br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

materia nº 14/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-26
Ementa“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências”
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO F Esperando a promulgação e a publicação da lei
2024-06-10 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno C APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES ( 08 vereadores ), NA SESSÃO DO DIA 27/05/2024
2024-05-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B A proposição entra para a 1ª votação no dia 27/05/2024. Obs: A propositura foi encaminhada para a comissão dia 13/05/2024, e não obteve retorno.
2024-05-06 LIDO B LIDO EM SESSÃO DIA 06/05/2024
2024-05-06 EM PAUTA PARA LEITURA B —
2024-04-26 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2024-04-26 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:30:30.376915-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2024-05-27T20:43:09.699683-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Ofício: 96/2024 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba. 
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a 
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei 14/2024, 
que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente – FMMA e dá outras providências”, para análise e 
deliberação de V. Excelências, pelas questões de fato e de 
direito constantes da exposição de motivos em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 25 de abril de 2024.
ELIANA GONZAGA 
DE 
Assinado de forma digital 
por ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 
JESUS:57120897500 Dados: 2024.04.25
16:56:33 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Nesta Cidade
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente 
ao Projeto de Lei nº14/2024
Prezados Senhores,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, 
extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Veneranda Câmara 
Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial 
vênia, usando das prerrogativas que me concede o art. 67 
da Lei Orgânica deste Município, encaminhar, para 
apreciação, o presente Projeto de Lei nº 1 4 /2024, que 
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente – FMMA e dá outras providências.
Pelas razões expostas, sirvo-me do presente 
expediente para encaminhar a esta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei 1 4 /2024, requerendo análise e 
deliberação por V. Excelências.
Atenciosa e respeitosamente,
ELIANA GONZAGA 
DE
Assinado de forma digital 
por ELIANA GONZAGA 
DE JESUS:57120897500
JESUS:57120897500 Dados: 2024.04.25
16:56:49 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
PROJETO DE LEI Nº14 DE 25 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE – FMMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são asseguradas pela Lei 
Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente
– FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a 
uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a 
manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, 
de forma a garantir um desenvolvimento integrado e 
sustentável e a elevação da qualidade de vida da população 
local.
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente:
I – dotações orçamentárias a ele destinadas;
II – créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III – produto de multas impostas por infração a legislação 
ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo 
Estadual do Meio Ambiente;
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
IV – produtos de licenças ambientais emitidas pelo 
Município;
V – doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI – doações de entidades nacionais e internacionais;
VII – recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e 
convênios;
VIII – preços públicos cobrados por análises de projetos 
ambientais e/ou dados requeridos junto ao cadastro de 
informações ambientais do Município;
IX – indenizações decorrentes de cobranças judiciais e 
extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de 
parcelamento irregular ou clandestino do solo;
X – compensação financeira ambiental; 
XI – outras receitas eventuais.
§1º As receitas descritas neste artigo, serão depositadas 
em conta específica do Fundo, mantida em instituição 
financeira oficial instalada no Município.
§2º Os recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado 
de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na 
consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de 
suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente 
estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de 
alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
política municipal do meio ambiente, obedecidas as 
diretrizes federais e estaduais.
Art. 4º O Fundo Municipal do Meio Ambiente será 
administrado pela Secretaria responsável pela gestão do 
meio ambiente no Município, observadas as diretrizes 
fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas 
contas submetidas a apreciação do Conselho e do Tribunal de 
Contas dos Municípios.
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente 
serão aplicados na execução de projetos e atividades que 
visem:
I – custear e financiar as ações de controle, fiscalização 
e defesa do meio ambiente exercidas pelo Poder Público 
Municipal;
II – financiar planos, programas, projetos e ações, 
governamentais ou não governamentais que visem:
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado 
dos recursos naturais do Município;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para 
gestão ambiental;
d) o desenvolvimento de projetos de educação e 
conscientização ambiental;
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de 
gestão, planejamento, administração e controle das ações 
constantes na política municipal do meio ambiente;
f) outras atividades, relacionadas à preservação e 
conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho 
Municipal do Meio Ambiente.
Art. 6º O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará 
resolução estabelecendo os termos de referência, os 
documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para 
apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo 
Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim como a forma, o 
conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de 
atividades que deverão ser apresentados pelos 
beneficiários.
Art. 7º Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do 
Meio Ambiente, projetos incompatíveis com a política 
municipal do meio ambiente, assim como quaisquer normas 
e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, 
presentes nas legislações federais, estaduais e municipais 
vigentes.
Art. 8º As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do 
Meio Ambiente não elencadas nesta Lei serão regulamentadas 
por Decreto do Poder Executivo, devendo ser ouvido o 
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 9º No presente exercício fica o Executivo autorizado a 
abrir crédito adicional especial no montante necessário 
para atender as despesas com a execução.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se às disposições em sentido 
contrário.
Cachoeira – Bahia, 25 de abril de 2024
ELIANA GONZAGA 
DE
Assinado de forma digital por 
ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 
JESUS:57120897500 Dados: 2024.04.25 16:57:03
-03'00' Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita do Município de Cachoeira

open original →