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materia nº 28/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-09-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DA SAÚDE BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id380

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO F A proposição foi aprovada em 1ª, 2ª e 3ª votação, em sessão dia 16/09/2024, a solicitação para a inclusão para a votação em 2ª e 3ª, foi pedida pelo vereador Moisés.
2024-09-16 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P —
2024-09-10 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES B —
2024-09-10 LIDO P Lido em sessão no dia 09/09/2024
2024-09-09 ENVIADO PARA LEITURA P —
2024-09-09 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2024-09-09 ANALISE PRELIMINAR P —
2024-09-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:23:33.162376-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico)|CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
 Ofício: 125/2024 – PMC/PG Cachoeira, 09 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Laelson Luis Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira–BA.Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 
28/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA EFETUAR PAGAMENTO DE 
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DA SAÚDE
BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em anexo, para apreciação por esta Colenda Casa 
Legislativa.
Atenciosa e respeitosamente,
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico)|CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
 Cachoeira, 09, setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Laelson Luis Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba
Nesta Cidade
Senhor Presidente,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, usando das 
prerrogativas que me concede art. 67 da Lei Orgânica deste Município, encaminhar a essa 
Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o anexo PROJETO DE LEI nº 28/2024, que“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE 
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DA SAÚDE 
BUCAL, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando o que estabelece a Portaria nº960, de 28 de julho de 2023,do Ministério da 
Saúde, em relação ao repasse da Gratificação Variável por Desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção primária;
Considerando que de acordo com a Portaria supracitada, foi destinado aos profissionais das 
equipes de saúde bucal com carga horária de 40 (quarenta) hora semanais, vinculados à Estratégia de 
Saúde da Família, agratificação que se objetiva;
Considerando que a referida gratificação foi paga ao município com recursos previstos na 
Portaria GM/MS nº960, de 17 de julho de 2023 ,transferida de fundo a fundo pelo MS em parcela 
única no dia 1º de março de 2024, no valor de R$3 1.837,00 (trinta e um mil oitocentos e trinta e 
sete reais);
Considerando que dos valores repassados pelo MS, devem ser destinados aos cirurgiões￾dentistas o percentual de 60% e aos auxiliares de saúde bucal ou técnicos em saúde bucal, 
o percentual de 40%.
Encaminhamos o presente projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres 
representantes do Povo.
Ainda, frente à urgência da matéria, como é do conhecimento de Vossas Excelências, Membros 
desta colenda Câmara de Vereadores, solicitamos que seja tramitado este Projeto de Lei em
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico)|CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
 Regime de URGÊNCIA, com a convocação de sessões extraordinárias, em razão do recesso 
deste Poder Legislativo municipal.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reiteramos nossos votosde estima e apreço, 
permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Cachoeira– BA, em 09 de setembro de 2024
Eliana Gonzaga deJesus 
Prefeita da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico)|CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
 Projeto de Lei n º 28/2024
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE 
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DA 
SAÚDE BUCAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
A Prefeita Municipal da Cachoeira, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVA e 
a Gestora Pública SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o executivo Municipal autorizado efetuar o PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DA SAÚDE BUCAL, cujos valores já
foram repassados ao município com recursos previstos na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de 
julho de 2023, transferida de fundo a fundo pelo MS, em parcela única, no dia 1º de março de 
2024, no valor de R$ 31.837,00 (trinta e um mil oitocentose trinta e sete reais).
Art. 2°- Os valores repassados pelo MS, devem ser destinados aos servidores, em parcela única, 
a título de gratificação, sendo no percentual de 60% aos cirurgiões-dentistas, e no percentual de 
40% aos auxiliares de saúde bucal ou técnicos em saúde bucal.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Cachoeira– BA, em 09 de setembro de 2024
Eliana Gonzagade Jesus 
Prefeita da Cachoeira

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