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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 18/2024
Declara o llê Axé Jitundê da Comunidade
LIDO EM SESSÃO DE Quilombola de São Francisco do Paraguaçú
JH Os ag como Patrimônio Histórico Cultural Material e
= Presidoni Imaterial de Cachoeira Bahia.
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do
Município de Cachoeira. Faz saber que aprova a seguinte lei.
Art. 1º — Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial de
Cachoeira — Bahia o Ilê Axé Jitundê da Comunidade Quilombola de São Francisco do
Paraguaçú;
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título de Patrimônio Histórico e
Cultural e Imaterial de Cachoeira, em Sessão Solene, organizada pela mesa diretora.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber através
de Decreto Municipal;
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias.
Plenário da am da Cachoeira, 24 de maio de 2024.
batom de Roxo)
Laelson Luiz Ferreira
Vereador Autor
As
CRAVO
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Justificativa ao PL 18/2024
Falar de Cachoeira é falar da ancestralidade da diáspora e dos povos originários que
construíram e formaram a cultural e a identidade preta dessa tão amada terra, é sentir a força e a
resistência dos mokambos e quilombos realçam e ressaltam a identidade, resistência e memória
negra.
Quando pensamos em reconhecer como patrimônio imaterial de Cachoeira as
comunidades tradicionais de terreiro de candomblé e reafirmar que a luta e o combate contra
qualquer tipo de violência sofrida por essas comunidades precisa ser de todos inclusive desta
Casa Legislativa, por isso coloquei o meu mandato que está e estará sempre em defesa do nosso
povo para poder pleitear esse processo de patrimonialização dos terreiros de candomblé,
partindo da perspectiva que temos sim, que estar atentos e conscientes dos acontecimentos e
das lutas das comunidades tradicionais por reconhecimento, valorização e respeito ao seu modo
de saber e fazer, seus ritos, indumentárias, o sagrado e sua história, com isso, tive a iniciativa
própria de conhecer de perto as comunidades de terreiros e construir em conjunto políticas
públicas de salvaguarda desse bem material e imaterial já reconhecido pelo IPHAN e IPAC,
O Ilê Axé Jitundê da Comunidade Quilombola de São Francisco do Paraguaçu, foi
fundado em 01 de janeiro de 1931 na Comunidade Quilombola de São Fancisco do Paraguaçú
pelo saudoso Babalorixá Lício de Souza Moraes que tinha o terreiro como o ar da sua fonte
vital, seu oxigênio, aonde se mantinha de pé e podia também ajudar várias pessoas da sua
comunidade e entorno e das pessoas que o procuravam, esse chão sagrado vivenciou as
perseguições ao candomblé quando ainda no século XIX e XX tinham seus atabaques
silenciados.
Reconhecer o terreiro e sua história, sua ancestralidade, seus espaço sagrado, é
promover a salvaguarda dos seus ritos é promover as Políticas Pública de Preservação do
Patrimônio Cultural Material e Imaterial de Cachoeira e preservar bens de valor
histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população,
impedindo a destruição ou descaracterização dos bens,
Diante do exposto, peço ao plenário que possa deliberar favorável a este projeto de lei que
torna o Terreiro Icimimó como a Ai e Imaterial de Cachoeira.
E Roxo)
Laelson Luís Ferreira Bispo (La
Vereador Autor
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