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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHJA
JUSTIFICATIVA
O Terço dos homens já foi reconhecido nacionalmente através da Lei nº
14558/23 que instituiu o Dia Nacional do Terço dos Homens em 08 de setembro
de cada ano.
A data foi escolhida por ter sido a primeira manifestação do movimento no
Brasil, onde chegou por iniciativa do Frei Peregrino em 08 de setembro de 1936,
no estado de Sergipe nos seguimentos a prática de expandir para diversas
paróquias.
A oração do terço dos Homens tem sido para a população católica, momentos de
contemplação dos Mistérios de Cristo, associado ao louvor e a súplica a Maria é
ainda oportunidade de maior engajamento dos homens na vida litúrgica e
pastoral da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário ou comunidades. E tem se
mostrado força de transformação de vida e de verdadeiras conversões.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Cachoeira, 04 de abril de 2024.
ue Alto
MAMEDE DÁAYUBE NETO
VEREADOR - AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
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| PROTOCOLO GERAL 60)
! 60/2024
PROJETO DE LEI Nº.: 10/2024 Q stato o 11:26
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Institui o “Dia Municipal do terço
dos Homens” na data de 05 de
outubro e inclui no Calendário de
eventos de Cachoeira,
O Vereador Mamede Dayube Neto, nos termos regimentais, submete á
apreciação e deliberação DO Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS
"HOMENS” na data de 05 de outubro de cada ano.
Art. 2º - O “DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS”
ficará incluído no calendário oficial de eventos do município de Cachoeira.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DA
CACHOEIRA, 04 de abril de 2024.
E (iz
E -/ MAMEDE DAYUBE NETO
VEREADOR - AUTOR
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