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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaDispõe sobre o Reajuste de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cachoeira.
native_id249

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T21:18:10.830597-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 5 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Dispõe sobre o Reajuste de
Vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Cachoeira/BA.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste da
remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores da
Cachoeira/BA, que incidirá sobre os padrões de vencimentos dos servidores
ativos, com exceção dos cargos que já foram reajustados com o piso do salário
mínimo nacional e dos contratos temporários por tempo determinado para
atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público,
retroagindo ao mês de janeiro de 2024, no índice de 10% (dez por cento), sobre o
salário base.
Parágrafo único. O reajuste de que trata esta Lei não se aplica aos
subsídios dos Vereadores.
Art. 2º. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e seus anexos, ficam
atualizados com o reajuste efetuada por esta Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 1º de janeiro de 2024.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores da Cachoeira, 25 de janeiro de 2024.
LAELSON LUIS FERREIRA BISPO
Presidente
PAULO CESAR REIS LEITE
1º Secretário
CRISTIANO ALVES DOS SANTOS
Vice-Presidente
ADJARVA DIAS FILHO
2ºSecretá
Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70
e-mail: camaradacachocira(yhotmail.com Tel.: (75) 3425-1018
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X
assegura a alteração da remuneração dos servidores públicos, por Lei específica,
bem como tem previsão na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de elevação do poder aquisitivo do sujeito
de direito, ora servidor público, diante das perdas financeiras provocadas pela
desvalorização da moeda nacional e a inflação;
CONSIDERANDO que o último reajuste desta natureza ocorreu no ano de
2023, já perfazendo um ano;
CONSIDERANDO a aplicação do Princípio da Independência dos Poderes;
CONSIDERANDO que a Constituição estabeleceu competências distintas
ao Executivo e ao Legislativo no tocante à remuneração dos servidores públicos;
CONSIDERANDO ainda que, a iniciativa da Mesa Diretora em conceder
reajuste aos seus servidores encontra amparo legal, tanto nos dispositivos
constitucionais quanto nas Leis de Responsabilidade Fiscal e Diretrizes
Orçamentárias e ainda na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa
de Leis, visto haver disponibilidade orçamentária que pode ser demonstrada pelo
Departamento da Contabilidade desta Casa Legislativa; e
CONSIDERANDO parecer de viabilidade financeira orçamentária, anexo ao
Projeto.
Após a exposição de motivos acima elencados, a Mesa Diretora, por seus
membros, propõe à elevada apreciação dos nobres Pares, o reajuste de
vencimento dos servidores deste Poder Legislativo, através do presente Projeto de
Lei, para o qual, respeitosamente aguardam a compreensão, assim como a
aprovação dos Senhores Vereadores.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores da Cachoeira, 25 de janeiro de 2024.
Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70
e-mail: camaradacachoeira(vhotmail.com Tel.: (75) 3425-1018
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
RE |
LAELSON LUIS FERREIRA BISPO CRI ; E S SANTOS
Presidente VicetPresidente
G a
PAULO CESAR REISLEITE ADJARVA DIAS FILHO
1º Secretário 2º Secretário
Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70
e-mail: camaradacachoeira(Dhotmail.com
Tel.: (75) 3425-1018

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