Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 110/2024 – PMC/PG Cachoeira, 24 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Laelson Luis Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA. Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
26/2024, que “ALTERA O LIMITE DO NÚMERO DE TAXI, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA E
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 666/2004”. Atenciosa e respeitosamente,
ELIANA GONZAGA
DE
Assinado de forma digital
por ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500
JESUS:57120897500 Dados: 2024.07.29
11:31:48 -03'00'
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira, 24, julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Laelson Luis Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba
Nesta Cidade Senhor Presidente,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI N°26/2024
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, usando das
prerrogativas que me concede art. 67 da Lei Orgânica deste Município, encaminhar a essa
Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o anexo PROJETO DE LEI nº 2 6 /2024, que “ALTERA O LIMITE DO NÚMERO DE TAXI, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA E REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 666/2004”. Considerando que a Lei Municipal nº 666/2004 limitava em 50 o quantitativo do número de taxi
em operação no município de Cachoeira;
Considerando que, após recadastramento feito pelo Setor de Tributos, neste ano de 2024, foi
identificada a existência de 259 Alvarás de taxis cadastrados junto a Prefeitura Municipal, o que
demonstra que gestões anteriores ultrapassaram o limite de 50 taxis estabelecido pela Lei
Municipal nº 666/2004;
Considerando que, para a concessão dos incentivos e vantagens fiscais aos taxistas pelo
Governo do Estado, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia exige a regularização formal
da situação acima exposta, por meio da adequação da Lei Municipal ao número de Alvarás de
taxi existentes no Município da Cachoeira/BA;
Considerado a evolução do quantitativo de habitantes do Município de Cachoeira durante os
últimos 20 (vinte) anos, a relevância e utilidade social do serviço prestado, bem como, o
compromisso desta gestão de não prejudicar os profissionais taxistas que já atuam em nossa
cidade durante todo este tempo, garantindo assim por meio do seu trabalho o sustento de suas
famílias.
Encaminhamos o presente projeto de Lei, PARA QUE TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do Povo.
Ainda, frente à urgência da matéria, como é do conhecimento de Vossas Excelências, Membros
desta colenda Câmara de Vereadores, solicitamos que seja tramitado este Projeto de Lei em
Regime de URGÊNCIA, com a convocação de sessões extraordinárias, visto que os taxistas
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Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
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precisam regularizar sua situação perante a SEFAZ/BA para poderem receber seus
incentivos/isenções cabíveis.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reiteramos nossos votos de estima e apreço,
permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Cachoeira – BA, em 24 de julho de 2024
ELIANA GONZAGA
DE
Assinado de forma digital por
ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500
JESUS:57120897500 Dados: 2024.07.29 11:32:10
-03'00' Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita da Cachoeira
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PROJETO DE LEI 26/2024
"ALTERA O LIMITE DO NÚMERO DE TAXI,
NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA E REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 666/2004”. A Prefeita Municipal da Cachoeira, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha o supracitado Projeto de Lei para
aprovação dos Edis.
Art. 1° - Fica reservado o número de 50 táxis a Associação dos Taxistas da Cachoeira – ATC.
Art. 2° - Fica limitado em 250 (duzentos e cinqüenta) o número de taxistas não associados a
ATC.
Parágrafo único. – O aumento do número de táxi se dará na mesma proporção do aumento da
população no Município de Cachoeira – Bahia ou através de decisão entre a Prefeitura e da
Diretoria Executiva da ATC.
Art. 3° - O Município de Cachoeira adotará as providências que julgar cabível em relação à
desistência dos proprietários de táxi.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Cachoeira/BA, em 24 de julho de 2024
ELIANA GONZAGA
DE
Assinado de forma digital
por ELIANA GONZAGA DE
JESUS:57120897500
JESUS:57120897500 Dados: 2024.07.29
11:32:27 -03'00' Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita da Cachoeira