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materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-27
EmentaDispõe sobre a criação da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva no Município de Cachoeira e dá outras providências.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 APROVADO C —
2024-08-05 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-07-30 RETIRADO DE PAUTA — —
2024-07-29 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-07-23 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO C A propositura adiada retorna a secretaria Legislativa, sem a devida votação, pois o autor do projeto se ausentou no horário das votações dos projetos presentes na casa legislativa na sessão ordinária do dia 22/07/2024.
2024-07-22 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-07-15 Proposição Aprovada em 1ª Votação C Aprovado em 1ª votação na 20ª Sessão Ordinária no dia 15/07/2024. segue o PL para a votação em 2ª e 3ª .
2024-07-15 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-06-10 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Autor da Propositura ausente na sessão Ordinária do dia 10/06/2024.
2024-06-10 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-05-27 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Preposição Retirada, autor faltou a sessão Ordinária do dia 27/05/2025
2024-05-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B A proposição segue para a 1ª votação em pauta
2024-05-20 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Propositura adiada, devedido o horario do fechamento da sessão (encerramento 22:00 horas)
2024-05-20 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-05-13 LIDO B Votação da Propositura adiada por falta de Quórum ( presentes na sessão do dia 13/05/2024, seis vereadores )
2024-05-13 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B FICOU AGUARDADO A INCLUSÃO NA PAUTA ( SEM RETONO DE PARECER )
2024-04-30 Proposição distribuída às comissões B —
2024-04-29 LIDO B —
2024-04-29 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2024-04-29 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T20:36:23.320647-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0
2024-07-15T21:24:27.783984-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 16/2024 
Dispõe sobre a criação da 
Política Municipal de Educação 
Especial Inclusivano Município 
de Cachoeira e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõeslegais 
e regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de 
Cachoeira. Faz saber que aprova a seguinte lei. 
Artigo 1º: Fica instituída a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da 
educação inclusiva no âmbito do Município de Cachoeira. 
Artigo 2º: A Política Municipal de Educação Especial na abordagem da educação 
inclusiva tem como foco primordial garantir que os alunos que são identificados como 
público-alvo da Educação Especial tenham acesso, permanência, participação e 
oportunidades de aprendizagem em salas de aula regulares da Rede Regular de 
Ensino. 
§1º Os alunos identificados como público-alvo da Educação Especial incluem aqueles 
com deficiência e altas habilidades/superdotação, conforme definido pela legislação 
vigente, tais como a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015ea Lei nº 12.764, de27de 
dezembro de 2012. Essa categorização abrange, entre outros exemplos: 
I – Deficiências visual, auditiva, física, intelectual, múltipla ou surdocegueira; 
II - Transtornos do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia, Deficiência 
Intelectual (DI), síndromes, dificuldades de comunicação e motoras; 
III –Altas habilidades ou super dotação. 
Artigo 3º: A Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da educação 
inclusiva terá como base os seguintes princípios: 
I –Educação inclusiva com o direito fundamental; 
II – Inclusão educacional de todos os alunos; 
III – Acessibilidade e adaptações razoáveis; 
IV – Formação continuada para os profissionais; 
V – Modalidade transversal de ensino; 
VI – Atendimento Educacional Especializado integrado; 
VII – Garantia de apoio aos alunos com dislexia,TDAH e outros transtornos 
de aprendizagem. 
Artigo 4º: A Política de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Educativa tem 
como metas: 
I - Acesso, permanência, participação e aprendizagem dos alunos; 
II – Sensibilização e capacitação dos profissionais da educação; 
III – Ampliação do Atendimento Educacional Especializado (AEE); 
IV – Adaptação e acessibilidade das escolas; 
V – Parcerias com instituições e organizações; 
VI – Monitoramento e avaliação da implementação da política; 
VII –Articulação intersetorial entre órgãos municipais. 
Art. 5º - A Educação Especial é uma modalidade transversal de ensino que atravessa 
todas as etapas, níveis e modalidades de educação, garantindo ao seu público-alvo o 
acesso ao currículo da Rede Pública Municipal de Ensino. Esta modalidade deve ser 
integrada no processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político 
Pedagógico das Unidades Escolares, envolvendo toda a comunidade educacional. 
Art. 6º- Deverá ser garantida a integração das políticas educacionais com as áreas de 
saúde, assistência social, direitos humanos, trabalho e renda, esporte e lazer, cultura, 
transporte e urbanismo, bem como outras políticas públicas pertinentes. O objetivo é 
proporcionar condições para que as pessoas com deficiência continuem seu processo 
de aprendizagem, inclusive aquelas que ultrapassaram a faixaetária de escolarização 
obrigatória, visando promover sua inclusão social. 
Artigo 7º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 8º:Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara dos Vereadores de Cachoeira, 29 de abril de 2024. 
IsnaldoCordeirodaSilva 
Vereador (Autor) 
JUSTIFICATIVA 
O projeto de lei que ora apresentamos é fundamental para promover a 
inclusão educacional e social de pessoas com deficiência no município de 
Cachoeira. A implementação de uma Política Municipal de Educação Especial 
Inclusiva é necessária para garantir o acesso igualitário à educação de 
qualidade a todos os alunos, independentemente de suas diferenças ou 
necessidades especiais. Além disso, essa iniciativa é crucial para cumprir com 
as obrigações legais previstas na Constituição Federal, na Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e em outros 
dispositivos legais relacionados à inclusão educacional. Acriaçãodessa política 
proporcionará condições para que alunos com deficiência ou necessidades 
educacionais especiais tenham acesso aumaeducação inclusiva e de 
qualidade, promovendo seu desenvolvimento pessoal, social e acadêmico. 
Ao garantir o acesso e a permanência desses alunos nas escolas 
regulares, a política contribuirá para a promoção da igualdadede oportunidades, 
combatendo a discriminação e o preconceito e fortalecendo os valores de 
cidadania e respeito à diversidade. A educação inclusiva não beneficia apenas 
os alunos com deficiência, mas toda a comunidade escolar,ao promover uma 
cultura de respeito, solidariedade e convivência democrática. Isso contribui para 
o desenvolvimento humano e social do município como um todo. A 
implementação dessa política é uma exigência legal e constitucional, 
garantindo o direito à educação de todos os cidadãos, conforme previsto na 
legislação nacional e internacional. 
Em resumo, a aprovação e efetivação deste projeto de lei representam 
umimportante avanço paraa garantia dosdireitosdaspessoascomdeficiência em 
Cachoeira, promovendo uma educação mais inclusiva, equitativa e de 
qualidade para todos os alunos do município. 
IsnaldoCordeirodaSilva Vereador 
(Autor) 

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