br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-30
Ementa“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 9.608/98 PARA ATUAÇÃO DOS MONITORES, TUTORES E OFICINEIROS DO TEMPO INTEGRAL COMO VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C A propositura entrará em pauta para a votação na sessão Extraordinária solicitada pelo presidente da câmara Laelson Luis, na sessão ordinária da (segunda- feira) 17/06/2024, a sessão extraordinária acontecerá dia 18/06/2024 as 19h30min,
2024-06-10 PEDIDO DE VISTA DA MATERIA C Vereador José Luiz solicitou vista da Matéria ao projeto de lei 15/2024.
2024-06-10 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno C APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES ( 08 vereadores ), NA SESSÃO DO DIA 27/05/2024
2024-05-27 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B A proposição entra para a 1ª votação em substituição ao projeto 09/2024 do executivo Obs: A propositura foi encaminhada para a comissão dia 13/05/2024, e não obteve retorno.
2024-05-06 LIDO B LIDO EM SESSÃO DIA 06/05/2024
2024-05-06 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2024-04-30 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2024-04-30 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T19:37:51.271885-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2024-05-27T20:45:45.687163-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Ofício: 97/2024 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba. 
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a 
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei 15/2024, 
que “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 9.608/98 
PARA ATUAÇÃO DOS MONITORES, TUTORES E OFICINEIROS DO TEMPO 
INTEGRAL COMO VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para 
análise e deliberação de V. Excelências, pelas questões de 
fato e de direito constantes da exposição de motivos em 
anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 25 de abril de 2024
ELIANA GONZAGA 
DE
Assinado de forma digital por 
ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 JESUS:57120897500 Dados: 2024.04.29 16:27:20
-03'00' Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Nesta Cidade
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente 
ao Projeto de Lei nº15/2024
Prezados Senhores,
Envio a Vossas Excelências em caráter de urgência, 
o anexo Projeto de Lei nº15/2024, diante da necessidade de 
uma política pública de educação para uma significativa 
parcela da sociedade de Cachoeira, a quem não teve 
oportunidade de estudar e buscar formação escolar no tempo 
e idade certa, destacando a importância do fortalecimento 
desta política pública de estado para essa modalidade de 
ensino discriminada e com necessidades educacionais 
sensíveis e especiais de jovens, adultos e idosos que já 
não estudam e necessitam deste incentivo para conquistar 
mais uma ferramenta de cidadania.
A recuperação da cidadania dos munícipes 
analfabetos e sem escolarização tem histórico com 
utilização do serviço voluntário nos programas Mobral, 
TOPA, Brasil Alfabetizado, Mais Educação e Tempo de 
Aprender com atividade não remunerada prestada por pessoa 
física à administração pública municipal para atendimento 
de objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, 
recreativos ou de assistência à pessoa.
A dinâmica dos programas temporários da educação 
permite a utilização do serviço voluntário sem vínculo 
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista 
previdenciária ou afim.
O serviço voluntário será exercido mediante a 
celebração de termo de adesão.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Pelas razões expostas, sirvo-me do presente 
expediente para encaminhar a esta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei 15/2024, requerendo análise e deliberação 
por V. Excelências.
Atenciosa e respeitosamente,
ELIANA GONZAGA 
DE 
JESUS:57120897500
Assinado de forma digital por 
ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 
Dados: 2024.04.29 16:27:38 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
PROJETO DE LEI Nº15 DE 25 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 
FEDERAL Nº. 9.608/98 PARA ATUAÇÃO 
DOS MONITORES, TUTORES E 
OFICINEIROS DO TEMPO INTEGRAL COMO 
VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são asseguradas pela Lei 
Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O funcionamento do programa de Alfabetização e 
Escolarização de Jovens, Adultos e Idosos, bem como o 
programa de ampliação do Tempo Integral na rede municipal 
de Cachoeira será executado por meio de Tutores, Monitores 
e Oficineiros por meio de ação voluntária.
Art. 2º - Os Tutores, Monitores e Oficineiros prestarão 
serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº. 
9.608/98, e receberá um ressarcimento pelas despesas com 
internet, pesquisa, formação, capacitação, transporte, 
alimentação e demais despesas decorrentes no valor 
equivalente a estas despesas com valor proporcional aos 
dias de atuação, em razão do deslocamento, alimentação e 
demais despesas inerentes.
Art. 3º - Os voluntários selecionados atuarão no programa 
de alfabetização, escolarização e educação de jovens, 
adultos e idosos para erradicação do analfabetismo e 
formação dos jovens e adultos, tendo como valor de 
indenização, os seguintes:
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
1. Monitores valor de até R$1.000,00 para 20 horas de 
jornada semanal;
2. Tutores valor de até R$600,00 para 20 horas de jornada 
semanal.
Art. 4º - Os voluntários selecionados atuarão no programa 
de ampliação do tempo integral da rede municipal de 
educação, tendo como valor de indenização, os seguintes:
1. Tutores o valor de até R$650,00 para 20 horas de 
jornada semanal;
2. Oficineiros o valor de até R$600,00 para 20 horas de 
jornada semanal.
Art. 5º - O valor do ressarcimento pela atuação voluntária 
será correspondente a despesas de alimentação, internet, 
transporte, material, vestimentas e demais despesas 
inerentes a execução do trabalho voluntário, definido 
anualmente por Portaria.
§1º. Os Tutores, Monitores e Oficineiros prestarão serviço 
de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº. 9.608/98.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cachoeira – Bahia, 25 de abril de 2024
ELIANA GONZAGA 
DE
Assinado de forma digital 
por ELIANA GONZAGA DE 
JESUS:57120897500 
JESUS:57120897500 Dados: 2024.04.29
16:27:53 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita do Município de Cachoeira

open original →