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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-07-10
Ementa"Alterar, dar nova redação e revogar dispositivos da Lei nº 728, de 22 de setembro de 2006 – Código Tributário Municipal.”
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 APROVADO G APROVADO EM 1ª 2ª E 3ª POR SOLICITAÇÃO DO VEREADOR PAULINHO LEITE
2024-08-12 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-08-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes P —
2024-08-06 VISTA NA COMISSÃO P —
2024-08-06 PEDIDO DE VISTA DA MATERIA B AGUARDANDO PREPOSTO DO EXUCUTIVO PARA ESCLARECIMENTOS AOS VEREADORES
2024-08-05 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-07-30 RETIRADO DE PAUTA — —
2024-07-29 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B O requerimento para o preposto foi encaminhado ao executivo dia 17 de julho não havendo retorno o pl não entrou na pauta na sessão do dia 22/07/2024. ( O pl seguem sem resposta da solicitação)
2024-07-15 LIDO P Foi solicitado pelo vereador Paulo Cezar Leite, o encaminhamento do requerimento ao executivo, requisitando o preposto para o esclarecimento do projeto de lei nº 22/2024
2024-07-15 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2024-07-08 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2024-07-08 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T21:50:00.219658-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PrefeituraMunicipaldaCachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971) 
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 CNPJ: 
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Ofício nº127/2024–PMC 
Cachoeira– Bahia,08 de julho de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Fazemo-nos presente, com a devida vênia, junto a Vossa Excelência, 
e demais pares desta Egrégia Edilidade,afim de encaminhar-lhe o incluso 
Projeto de Lei cujo objetivo é submetê-lo à apreciação dessa singular 
Casa Legislativa, através de seus exponenciais Legisladores, o qual 
dispõe sobre "Alterar, dar nova redação e revogar dispositivos da Lei nº 
728, de 22 de setembro de 2006 – Código Tributário Municipal.”
O assunto tratado pelo referendado Projeto é de fundamental 
importância para atualizar e tornar mais justa, a nossa legislação 
tributária municipal. Atente-se também ao fato,de que aLeinº728, de 
22 de setembro de 2006, possui aproximadamente 18 anos. 
Assim, diante do exposto acima e dada à natureza, a finalidade e o 
significado da presente proposição de Lei esperamos contar com o 
imprescritível e necessário apoio dos Nobres Legisladores dessa Casa 
Legislativa, no sentido de sua plena aprovação. 
Estas são as razões que inspiraram a presente proposição e nos 
levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e 
deliberação dessa honrada Casa Legislativa, no qual estou segura de que 
os Nobres Edis haverão de emprestar o indispensável apoio. 
Concluindo, com o devido respeito, submeto o presente Projeto de 
Lei à elevada apreciação dos Ilustres Vereadores que integram esta Casa 
Legislativa, assim sendo, solicitamos de todos os insignes legisladores 
municipais, através do elevado espírito público que cada um é dotado e 
na esperança e certeza de que, após regular tramitação, seja o mesmo 
deliberado e aprovado na devida forma regimental. 
PrefeituraMunicipaldaCachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971) 
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 CNPJ: 
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Aproveitamos a oportunidade para incrustar ao ensejo nossos 
protestos de consideração e real apreço. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeita,Cachoeira–Bahia,08 de julho de 2024. AssinadodeformadigitalporELIANAG
ONZAGADE
JESUS:57120897500 JESUS:57120897500
Dados:2024.07.0810:48:20-03'00' 
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal 
ELIANAGONZAGADE
PrefeituraMunicipaldaCachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971) 
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 CNPJ: 
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
PROJETO DE LEI Nº22 DE 08 DE JULHO DE 2024. 
“Altera,dá nova redação e revoga 
A dispositivos da Lei nº728,de 
22 de setembro de 2006,e dá 
Outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA-ESTADO DA BAHIA,no uso de suas 
Atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art.1º O§ 4ºdo art.15 da Lei nº728,de 22 de setembro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.15(...) 
“§ 4º Os valores tipificados no parágrafo anterior serão 
atualizados monetariamente pelo índice de atualização 
monetária utilizado para com a Unidade Fiscal do Município.” 
Art.2º O§ 2º do art. 25 da Lei nº728, de 22 de setembro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.25 (...) 
“§ 2º A atualização monetária incidirá, inclusive, sobre os 
débitos parcelados ou reparcelados pelo município.” 
Art. 3º A Tabela II de que trata o art. 123 da Lei nº 728, de 22 de 
setembro de 2006, passa a vigorar com a redação dada pela Tabela I, 
anexa a esta Lei, da qual é parte integrante. 
Art. 4º O art. 143 da Lei nº 728, de 22 de setembro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 143. Para efeito de compor a base de cálculo do 
imposto, serão utilizadas as Tabelas II e III, Planta 
Genérica de Valores de Terrenos – PGVT e Tabela de Preços de 
Construção - TPC, respectivamente.” 
§1º(...) 
PrefeituraMunicipaldaCachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971) 
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 CNPJ: 
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
“§ 4º Para fixação do valor do metro quadrado de construção, 
será utilizado o critério de pontuação da Tabela V, anexa a 
esta Lei, da qual é parte integrante” 
“§ 5º O valor final da Tabela de Preços de Construção será 
determinado pela multiplicação da área do imóvel pela 
pontuação obtida na tabela V, anexa a esta Lei, da qual é 
parte integrante.” 
§6º(...) 
I – quando se tratar de terrenos, o produto da área do 
terreno multiplicado pelo valor do metro quadrado constante 
da Planta Genérica de Valores de Terrenos, observado os 
fatores de correção da Tabela IV, anexa a esta Lei, da qual 
é parte integrante; 
II – o imposto será calculado pela soma do valor venal final 
dos terrenos e das edificações ou construções multiplicados 
pela alíquota correspondente. 
Art. 5º A Tabela I de que trata o art. 149 da Lei nº 728, de 22 de 
setembro de 2006, passa a vigorar com a redação dada pela Tabela VI, 
anexa a esta Lei, da qual é parte integrante. 
Art. 6º O § 1º do art. 149 da Lei nº 728, de 22 de setembro de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.149(...) 
“§ 1º Para efeito do lançamento do tributo serão considerados 
valores venais mínimos de R$500,00(quinhentos reais) e R$ 
2.300,00(dois mil e trezentos reais), respectivamente, para o 
terreno sem construção e o terreno com construção, ficando 
isento do pagamento do imposto o imóvel único, cujo valor 
venal estiver abaixo dos limites fixados neste parágrafo, 
devidamente atualizado monetariamente e que, no caso de 
construção, sirva exclusivamente de residência do seu 
proprietário.” 
Art. 7º O § 3º do art. 202 da Lei nº 728, de 22 de setembro de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.202(...) 
PrefeituraMunicipaldaCachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971) 
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 CNPJ: 
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
“§ 3º O débito fiscal decorrente do não pagamento das taxas 
na data devida, terá seu valor atualizado monetariamente de 
acordo com o índice tipificado no art. 284 desta lei.” 
Art.8ºO art.282 da Lei nº728,de 22 de setembro de 2006,passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 282. A Tabela de Atualização Monetária será editada 
através Decreto do Poder Executivo, utilizando-se o mesmo 
índice de atualização monetária da UFM – Unidade Fiscal do 
Município, de que trata o art. 284 desta lei.” 
Art.9ºO art.284 da Lei nº728,de 22 de setembro de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 284. Fica criada a unidade Fiscal Municipal– UFM, cujo 
valor é igual a R$. 2,6538 (dois reais, seis mil e 
quinhentos e trinta e oito décimos de milésimos de 
centavos). 
§ 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado 
anualmente de acordo com índices oficiais adotados pelo 
Governo Federal, para variação do Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – Série Especial – IPCA-E, apurado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
§ 2º Na hipótese de extinção, ou da impossibilidade de 
aplicação do índice previsto no parágrafo anterior, será 
adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo 
da moeda, dando-se prioridade ao Índice de Preços ao 
Consumidor - IPC, calculado pela Fundação Getúlio Vargas￾FGV.” 
Art.10.O art .286 da Lei nº728,de 22 de setembro de 2006,passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art.286.As tabelas II e III,Planta Genérica de Valores de 
Terrenos e Tabela de Preços de Construção, respectivamente, 
de que trata o art. 143 serão, obrigatoriamente, atualizadas 
por ato do poder executivo até o limite do índice oficial 
disposto no art. 284 desta Lei.” 
PrefeituraMunicipaldaCachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971) 
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 CNPJ: 
13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Art. 11. O art. 292 da Lei nº 728, de 22 de setembro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 292. Todos os valores em real, constantes desta lei, 
deverão ser atualizados anualmente de acordo com o índice 
disposto no art. 284 desta lei.” 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário em especial, § 2º do art. 143, o parágrafo 
único do art. 285, todos da Lei nº 728, de 22 de setembro de 2006, a Lei 
nº 637, de 12 de novembro de 2003 e a Lei nº 766 de 05 de dezembro de 
2007. 
Gabinete do Prefeita, 
Cachoeira–Bahia,08 de julho de 2024. 
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal 

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