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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDeclara Patrimônio Cultural a Associação Artesanal Chitarte, Cachoeira- Bahia .
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 APROVADO C —
2024-08-05 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-07-30 RETIRADO DE PAUTA — —
2024-07-29 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P —
2024-07-23 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B A propositura adiada retorna a secretaria Legislativa, sem a devida votação, pois o autor do projeto não estava presente na 21º sessão ordinária do dia 22/07/2024.
2024-07-22 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-07-22 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-07-15 LIDO P Lido na 20ª Sessão Ordinária no dia 15/07/2024. Sem a presença do autor do Projeto.
2024-07-15 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2024-07-10 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2024-07-10 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T21:20:07.503689-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº, 28/2024
Declara Patrimônio Cultural a
Associação Artesanal Chitarte,
Cachoeira-Bahia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado e reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural a
Associação Artesanal Chitarte de Cachoeira — Bahia.
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título, de Patrimônio
Histórico Cultural de Cachoeira, em Sessão Solene Organizada pela Mesa
Diretora.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará está Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se ás disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de-Câchoeira, 15 de julho de 2024.
fWosa dos Santos
ereador — autor

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