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EXPOSIÇÃOeJUSTIFICATIVA
Exmo.Sr.
D.D.PresidentedaCâmaraMunicipaldeCachoeira/BA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ExcelentíssimosSenhoresVereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa, para análise,
apreciação e aprovação, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, avigência do Plano
Municipal de Educação deste Município e dá outras providências”.
Com cumprimentos, ao Presidente desta Casa Legislativa
e Nobres Vereadores estamos enviando para apreciação o presente
Projeto de Lei, com o que segue:
JUSTIFICATIVA:
Envio a Vossas Excelências em caráter de urgência
especial, o Projeto de Lei nº 27/2024, diante da necessidade de
atualização da política nacional de educação, eis que a Lei Federal nº.
14.934/2024 prorrogou a vigência do Plano Municipal de Educação até
25/12/2025, que impõe a prorrogação do Plano Municipal.
Desde logo, expressamos nosso respeito pela atenção
dedicada por Vossas Excelências ao incluso Projeto de Lei, reiterando
nesta oportunidade, nossos protestos de distinta consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira,13 de agosto de 2024.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 27/2024.
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação
deste Município e dá outras providências”.
OPREFEITOMUNICIPALDE Cachoeira,EstadodaBahia,nousode suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Art.1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, avigência
do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal
que instituiu o referido plano.
Parágrafo único. O Município deve nomear Grupo de Trabalho para
elaboração de novo Plano Municipal de Educação para atuação em
fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira,13 de agosto de 2024.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
O presente projeto de lei não causa impacto orçamentário -
financeiro. Trata-se de exigência constitucional e da LDBEN.
Sendo assim,nada impede a tramitação do projeto e, aprovado converter
em Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira, 13 de agosto de 2024.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeito Municipal
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Declaração
Após levantamento dos secretários, contabilidade e controle interno resta
comprovado que não há criação e nem aumento de despesa.
Sendo assim, tem plena adequação orçamentária e financeira e atende à
Lei Complementar nº. 101.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira,13 de agosto de 2024.
Prefeito Municipal
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