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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-30
Ementa“Dispõe sobre alteração da estrutura da Procuradoria Jurídica do Município de Cachoeira e suas atribuições e dá outras providências”.
native_id250

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 APROVADO C —
2024-03-22 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-03-18 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2024-02-21 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES B —
2024-02-12 LIDO B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T21:11:54.588700-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 5 0 7
2024-03-18T20:34:36.408999-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 4 0 4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Assinado de forma digital
por ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500
ELIANA GONZAGA
DE
JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.29 11:38:08
-03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Ofício: 15/2024 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor.
Sirvo-me do presente para encaminhar a
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei 04/2024, que “Dispõe
sobre alteração da estrutura da Procuradoria Jurídica do
Município de Cachoeira e suas atribuições e dá outras
providências”, para análise e deliberação de V. Excelências,
pelas questões de fato e de direito constantes da exposição de
motivos em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 25 de janeiro de 2024
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Assinado de forma digital
por ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500
ELIANA GONZAGA
DE
JESUS:57120897500 Dados: 2024.01.29 11:38:40
-03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Nesta Cidade
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao
Projeto de Lei nº04/2024
Prezados Senhores,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência,
extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Veneranda Câmara
Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia,
usando das prerrogativas que me concede o art. 67 da Lei
Orgânica deste Município, encaminhar, para apreciação, o
presente Projeto de Lei nº04/2024, que “Dispõe sobre
alteração da estrutura da Procuradoria Jurídica do Município
de Cachoeira e suas atribuições e dá outras providências”.
Pelas razões expostas, sirvo-me do presente
expediente para encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº04/2024, que “Dispõe sobre alteração da estrutura da 
Procuradoria Jurídica do Município de Cachoeira e suas
atribuições e dá outras providências”, requerendo sua análise
e deliberação por V. Excelências, em regime de urgência.
Atenciosa e respeitosamente,
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº04/2024
“Dispõe sobre alteração da estrutura da
Procuradoria Jurídica do Município de
Cachoeira e suas atribuições e dá outras
providências”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso
de suas atribuições legais que lhe são asseguradas pela Lei
Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Procuradoria Jurídica do Município da
Cachoeira, instituição permanente, passa a ser composta pelos
seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração
pela Prefeita Municipal, com a estrutura:
I – 01(um) Procurador Geral do Município, com
graduação jurídica, as seguintes atribuições:
a) Representar o Município Judicial e Administrativamente, bem
como, organizar e implementar as rotinas internas da
Procuradoria Geral do Município, com vista a bem atender ao
interesse público.
b) Distribuir processos judiciais e administrativos, bem como,
editar e homologar pareceres municipais.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
c) Controlar as ações em que o Município for parte, elaborando
estatísticas dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município;
d) Resolver questões administrativas relativas ao apelo
operacional das atividades desenvolvidas pela Procuradoria;
e) Coordenar o planejamento e a execução de programa, projetos
e atividades que lhe forem delegadas pela Prefeita e
Secretários Municipais;
f) Executar outras atividades correlatas ou que lhes venham a
ser atribuídas pela Prefeita e Secretários Municipais;
II – 01 (um) Subprocurador Geral do Município, com
graduação jurídica, diretamente subordinado ao Procurador
Geral do Município, ao qual compete, substituir e assessorar
ao Procurador-Geral do Município, automaticamente, em suas
faltas, impedimentos e/ou a seu requerimento, vedado realizar
substabelecimento de processos a terceiros e celebrar acordos
judiciais e extrajudiciais.
III – 01 (um) Assessor Jurídico Municipal, com
graduação jurídica, diretamente subordinado ao Procurador e ao
Subprocurador Geral do Município, ao qual compete, assisti-los
e assessorá-los em todas atribuições e competências da
Procuradoria Geral do Município, vedado realizar
substabelecimento de processos a terceiros e celebrar acordos
judiciais e extrajudiciais.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
IV – 01 (um) Assistente Administrativo da
Procuradoria Geral do Município, com formação de nível médio
completo, diretamente subordinado ao Procurador, ao
Subprocurador Geral do Município e ao Assessor Jurídico
Municipal, ao qual compete:
a) Realizar as funções administrativas internas no PGM;
b) Receber e encaminhar expedientes;
c) Assinar livros e termos de protocolos de recebimento e
envio de documentos;
d) Organizar os documentos internos, físicos e eletrônicos da
PGM;
e) Recepcionar a todos as pessoas que solicitem atendimento
pela PGM;
f) Elaborar minutas, ofícios, comunicados internos da PGM;
g) Enviar e responder e-mails de interesse da PGM;
Parágrafo Único: O cargo de Assessor Jurídico
Municipal terá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos
constantes nesta Lei serão os da tabela seguinte:
Procurador
Geral
Subprocurador
Geral
Assessor
Jurídico
Assistente
Administrativo
R$
6.132,08
R$ 6.132,08 R$ 3.000,00 R$ 1.412,00
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua
publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2024.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Cachoeira – Bahia, 24 de janeiro de 2024
ELIANA
GONZAGA DE
Assinado de forma digital
por ELIANA GONZAGA
DE JESUS:57120897500
Dados: 2024.01.29
00 11:38:57 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
JESUS:571208975

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