Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 12/2024 – PMC/PG
Cachoeira, 22 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Laelson Luiz Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 002/2024, em anexo, par
apreciação por esta Colenda Casa Legislativa, em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosa e respeitosamente,
ELIANA GONZAGA
DE
Assinado de forma digital
por ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500
JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.23
10:49:07 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º002/2024
Senhor Presidente.
Tenho a grata satisfação de passar às mãos de Vossa
Excelência, a fim de ser submetido à deliberação de seus
Ilustres pares, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o
percentual de reajuste salarial aos servidores públicos
municipais para o ano de 2024, bem como, inicia a implantação
do pagamento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da
Educação Pública Municipal de forma progressiva, com base no
resultado do acordo firmado entre a gestão municipal e a
categoria, em reunião com ata lavrada ocorrida na Câmara de
Vereadores deste município.
Dessa forma, Senhor Presidente, dada a relevância da
valorização dos servidores públicos municipais, inclusive da
Educação Básica, é que tem-se a certeza de que Vossa
Excelência, e seus dignos Pares oferecerão ao presente projeto
de lei, o apoio indispensável à sua aprovação, razão porque
solicita a tramitação pelo REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e seus
dignos pares, protestos de elevada consideração.
Cachoeira – BA, em 22 de janeiro de 2024
ELIANA GONZAGA
DE
JESUS:57120897500
Assinado de forma digital por ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.23 10:49:34 -03'00'
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.002/2024
“Define o percentual de reajuste salarial
aos servidores públicos municipais para o
ano de 2024, inicia a implantação do
pagamento do Plano de Cargos e Salários
dos Servidores da Educação Pública
Municipal, e da outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber
que a Câmara Municipal de Cachoeira aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido, a partir de 01 de janeiro de 2024,
reajuste salarial no percentual de 8% (oito) por cento, sobre o
salário de todos os servidores públicos no âmbito do Poder
Executivo do Município de Cachoeira, excetuando-se queles que
percebam remuneração total no valor de 01 (um) salário-mínimo,
bem como, aqueles servidores que pertençam a carreiras para as
quis a lei já defina piso salarial e que tenha regramento
remuneratórios próprios.
Art. 2º- Fica definido, com base no resultado do acordo firmado
entre a gestão municipal e a categoria, em reunião com ata
lavrada ocorrida na Câmara de Vereadores deste município, que, a
partir de 01 de janeiro de 2024, o inicia-se o pagamento de
reajustes sobre os proventos dos servidores, referente a
implantação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da
Educação Pública deste Município, que se dará da seguinte forme
gradual e progressiva:
I. Será pago, 3% em janeiro/2024; 3% em maio/2024; 3% em
novembro/2024; 3% em dezembro/2024; e 3% em março/2025,
totalizando-se 15% (quinze) por cento efetivamente
concedido, para os profissionais com diploma de
graduação e mestrado. (Art. 18, § 1º, Lei 007/2015).
II. Será pago, 4% em janeiro/2024; 4% em maio/2024; 4% em
novembro/2024; 4% em dezembro/2024; e 4% em março/2025,
totalizando-se 20% (vinte) por cento efetivamente
concedido, para os profissionais com diploma de
doutorado. (Art. 18, § 3º, Lei 007/2015).
III. Para os demais servidores da educação, será pago: 2,5%
em janeiro/2024; 2,5% em maio/2024; 2,5% em
novembro/2024 e 2,5% em março/2025, totalizando-se 10%
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ELIANA GONZAGA DE Assinado de forma digital por JESUS:57120897500 ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500
Dados: 2024.01.23 10:49:47 -03'00'
(dez) por cento efetivamente concedido. (Art. 21, § 2º,
Lei 007/2015).
Parágrafo Único. Os percentuais de reajustes periódicos acima
regrados terão como referência o valor do salário base de cada
servidor beneficiado, na data de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º- As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do
Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e
suplementação orçamentária, se necessário, para atender as
despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cachoeira – Bahia, em 22 de janeiro
de 2024.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira