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materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDeclara a festa de Santo Antônio de Santana Galvão (Frei Galvão), Patrimônio Histórico Cultural Imaterial e Material de Cachoeira - Bahia
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO F A proposição foi aprovada em 2ª e 3ª votação em sessão dia 16/09/2024.
2024-09-16 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-09-10 Proposição Aprovada em 1ª Votação C Projeto aprovado em primeira votação na sessão do dia 09/09/2024
2024-09-09 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-09-03 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Autor do projeto ausente na sessão Ordinária do dia 03/09/2024
2024-09-02 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-08-26 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO C Por falta de quórum, não houve sessão ordinária no dia 26/08/2024
2024-08-26 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-08-20 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Autor do projeto ausente na sessão do dia 19/08/2024
2024-08-19 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-08-13 LIDO — —
2024-08-12 EM PAUTA PARA LEITURA — —
2024-08-09 LIBERADO PELO JURIDICO B —
2024-08-09 ANALISE PRELIMINAR B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:18:09.802882-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2024-09-09T20:13:38.130617-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 21/2024
“Declara a festa de Santo Antonio
de Santana Galvão (Frei Galvão),
Patrimônio Histórico Cultural
Imaterial e Material de Cachoeira -
Bahia ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como patrimônio Histórico Cultural
Material e Imaterial de Cachoeira — Bahia, a festa de Santo Antonio de
Santana Galvão ( Frei Galvão)”
Art. 2º. Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Titulo, de Patrimônio
Histórico e Cultural Material e Imaterial de cachoeira, em Sessão Solene
Organizada pela Mesa Diretora.
Art. 3º, O Poder Executivo Municipal regulamentará está Lei, no Que
Couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se ás disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 20 de maio de 2024
sp—
Josm arbosa dos Santos
Vereador — autor

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