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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT NAS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PARA O RASTREIO PRECOCE DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Proposição retirada pelo autor B Proposição Retirada a pedido do autor em plenário na 20ª Sessão Ordinária, do dia 15/07/2024. Assim seguirá sem a colocação em Pauta até ser solicitado.
2024-07-15 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-06-10 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Autor da Propositura ausente na sessão Ordinária do dia 10/06/2024.
2024-06-10 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-05-27 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Preposição retirada , autor faltou a sessão ordinária do dia 27/05/2024
2024-05-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B A proposição segue para a 1ª votação em pauta
2024-05-20 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Propositura adiada, devedido o horario do fechamento da sessão (encerramento 22:00 horas)
2024-05-20 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-05-13 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Votação da Propositura adiada por falta de Quórum ( presentes na sessão do dia 13/05/2024, seis vereadores )
2024-05-13 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B FICOU AGUARDADO A INCLUSÃO NA PAUTA ( SEM RETONO DE PARECER DE COMISSÕES)
2024-04-30 Proposição distribuída às comissões B —
2024-04-29 LIDO B —
2024-04-29 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2024-04-29 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —

Documents (1)

texto original #

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Praça da Aclamação, S/N – CNPJ: 34.219.246/0001-70 
E-mail:camaradacachoeira@hotmail.com Telefax: (75) 3425-1018 CEP:44300-000
PROJETO DE LEI 17/2024 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO 
QUESTIONÁRIO M-CHAT NAS UNIDADES 
DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA 
PARA O RASTREIO PRECOCE DO 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA). 
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do 
Município de Cachoeira. Faz saber que aprova a seguinte lei. 
Artigo 1º - Fica instituída a aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for 
Autism in Toddlers) exclusivamente nas unidades de saúde do município de Cachoeira, 
como medida de rastreamento precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Artigo 2º - O questionário M-CHAT deverá ser aplicado em crianças com idade entre 16 e 
30 meses, durante consultas de rotina nas unidades de saúde municipais. 
Artigo 3° - Estabelece-se que, para assegurar a efetividade do rastreamento do 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), será designado um profissional devidamente 
capacitado e com vasta experiência na aplicação do questionário M-CHAT para realizar o 
treinamento da equipe responsável pela execução deste protocolo nas unidades de 
saúde do município de Cachoeira. 
Artigo 4°- As unidades de saúde deverão oferecer orientação aos pais ou responsáveis 
sobre a importância do preenchimento correto do questionário e as medidas a serem 
tomadas em caso de resultados indicativos de TEA. 
Artigo 5° - A aplicação do questionário M-CHAT não exclui a utilização de testes diversos, 
mais adequados ao caso, conforme avaliação médica. 
Artigo 6° - Com o diagnóstico orientado pela pontuação do questionário do rastreamento 
de sinais precoces de autismo, as famílias serão encaminhadas aos serviços 
especializados para avaliação e, se necessário, para tratamento adequado. 
Praça da Aclamação, S/N – CNPJ: 34.219.246/0001-70 
E-mail:camaradacachoeira@hotmail.com Telefax: (75) 3425-1018 CEP:44300-000
Artigo 7° - O Poder Executivo municipal regulamentará esta lei, estabelecendo os 
procedimentos necessários para sua implementação, no prazo de 90 (noventa) dias a 
partir de sua publicação. 
Artigo 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Isnaldo Cordeiro da Silva 
Vereador (PSD) - Autor 
Praça da Aclamação, S/N – CNPJ: 34.219.246/0001-70 
E-mail:camaradacachoeira@hotmail.com Telefax: (75) 3425-1018 CEP:44300-000
JUSTIFICATIVA 
O diagnóstico precoce do TEA é crucial para garantir o início precoce de intervenções e 
terapias especializadas, maximizando o potencial de desenvolvimento da criança e 
melhorando sua qualidade de vida a longo prazo. O questionário M-CHAT é uma 
ferramenta eficaz e de baixo custo para o rastreamento precoce do TEA em crianças 
pequenas. Sua aplicação rotineira em unidades de saúde e creches pode identificar 
sinais precoces de TEA, permitindo uma intervenção precoce e direcionada. Ao garantir o 
acesso universal ao rastreamento do TEA em unidades de saúde e creches, o projeto de 
lei promove a inclusão e a equidade, garantindo que todas as crianças, 
independentemente de sua origem socioeconômica, tenham a oportunidade de receber 
um diagnóstico precoce e intervenção adequada. 
O M-CHAT consiste em 23 questões que são projetadas para identificar sinais precoces 
de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças pequenas. As perguntas abordam 
uma variedade de comportamentos e habilidades típicas do desenvolvimento infantil, 
como interação social, comunicação e padrões de comportamento repetitivos. Os pais ou 
responsáveis da criança podem responder às questões com base em suas observações 
do comportamento da criança, sem a necessidade de treinamento específico. A 
pontuação final do M-CHAT ajuda a determinar se a criança pode estar em risco de TEA 
e pode indicar a necessidade de uma avaliação mais aprofundada por um profissional de 
saúde especializado. O diagnóstico precoce do TEA pode reduzir o impacto social e 
econômico para as famílias e para a sociedade como um todo, ao possibilitar 
intervenções precoces que podem melhorar o desenvolvimento da criança, reduzir a 
necessidade de serviços de suporte a longo prazo e aumentar as oportunidades de 
participação social e educacional. A implementação do rastreamento precoce do TEA 
está alinhada com as diretrizes e recomendações de organizações nacionais e 
internacionais de saúde, que destacam a importância do diagnóstico precoce e da 
intervenção precoce no TEA para melhorar os resultados a longo prazo. Portanto, a 
aplicação do questionário M-CHAT nas unidades de saúde do município de Cachoeira 
representa um passo importante na promoção da saúde e do bem-estar das crianças, 
contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades das 
pessoas com TEA. 
Por todo o exposto, peço aos nobres vereadores o apoio para aprovação da presente 
proposta. 

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