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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-25
Ementa"Fixa o reajuste para definir o piso do magistério para o exercício de 2024 e dá outras providências"
native_id248

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T21:12:42.108369-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
ELIANA GONZAGA DE Assinado de forma digital por JESUS:57120897500
ELIANA GONZAGA DE JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.25 13:06:42 -03'00'
Ofício: 13/2024 – PMC/GAB. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Laelson Luís Bispo 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba. 
Cachoeira – BA. 
Prezado Senhor. 
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei03/2024, que “Fixa o reajuste 
para definir o piso do magistério para o exercício de 2024 
e dá outras providências”, para análise e deliberação de V. 
Excelências, em REGIME DE URGÊNCIA, pelas questões de fato 
e de direito constantes da exposição de motivos em anexo. 
Atenciosa e respeitosamente, 
Cachoeira – Bahia, 25 de janeiro de 2024 
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Cachoeira - Bahia, 25 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Laelson Luís Bispo , 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba. 
Nesta Cidade 
Senhor Presidente, 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, 
extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Veneranda Casa 
Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, 
usando das prerrogativas que me concede art. 67 da Lei 
Orgânica deste Município, encaminhar a essa Respeitável 
Câmara Municipal, para apreciação, do presente Projeto de 
Lei 03/2024, que “Fixa o reajuste para definir o piso do 
magistério para o exercício de 2024 e dá outras 
providências”. 
Considerando a Lei Federal nº 11.785/2008 que 
relaciona a atualização salarial à variação do Valor Aluno 
Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do FUNDEB. 
Considerando, também, a publicação da Portaria 
Interministerial MF/MEC nº 07, publicada no dia 29/12/2023, 
no Diário Oficial da União que concede o percentual de 3,62% 
no salário base dos profissionais do magistério. 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
ELIANA GONZAGA Assinado de forma digital por
ELIANA GONZAGA DE DE JESUS:57120897500 JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.25 13:07:25 -03'00'
Além disso, conforme o art. 37, X da Constituição da 
República Federativa do Brasil que dispõe: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte: 
X - a remuneração dos servidores públicos e o 
subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data 
e sem distinção de índices; 
Diante do exposto, na certeza de podermos contar com 
a justa apreciação e consequente aprovação, encaminhamos à 
Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei. 
Respeitosamente. 
Cachoeira – Bahia, 25 de janeiro de 2024. 
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
ELIANA GONZAGA DE Assinado de forma digital por JESUS:57120897500 ELIANA GONZAGA DE JESUS:57120897500
Dados: 2024.01.25 13:07:51 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 03/2024 
“Fixa o reajuste para definir o piso 
do magistério para o exercício de 
2024 e dá outras providências”. 
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, 
Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2024, 
reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois porcento) no 
salário base dos profissionais do magistério do Município. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. 
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. 
Cachoeira – Bahia, 25 de janeiro de 2024 
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita do Município de Cachoeira 

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