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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-22
Ementa“Define o percentual de reajuste salarial aos servidores públicos municipais para o ano de 2024, inicia a implantação do pagamento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Educação Pública Municipal, e da outras providências”.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-30 Aguardando promulgação da lei F Decreto Legislativo enviado ao Poder Legislativo para Promulgação da Lei
2024-01-26 ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO F Propositura encaminhada a secretaria Legislativa para sanção e envio ao Poder Executivo
2024-01-25 APROVADO C Projeto aprovado em 2º Turno, as 2º e 3º Votação aconteceram na mesma sessão sobre deliberação do Plenário Legislativo
2024-01-25 Proposição aprovada em 1º turno B Propositura aprovada em Primeiro turno
2024-01-24 LIDO B Propositura Lida em sessão Extraordinária em urgência.
2024-01-24 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES D Propositura encaminhada para as comissões permanentes
2024-01-22 ENVIADO PARA LEITURA D Propositura Recebida, com pedido de Sessão Extraordinária, encaminhada para despacho da Mesa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-26T10:00:34.475409-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Ofício: 12/2024 – PMC/PG 
Cachoeira, 22 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Laelson Luiz Bispo 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba. 
Cachoeira – BA. 
Prezado Senhor, 
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 002/2024, em anexo, par 
apreciação por esta Colenda Casa Legislativa, em regime de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. 
Atenciosa e respeitosamente, 
ELIANA GONZAGA 
DE 
Assinado de forma digital 
por ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 
JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.23
10:49:07 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º002/2024 
Senhor Presidente. 
Tenho a grata satisfação de passar às mãos de Vossa 
Excelência, a fim de ser submetido à deliberação de seus 
Ilustres pares, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o 
percentual de reajuste salarial aos servidores públicos 
municipais para o ano de 2024, bem como, inicia a implantação 
do pagamento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da 
Educação Pública Municipal de forma progressiva, com base no 
resultado do acordo firmado entre a gestão municipal e a 
categoria, em reunião com ata lavrada ocorrida na Câmara de 
Vereadores deste município. 
Dessa forma, Senhor Presidente, dada a relevância da 
valorização dos servidores públicos municipais, inclusive da 
Educação Básica, é que tem-se a certeza de que Vossa 
Excelência, e seus dignos Pares oferecerão ao presente projeto 
de lei, o apoio indispensável à sua aprovação, razão porque 
solicita a tramitação pelo REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e seus 
dignos pares, protestos de elevada consideração. 
Cachoeira – BA, em 22 de janeiro de 2024 
ELIANA GONZAGA 
DE 
JESUS:57120897500
Assinado de forma digital por ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.23 10:49:34 -03'00'
ELIANA GONZAGA DE JESUS 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
PROJETO DE LEI Nº.002/2024 
“Define o percentual de reajuste salarial 
aos servidores públicos municipais para o 
ano de 2024, inicia a implantação do 
pagamento do Plano de Cargos e Salários 
dos Servidores da Educação Pública 
Municipal, e da outras providências”. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, 
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Cachoeira aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica definido, a partir de 01 de janeiro de 2024, 
reajuste salarial no percentual de 8% (oito) por cento, sobre o 
salário de todos os servidores públicos no âmbito do Poder 
Executivo do Município de Cachoeira, excetuando-se queles que 
percebam remuneração total no valor de 01 (um) salário-mínimo, 
bem como, aqueles servidores que pertençam a carreiras para as 
quis a lei já defina piso salarial e que tenha regramento 
remuneratórios próprios. 
Art. 2º- Fica definido, com base no resultado do acordo firmado 
entre a gestão municipal e a categoria, em reunião com ata 
lavrada ocorrida na Câmara de Vereadores deste município, que, a 
partir de 01 de janeiro de 2024, o inicia-se o pagamento de 
reajustes sobre os proventos dos servidores, referente a 
implantação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da 
Educação Pública deste Município, que se dará da seguinte forme 
gradual e progressiva: 
I. Será pago, 3% em janeiro/2024; 3% em maio/2024; 3% em 
novembro/2024; 3% em dezembro/2024; e 3% em março/2025, 
totalizando-se 15% (quinze) por cento efetivamente 
concedido, para os profissionais com diploma de 
graduação e mestrado. (Art. 18, § 1º, Lei 007/2015). 
II. Será pago, 4% em janeiro/2024; 4% em maio/2024; 4% em 
novembro/2024; 4% em dezembro/2024; e 4% em março/2025, 
totalizando-se 20% (vinte) por cento efetivamente 
concedido, para os profissionais com diploma de 
doutorado. (Art. 18, § 3º, Lei 007/2015). 
III. Para os demais servidores da educação, será pago: 2,5% 
em janeiro/2024; 2,5% em maio/2024; 2,5% em 
novembro/2024 e 2,5% em março/2025, totalizando-se 10% 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
ELIANA GONZAGA DE Assinado de forma digital por JESUS:57120897500 ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500 
Dados: 2024.01.23 10:49:47 -03'00'
(dez) por cento efetivamente concedido. (Art. 21, § 2º, 
Lei 007/2015). 
Parágrafo Único. Os percentuais de reajustes periódicos acima 
regrados terão como referência o valor do salário base de cada 
servidor beneficiado, na data de 01 de janeiro de 2024. 
Art. 3º- As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do 
Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e 
suplementação orçamentária, se necessário, para atender as 
despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024. 
Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cachoeira – Bahia, em 22 de janeiro 
de 2024. 
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira 

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