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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDeclara a Novena é a Festa de Nossa Senhora do Rosario Patrimônio Histórico, cultural, imaterial e material de Cachoeira - BA
native_id271

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO F —
2024-04-22 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-04-16 RETIRADO DE PAUTA C RETIRADA DE PAUTA POR AUSENCIA DO AUTOR
2024-04-15 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-04-08 Proposição aprovada em 1º turno C Projeto Lei, aprovado em 1ª votação dia 08/04/2024 pelos presentes
2024-04-08 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2024-04-01 VISTA NA COMISSÃO B O relator solicitou vistas no dia 01 de abril requisitando a tramitação da matéria desde o protocolo.
2024-04-01 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-03-18 VISTA NA COMISSÃO B —
2024-03-18 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2024-03-14 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES B —
2024-03-11 LIDO U —
2024-03-11 ENVIADO PARA LEITURA P —
2024-03-08 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2024-03-08 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:39:53.518754-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 0 0
2024-04-08T21:07:58.351250-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº. 17//2023
Declara a Novena e a Festa de Nossa
senhora do Rosário Patrimônio
Histórico Cultural Imaterial e Material
de Cachoeira - Bahia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado e reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural
Imaterial e Material de Cachoeira — Bahia a Novena e a festa de Nossa Senhora
do Rosário.
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título, de Patrimônio
Histórico e Cultural Imaterial de Cachoeira a Novena e a Festa de Nossa
Senhora do Rosário, em Sessão Solene Organizada pela Mesa Diretora.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará está Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se ás disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 02 de agosto de 2023.
ue Mãe
MAMEDE DÁYUBE NETO
Vereador - autor
GER a |
Ka ? CAMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
| és | Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
a Aonumento Naciona! (Decreto 680
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
A festa de Nossa Senhora do Rosário, padroeira do município
ocorre numa data móvel da segunda quinzena de outubro. O
culto à santa é antigo e sua freguesia foi criada pelo
Arcebispo Dom João Franco d'Oliveira, no ano de 1696,
sendo que a igreja data de 1693-1754. Esta festa, entretanto,
não é a comemoração de maior prestígio entre os
cachoeiranos, tratando-se de uma manifestação de caráter
puramente religioso.
fl, Dáyube Neto - PODEMOS
Vereador autor
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Nº43 de 1º
Provir
dade Heróica
qumento Nacional (Deer
ESTADO DA BAHIA
Mor
JUSTIFICATIVA
A festa de Nossa Senhora do Rosário, padroeira do município ocorre numa data
móvel da segunda quinzena de outubro. O culto à santa é antigo e sua freguesia
foi criada pelo Arcebispo Dom João Franco d'Oliveira, no ano de 1696, sendo
que a igreja data de 1693-1754. Esta festa, entretanto, não é a comemoração de
maior prestígio entre os cachoeiranos, tratando-se de uma manifestação de
caráter puramente religioso.
A comissão organizadora é previamente escolhida para sua preparação,
havendo um mordomo responsável por cada noite de novena. Cada noite é
dedicada a um grupo da comunidade, a exemplo dos secundaristas,
comerciantes, professores, etc. No domingo da festa, a população é despertada
por uma alvorada de sinos e de fogos, sendo que às 10:30 horas celebra-se a
missa solene na Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário da Cachoeira. No
mesmo templo, às 16:00 horas sai a procissão com os andores da santa
padroeira, São José e Deus Menino, acompanhados das duas bandas locais, a
Lira Ceciliana e a Minerva Cachoeirana. O evento não consta de lavagem da
Igreja nem de festa de largo
/ Drcáçes a Neto - PODEMOS
Vereador autor

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