Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
ELIANA GONZAGA DE Assinado de forma digital por JESUS:57120897500
ELIANA GONZAGA DE JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.25 13:06:42 -03'00'
Ofício: 13/2024 – PMC/GAB.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa
Legislativa o Projeto de Lei03/2024, que “Fixa o reajuste
para definir o piso do magistério para o exercício de 2024
e dá outras providências”, para análise e deliberação de V.
Excelências, em REGIME DE URGÊNCIA, pelas questões de fato
e de direito constantes da exposição de motivos em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 25 de janeiro de 2024
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Cachoeira - Bahia, 25 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Laelson Luís Bispo ,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Nesta Cidade
Senhor Presidente,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência,
extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Veneranda Casa
Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia,
usando das prerrogativas que me concede art. 67 da Lei
Orgânica deste Município, encaminhar a essa Respeitável
Câmara Municipal, para apreciação, do presente Projeto de
Lei 03/2024, que “Fixa o reajuste para definir o piso do
magistério para o exercício de 2024 e dá outras
providências”.
Considerando a Lei Federal nº 11.785/2008 que
relaciona a atualização salarial à variação do Valor Aluno
Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do FUNDEB.
Considerando, também, a publicação da Portaria
Interministerial MF/MEC nº 07, publicada no dia 29/12/2023,
no Diário Oficial da União que concede o percentual de 3,62%
no salário base dos profissionais do magistério.
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ELIANA GONZAGA Assinado de forma digital por
ELIANA GONZAGA DE DE JESUS:57120897500 JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.25 13:07:25 -03'00'
Além disso, conforme o art. 37, X da Constituição da
República Federativa do Brasil que dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data
e sem distinção de índices;
Diante do exposto, na certeza de podermos contar com
a justa apreciação e consequente aprovação, encaminhamos à
Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei.
Respeitosamente.
Cachoeira – Bahia, 25 de janeiro de 2024.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
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ELIANA GONZAGA DE Assinado de forma digital por JESUS:57120897500 ELIANA GONZAGA DE JESUS:57120897500
Dados: 2024.01.25 13:07:51 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
“Fixa o reajuste para definir o piso
do magistério para o exercício de
2024 e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2024,
reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois porcento) no
salário base dos profissionais do magistério do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Cachoeira – Bahia, 25 de janeiro de 2024
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira