br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

materia nº 29/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2025 e determina outras providências.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO F PROPOSIÇÃO APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/12/2024, POR TODOS OS PRESENTES NO PLENÁRIO
2024-12-02 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-11-25 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO C Por falta de quórum, a votação foi adiada por conter 6 vereadores presente no plenário na sessão do dia 25/11/2024, sendo que o mínimo para a votação são 7 vereadores .
2024-11-25 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-11-18 Proposição Aprovada em 1ª Votação B Proposição aprovada com as emendas dos vereadores: Laelson de Roxo, Mag do Iguape, Moises Lago e Cristiano Alves em primeiro turno em sessão ordinária do dia 18/11/2024
2024-11-18 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P —
2024-11-14 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2024-11-04 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P FOI SOLICITADO PELO VEREADOR MAMEDE DAYUBE, QUE O PROJETO DE LEI Nº 29/2024, SEJA RESPEITADO O PRAZO LEGAL ASSEGURADO PELO REGIMENTO DE 30 DIAS PARA SEREM APRECIADAS PELOS VEREADORES. NA SESSÃO DO DIA 04/11/2024.
2024-11-04 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P —
2024-10-15 LIDO P —
2024-10-14 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2024-10-01 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2024-09-30 ANALISE PRELIMINAR P —
2024-09-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P —
2024-09-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:05:09.666176-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2024-11-18T20:18:56.723171-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Cachoeira 
Estado da Bahia PROJETO DE LEI N° 29/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Orçamento Anual do Município de 
Cachoeira para o exercício financeiro de 
2025 e determina outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição 
Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
LDO para 2025 faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
 CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o 
exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta;
II O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela
vinculados. 
Prefeitura Municipal de Cachoeira 
Estado da Bahia CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Seção I
Da Estimativa da Receita 
Art. 2°. A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é 
estimada em R$ 199.663.940,68 (cento e noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e três
mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). 
Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a Receita é estimada 
com o seguinte desdobramento: 
Seção II
Da Fixação da Despesa
Prefeitura Municipal de Cachoeira 
Estado da Bahia Art. 3°. A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo 
valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 199.663.940,68 (cento e noventa e nove 
milhões, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e oito 
centavos), apresentando o seguinte desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
PODER LEGISLATIVO 5.538.770,00 - 5.538.770,00 
CÂMARA MUNICIPAL 5.538.770,00 - 5.538.770,00 
PODER EXECUTIVO 139.296.594,28 52.038.318,30 191.334.912,58 
GABINETE DO PREFEITO 2.761.411,25 - 2.761.411,25 
GABINETE DO VICE- PREFEITO 284.029,90 284.029,90 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 9.522.991,79 - 9.522.991,79 
SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 5.797.153,90 - 5.797.153,90 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 65.239.549,93 - 65.239.549,93 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 12.751.092,50 - 12.751.092,50 
SECRETARIA DOS ESPORTES 1.856.810,29 - 1.856.810,29 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 44.781.392,09 44.781.392,09 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 7.256.926,21 7.256.926,21 
SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 21.861.121,85 - 21.861.121,85 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS 5.261.363,36 - 5.261.363,36 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 2.228.713,51 - 2.228.713,51 
SECRETARIA DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, 
INDUSTRIA E COMERCIO
 153.610,95 - 153.610,95 
SUB-SEDE DA PREFEITURA MUN. INST. NOS BAIRROS, 
POV. E DISTRITOS
 161.527,77 - 161.527,77 
SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO 10.722.851,27 - 10.722.851,27 
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL 694.366,01 - 694.366,01 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.790.258,10 - 2.790.258,10 
DESPESA TOTAL 147.625.622,38 52.038.318,30 199.663.940,68 
Prefeitura Municipal de Cachoeira 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Cachoeira 
Estado da Bahia Seção III
Dos Demonstrativos Consolidados 
Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados 
constantes do seu Anexo I, indicando: 
I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64 Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 
2025 em obediência à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ficam ajustadas.
 Seção IV
Das Autorizações
Art. 5°. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal 
Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei 
Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a: 
 I Abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e 
fontes de recursos abaixo indicados: 
a) Decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço 
Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, inciso I e 2°, da Lei n° 
4.320/64; 
b) Provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do 
art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64;
Prefeitura Municipal de Cachoeira 
Estado da Bahia c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 30 %
(trinta por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme 
permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas 
em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício. II Efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado 
Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 6º - quando o crédito se destinar a:
I- atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros 
da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações 
orçamentárias até o limite de 100% (cem por cento) dos precatórios, amortizações e juros da 
dívida.
II- atender a despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios 
até 100% (cem por cento) dos mesmos.
III- atender a insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em 
Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de 
Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento 
de dotações das respectivas funções, até 100% (cem por cento) dos programas das respectivas 
funções.
IV- atender as despesas relativas às emendas parlamentares individuais.
Prefeitura Municipal de Cachoeira 
Estado da Bahia CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7°. Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025. 
Gabinete da Prefeita do Município de Cachoeira, 30 de Setembro de 2024. 
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal 

open original →