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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição transformada em lei F Propositura publicada no diário oficial do município de Cachoeira.
2024-05-29 Aguardando promulgação da lei F —
2024-05-27 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO C PROPOSIÇÃO APROVADA E AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO PARA O EXECUTIVO
2024-05-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C A proposição segue para a 2ª e 3ª votação em pauta
2024-05-20 APROVADO C PROPOSIÇÃO APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO COM DUAS EMENDAS 04/2024 E A 05/2024
2024-05-20 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-05-13 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Votação da Propositura adiada por falta de Quórum ( presentes na sessão do dia 13/05/2024, seis vereadores )
2024-05-13 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-05-06 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Votação adiada devido a realização do velório da Sra. Cabeluda no plenario da Câmara DIA 06/05/2024
2024-05-06 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P —
2024-04-29 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Discussão e votação adiada por falta de Quórum ( Vereadores se retirou da mesa)
2024-04-29 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-04-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes B O Pl 06/2024, foi devolvido para a Secretaria Legislativa, com uma emenda impositiva que sera lida na sessão ordinária do dia 29/04/2024
2024-04-22 VISTA NA COMISSÃO B A presidente da comissão do (ESOSP). Adriana Silva, pediu vista ao PL06/2024, avisto que o requerimento solicitado pela comissão ao poder Executivo de enviar a esta casa a lista das instituições que firmarão Convênio não foi atendido.
2024-04-22 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B Passou o prazo dos 3 dias referente ao pedido de Vista da comissão ( FOC), não tendo respostas, o projeto retornou a pauta da 11ª sessão
2024-04-16 PEDIDO DE VISTA DA MATERIA B PEDIDO DE VISTA PELO VEREADOR NENEL
2024-04-15 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-04-15 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES B Não ouve o retorno das Comissões até o presente momento.
2024-04-01 VISTA NA COMISSÃO B O Relator da comissão de Finanças Orçamentos e Contas ficou de requerer as instituições contempladas com a proposta.
2024-04-01 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-03-25 LIDO P —
2024-03-25 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2024-03-21 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2024-03-19 AGUARDANDO DISTRIBUIÃO PARA AS COMISÕES — —
2024-03-18 LIBERADO PELO JURIDICO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T20:38:25.158469-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0
2024-05-20T21:51:45.810233-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 2
2024-04-22T21:01:47.603422-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Ofício: 93/2024 – PMC/PG 
Cachoeira, 15 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Laelson Luis Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA. Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
06/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS, 
CONTRATOS, TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em
anexo, par apreciação por esta Colenda Casa Legislativa.
Atenciosa e respeitosamente,
ELIANA GONZAGA 
DE
Assinado de forma digital 
por ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 
JESUS:57120897500 Dados: 2024.03.15 16:18:49
-03'00' Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita da Cachoeira
Cachoeira, 15 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Laelson Luis Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba
Nesta Cidade Senhor Presidente,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI N°0 6 /2024
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, usando das 
prerrogativas que me concede art. 67 da Lei Orgânica deste Município, encaminhar a essa 
Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o anexo PROJETO DE LEI nº 0 6 /2024, 
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, 
TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Levando-se em consideração a crise enfrentada pelo município brasileiro, bem como a 
necessidade de adequar a celebração de contratos e a celebração e renovação de convênios 
com as entidades.
Assim, encaminhamos o presente projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos 
nobres representantes do Povo.
Ainda, frente à urgência da matéria, como é do conhecimento de Vossas Excelências, Membros 
desta colenda Câmara de Vereadores, solicitamos que seja tramitado este Projeto de Lei em 
Regime de URGÊNCIA.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reiteramos nossos votos de estima e apreço, 
permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Cachoeira – BA, em 15 de março de 2024
ELIANA GONZAGA 
DE 
Assinado de forma digital por 
ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 
JESUS:57120897500 Dados: 2024.03.15 16:19:09
-03'00' 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300
CNPJ: 13.828.397/0001
A Prefeita Municipal de Cachoeira
pela Lei Orgânica Municipal, apresenta
Art. 1° - Fica o executivo Municipal
DE CONFISSÃO DE DÉBITOS
DE DÉBITOS E TERMO DE ADITAMENTO, com todas as Secretarias e Órgão Estaduais,
Federais e Municipais, bem como empresas privadas, com 
prestem serviços públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento por estas, de valores
relativos às cotas de FPM —
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE 
DE TRANSPORTE, INTERESTADUAL
das parcelas mensais do débito
ou BANCO DO BRASIL S/A ou
Art. 2°. — As entidades interessadas em celebrar CONVÊNIOS, CONTRATOS, ou TERMOS
com o município, deverão comprovar, quando exigível, possuir regularidade tributária, fiscal,
fazendária, trabalhista e perante
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na da
janeiro de 2024 e com prazo até 31 de dezembro de 2024, revogando
contrário.
Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita da Cachoeira
PROJETO DE LEI 06/2024
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMO 
CONFISSÃO DE DÉBITO
PROVIDÊNCIAS."
Cachoeira – Bahia, no uso de suas atribuições legais que
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Municipal autorizado a firmar: CONVÊNIOS, CONTRATOS,
DÉBITOS E /OU NOVAÇÃO DE DIVIDA, TERMO DE RECONHECIMENTO
DE DÉBITOS E TERMO DE ADITAMENTO, com todas as Secretarias e Órgão Estaduais,
Federais e Municipais, bem como empresas privadas, com entidades sem fins lucrativos, que
prestem serviços públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento por estas, de valores — FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e ICMS 
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e sobre PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INTERESTADUAL e INTERMUNICIPAL e de COMUNICAÇÃO,
débito confessado, junto a Secretaria da Fazenda do
ou BRADESCO.
As entidades interessadas em celebrar CONVÊNIOS, CONTRATOS, ou TERMOS
com o município, deverão comprovar, quando exigível, possuir regularidade tributária, fiscal,
perante o FGTS.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
janeiro de 2024 e com prazo até 31 de dezembro de 2024, revogando-se ás disposições em
Cachoeira – BA, em 15 de março de 2024
ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 Assinado de forma digital por ELIANA GONZAGA DE JESUS:57120897500 Dados: 2024.03.15 16:19:22 -03'00'
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
janeiro de 1971)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMO DE 
E DÁ OUTRAS 
que lhe são asseguradas 
CONTRATOS, TERMOS 
RECONHECIMENTO
DE DÉBITOS E TERMO DE ADITAMENTO, com todas as Secretarias e Órgão Estaduais,
entidades sem fins lucrativos, que
prestem serviços públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento por estas, de valores
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e ICMS — MERCADORIAS e sobre PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNICAÇÃO, até o limite
do Estado da Bahia 
As entidades interessadas em celebrar CONVÊNIOS, CONTRATOS, ou TERMOS
com o município, deverão comprovar, quando exigível, possuir regularidade tributária, fiscal,
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
se ás disposições em

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