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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaCONCEDE A COMENDA 25 DE JUNHO À ILUSTRÍSSIMO SENHOR ODILON CUNHA ROCHA
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição aprovada em 1º turno F Propositura aprovada em votação única na sessão ordinária do dia 10/06/2024
2024-06-10 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-06-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta B Sem respostas das Comissões.
2024-06-05 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES B —
2024-06-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta B —
2024-06-04 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO B preposição em caminhado para o jurídico, depois da leitura, pois o projeto foi apresentado no horário da sessão pelo autor para ser lido.
2024-06-03 LIDO B —
2024-06-03 ENVIADO PARA LEITURA P Propositura protocolado no SAPL dia 04/06/2024,. No dia 03/06/2024, foi solicitado pelo autor a colocação do projeto para a leitura no plenário a propositura seguiu sem constar em pauta, pois a inclusão foi verbal para entrar na matéria do expediente. sendo lida na sessão do dia 03/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:58:31.612692-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2024
EMENTA: Concede Comenda 25 de junho ao
Ilmo? Sr. ODILON CUNHA ROCHA,
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do
Município de Cachoeira. Faz saber que aprova a seguinte lei.
Art. 1º - Concede “COMENDA 25 DE JUNHO” ao Ilmoº Sr. ODILON CUNHA
ROCHA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade
Cachoeirana.
Parágrafo Único - Breve biografia do Ilmo? Sr. ODILON CUNHA ROCHA passa à
fazer parte integrante do presente Decreto Legislativa.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do
25 de Junho, a ser realizada no dia 25 de junho de 2024, como parte das comemorações
alusivas aos primeiros passos para independência do Brasil na Bahia.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara cedo da Cachoeira, 29 de maio de 2024.
d Mucede, yube Neto - PSDB SESSÃO E
Vereador Autor LIDO EM SAPO y
03 | Of-ldodit
CAMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Biografia
Dr. Odilon além de profundo conhecedor da história do Recôncavo é um exímio
homem público com relevantes serviços prestado neste território.
Dr. Odilon Rocha, é um profissional médico, sanitarista, gestor do SUS há mais de 30
anos, passando por inúmeras Secretarias de Saúde do Estado da Bahia. Já foi Presidente
do Conselho de Secretários Municipais de Saúde — COSEMS/BA. Representou o
Estado da Bahia no Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde —
CONASEMS e em diversos Grupos Técnicos de Trabalho da Saúde junto ao COSEMS,
bem como já teve representação na Comissão Intergestores Bipartite — CIB e está à
frente do Hospital Nossa Senhora da Pompeia em São Félix.
A unidade é referência na prestação de serviços ambulatorial e hospitalar para
aproximadamente 50 municípios do Estado da Bahia. Serviços como exames de alta
complexidade como Tomografia Computadoriza e Ressonância Magnética, leitos de
UTI Adulto, entre outros.
Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 29 de maio de 2024.
“Mamede Sc Neto - PSDB
Vereador Autor

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