Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 97/2024 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei 15/2024,
que “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 9.608/98
PARA ATUAÇÃO DOS MONITORES, TUTORES E OFICINEIROS DO TEMPO
INTEGRAL COMO VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
análise e deliberação de V. Excelências, pelas questões de
fato e de direito constantes da exposição de motivos em
anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 25 de abril de 2024
ELIANA GONZAGA
DE
Assinado de forma digital por
ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500 JESUS:57120897500 Dados: 2024.04.29 16:27:20
-03'00' Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
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Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Nesta Cidade
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente
ao Projeto de Lei nº15/2024
Prezados Senhores,
Envio a Vossas Excelências em caráter de urgência,
o anexo Projeto de Lei nº15/2024, diante da necessidade de
uma política pública de educação para uma significativa
parcela da sociedade de Cachoeira, a quem não teve
oportunidade de estudar e buscar formação escolar no tempo
e idade certa, destacando a importância do fortalecimento
desta política pública de estado para essa modalidade de
ensino discriminada e com necessidades educacionais
sensíveis e especiais de jovens, adultos e idosos que já
não estudam e necessitam deste incentivo para conquistar
mais uma ferramenta de cidadania.
A recuperação da cidadania dos munícipes
analfabetos e sem escolarização tem histórico com
utilização do serviço voluntário nos programas Mobral,
TOPA, Brasil Alfabetizado, Mais Educação e Tempo de
Aprender com atividade não remunerada prestada por pessoa
física à administração pública municipal para atendimento
de objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência à pessoa.
A dinâmica dos programas temporários da educação
permite a utilização do serviço voluntário sem vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista
previdenciária ou afim.
O serviço voluntário será exercido mediante a
celebração de termo de adesão.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Pelas razões expostas, sirvo-me do presente
expediente para encaminhar a esta Casa Legislativa o
Projeto de Lei 15/2024, requerendo análise e deliberação
por V. Excelências.
Atenciosa e respeitosamente,
ELIANA GONZAGA
DE
JESUS:57120897500
Assinado de forma digital por
ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500
Dados: 2024.04.29 16:27:38 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº15 DE 25 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº. 9.608/98 PARA ATUAÇÃO
DOS MONITORES, TUTORES E
OFICINEIROS DO TEMPO INTEGRAL COMO
VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são asseguradas pela Lei
Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O funcionamento do programa de Alfabetização e
Escolarização de Jovens, Adultos e Idosos, bem como o
programa de ampliação do Tempo Integral na rede municipal
de Cachoeira será executado por meio de Tutores, Monitores
e Oficineiros por meio de ação voluntária.
Art. 2º - Os Tutores, Monitores e Oficineiros prestarão
serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº.
9.608/98, e receberá um ressarcimento pelas despesas com
internet, pesquisa, formação, capacitação, transporte,
alimentação e demais despesas decorrentes no valor
equivalente a estas despesas com valor proporcional aos
dias de atuação, em razão do deslocamento, alimentação e
demais despesas inerentes.
Art. 3º - Os voluntários selecionados atuarão no programa
de alfabetização, escolarização e educação de jovens,
adultos e idosos para erradicação do analfabetismo e
formação dos jovens e adultos, tendo como valor de
indenização, os seguintes:
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
1. Monitores valor de até R$1.000,00 para 20 horas de
jornada semanal;
2. Tutores valor de até R$600,00 para 20 horas de jornada
semanal.
Art. 4º - Os voluntários selecionados atuarão no programa
de ampliação do tempo integral da rede municipal de
educação, tendo como valor de indenização, os seguintes:
1. Tutores o valor de até R$650,00 para 20 horas de
jornada semanal;
2. Oficineiros o valor de até R$600,00 para 20 horas de
jornada semanal.
Art. 5º - O valor do ressarcimento pela atuação voluntária
será correspondente a despesas de alimentação, internet,
transporte, material, vestimentas e demais despesas
inerentes a execução do trabalho voluntário, definido
anualmente por Portaria.
§1º. Os Tutores, Monitores e Oficineiros prestarão serviço
de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº. 9.608/98.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cachoeira – Bahia, 25 de abril de 2024
ELIANA GONZAGA
DE
Assinado de forma digital
por ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500
JESUS:57120897500 Dados: 2024.04.29
16:27:53 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira