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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
camara Minipipalda ERGnga “INSTITUI A COMENDA 25 DE
sdmadoem 4º discusão a votação )
gala das Sessões 20 JUNHO E DA OUTRAS
———— Presidente PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a
Lei Orgânica do Município de Cachoeira. Faz saber que aprova a seguinte
lei.
Art. 1º - Fica instituída no âmbito de concessão de homenagens a cidadãos
(às) a “COMENDA 25 DE JUNHO.”, que será cunhada sob a forma de
medalha, forjada em dourado, em formato circular e conterá, em baixo
relevo no anverso, o Brasão do Município e o nome da pessoa
homenageada, tendo como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores
da bandeira do Município de Cachoeira.
Art. 2º - A honraria referida no Artigo 1º poderá ser conferida ao cidadão e
a cidadã de nacionalidade brasileira ou de qualquer nacionalidade que o
Brasil possua relações diplomáticas que, reconhecidamente, tenham
prestado relevantes serviços ao Município ou neste tenha se destacado
pelos seus feitos em favor do município ou pela atuação exemplar na vida
pública ou particular, residentes ou não no Município de Cachoeira - BA.
Praça da Aclamação, S/N - CEP-44.300-000
CNP) 34.219.246/0001-70
E-mail: camaradacachoeiraQ gmail.com
Tel.: (75) 3425-1018
Art. 3º A iniciativa da homenagem será exclusivamente de competência
do Poder Legislativo, e deverá ser revestida sob a forma de Projeto de
Decreto Legislativo devidamente assinado por um ou mais vereadores em
exercício no gozo de plenos poderes e atribuições, com apresentação
minuciosa dos serviços ou atos praticados pelo homenageado e de seu
currículo, e posteriormente deliberado e aprovado pelo Plenário, em única
votação, por quórum de maioria simples de seus pares.
81º - A Comenda que trata desta Lei somente poderá ser concedida uma
única vez por contemplado.
82º - Fica limitada a concessão da Comenda 25 de Junho em até duas
contemplações, ou seja, serão contempladas somente duas pessoas por
período Legislativo.
Art. 4º - Juntamente com a Comenda será entregue um Certificado, que
conterá o nome do Município de Cachoeira e respectivo brasão, bem como o
nome da pessoa homenageada e os dizeres conferindo a “COMENDA 25 DE
JUNHO” e, ao final, a data e assinatura do (a) Presidente da Câmara de
Vereadores da Cachoeira - BA.
Art. 5º - A honraria instituída por esta lei será entregue anualmente na
ocasião da solenidade cívica em Sessão Solene Comemorativa aos Primeiros
Passos para a Independência do Brasil na Bahia na Câmara Municipal da
Cachoeira, realizada no dia 25 de junho de cada ano.
Praça da Aclamação, S/N - CEP-44.300-000
CNP) 34.219.246/0001-70
E-mail: camaradacachoeira gmail.com
Tel.: (75) 3425-1018
Art. 6º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Casa de Leis da Cachoeira.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias.
Plenário da Câmara da Cachoeira Bahia, 06 de maio de 2024.
bo. É Ex ira Bispo - PSB
Vereador autor
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