PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 16/2024
Dispõe sobre a criação da
Política Municipal de Educação
Especial Inclusivano Município
de Cachoeira e dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõeslegais
e regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de
Cachoeira. Faz saber que aprova a seguinte lei.
Artigo 1º: Fica instituída a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da
educação inclusiva no âmbito do Município de Cachoeira.
Artigo 2º: A Política Municipal de Educação Especial na abordagem da educação
inclusiva tem como foco primordial garantir que os alunos que são identificados como
público-alvo da Educação Especial tenham acesso, permanência, participação e
oportunidades de aprendizagem em salas de aula regulares da Rede Regular de
Ensino.
§1º Os alunos identificados como público-alvo da Educação Especial incluem aqueles
com deficiência e altas habilidades/superdotação, conforme definido pela legislação
vigente, tais como a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015ea Lei nº 12.764, de27de
dezembro de 2012. Essa categorização abrange, entre outros exemplos:
I – Deficiências visual, auditiva, física, intelectual, múltipla ou surdocegueira;
II - Transtornos do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia, Deficiência
Intelectual (DI), síndromes, dificuldades de comunicação e motoras;
III –Altas habilidades ou super dotação.
Artigo 3º: A Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da educação
inclusiva terá como base os seguintes princípios:
I –Educação inclusiva com o direito fundamental;
II – Inclusão educacional de todos os alunos;
III – Acessibilidade e adaptações razoáveis;
IV – Formação continuada para os profissionais;
V – Modalidade transversal de ensino;
VI – Atendimento Educacional Especializado integrado;
VII – Garantia de apoio aos alunos com dislexia,TDAH e outros transtornos
de aprendizagem.
Artigo 4º: A Política de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Educativa tem
como metas:
I - Acesso, permanência, participação e aprendizagem dos alunos;
II – Sensibilização e capacitação dos profissionais da educação;
III – Ampliação do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
IV – Adaptação e acessibilidade das escolas;
V – Parcerias com instituições e organizações;
VI – Monitoramento e avaliação da implementação da política;
VII –Articulação intersetorial entre órgãos municipais.
Art. 5º - A Educação Especial é uma modalidade transversal de ensino que atravessa
todas as etapas, níveis e modalidades de educação, garantindo ao seu público-alvo o
acesso ao currículo da Rede Pública Municipal de Ensino. Esta modalidade deve ser
integrada no processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político
Pedagógico das Unidades Escolares, envolvendo toda a comunidade educacional.
Art. 6º- Deverá ser garantida a integração das políticas educacionais com as áreas de
saúde, assistência social, direitos humanos, trabalho e renda, esporte e lazer, cultura,
transporte e urbanismo, bem como outras políticas públicas pertinentes. O objetivo é
proporcionar condições para que as pessoas com deficiência continuem seu processo
de aprendizagem, inclusive aquelas que ultrapassaram a faixaetária de escolarização
obrigatória, visando promover sua inclusão social.
Artigo 7º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º:Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara dos Vereadores de Cachoeira, 29 de abril de 2024.
IsnaldoCordeirodaSilva
Vereador (Autor)
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora apresentamos é fundamental para promover a
inclusão educacional e social de pessoas com deficiência no município de
Cachoeira. A implementação de uma Política Municipal de Educação Especial
Inclusiva é necessária para garantir o acesso igualitário à educação de
qualidade a todos os alunos, independentemente de suas diferenças ou
necessidades especiais. Além disso, essa iniciativa é crucial para cumprir com
as obrigações legais previstas na Constituição Federal, na Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e em outros
dispositivos legais relacionados à inclusão educacional. Acriaçãodessa política
proporcionará condições para que alunos com deficiência ou necessidades
educacionais especiais tenham acesso aumaeducação inclusiva e de
qualidade, promovendo seu desenvolvimento pessoal, social e acadêmico.
Ao garantir o acesso e a permanência desses alunos nas escolas
regulares, a política contribuirá para a promoção da igualdadede oportunidades,
combatendo a discriminação e o preconceito e fortalecendo os valores de
cidadania e respeito à diversidade. A educação inclusiva não beneficia apenas
os alunos com deficiência, mas toda a comunidade escolar,ao promover uma
cultura de respeito, solidariedade e convivência democrática. Isso contribui para
o desenvolvimento humano e social do município como um todo. A
implementação dessa política é uma exigência legal e constitucional,
garantindo o direito à educação de todos os cidadãos, conforme previsto na
legislação nacional e internacional.
Em resumo, a aprovação e efetivação deste projeto de lei representam
umimportante avanço paraa garantia dosdireitosdaspessoascomdeficiência em
Cachoeira, promovendo uma educação mais inclusiva, equitativa e de
qualidade para todos os alunos do município.
IsnaldoCordeirodaSilva Vereador
(Autor)