quilombolas junto ao CEVIC. 
Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária 
se faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos 
munícipes que acompanham e praticam o esporte. 
SaladasSessões,27denovembro2023 
LaelsonLuisFerreiraBispo Vereador 
PSB 

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