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materia nº 10/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-09-30
Ementasubmete à consideração de Vossa Excelência e demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2025.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-30 ANALISE PRELIMINAR P —
2024-09-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P —
2024-09-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Cachoeira
Estado da Bahia
 MENSAGEM N° 29/2024.
Cachoeira - Ba, em 30 de Setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais integrantes 
dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2025, 
e na forma e nos prazos previstos no artigo 165, inciso III e § 5º da Constituição Federal, 
combinado com o disposto no artigo 67, § 6º, inciso III, da Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, o anexo Projeto de Lei que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Orçamento para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Em cumprimento ao prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal e Constituição 
Federal, tenho a satisfação de encaminhar ao exame dessa Câmara de Vereadores o Projeto de 
Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2025.
Elaborado em conformidade com a legislação pertinente em vigor – Constituição 
Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), Lei Federal n° 4.320/64 e LDO Municipal para 2025 – a Proposta Orçamentária ora 
encaminhada apresenta a seguinte estrutura e conteúdo:
I - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
1. Projeto de Lei
2. Demonstrativos Consolidados dos Orçamentos (Anexo I)
3. Orçamento Fiscal (Anexo II)
4. Informações Complementares (Anexo III) 
 
Prefeitura Municipal de Cachoeira
Estado da Bahia
Como instrumento de execução anual do PPA, o Orçamento/2025 guarda coerência 
com o mesmo, refletindo, as prioridades programáticas de nossa Administração, identificadas 
junto à população de nossa terra, durante a última campanha eleitoral, e junto à própria 
comunidade local durante o processo de elaboração do PPA 2022-2025.
O presente Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado a partir da análise de 
dados socioeconômicos e financeiros que permitem atender as prioridades do Município, para 
o exercício de 2025, conforme demonstra o Programa de Trabalho, através dos Projetos e 
Atividades nele consignados e compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Seguridade 
Social que foi elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentando-se 
consistente com o Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025 e em observância aos 
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Programas, Projetos e Atividade contidos na referida Lei têm como principais 
objetivos promover o desenvolvimento econômico e social, através de ações que permitam o 
Estado ser um prestador de serviços básicos ao cidadão, bem como, de investimentos que 
atendam às aspirações da população, em conformidade com os objetivos, metas e prioridades 
constantes da Lei do Plano Plurianual e priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na elaboração da presente Proposta levou-se em consideração o cenário econômico e 
financeiro projetado para o País no próximo exercício e sua repercussão no âmbito regional e 
local, bem como os resultados já alcançados com as medidas implementadas pela atual 
Administração, adotadas com o inestimável apoio dessa Casa Legislativa, que já se observam 
em alguns casos como na melhoria da arrecadação, na otimização do gasto público e em uma 
maior e mais qualificada prestação de serviços públicos ao nosso cidadão.
Com efeito, as perspectivas atuais da economia brasileira sinalizam um cenário menos 
restritivo para o próximo ano. Felizmente, a economia nacional parece retornar a uma 
condição pré-pandemica, em que se imagina superada em partes, pelo empenho das 
autoridades sanitárias em prover ampla vacinação para toda população do nosso município.
Prefeitura Municipal de Cachoeira
Estado da Bahia
Pode-se presumir, desta forma, um conjuntura de moderado crescimento econômico, 
elevação inflacionária e do nível geral de preços, por isso e considerando o atual cenário e 
conjuntura político, econômico, financeiro e social, e em exata observância aos princípios da 
Gestão Fiscal Responsável, o presente Projeto de Lei, enfatiza, reflete e reproduz fielmente os 
planos e programas de governo e as políticas públicas, em perfeita coerência e sintonia com o 
planejamento financeiro objetivando, precisamente, o alcance e manutenção de condições de 
estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município.
Nesse momento de retomada da atividade econômica e volta da confiança dos agentes 
e instituições, há uma recuperação na produção industrial, crescimento no comércio e no setor 
de serviços, e em outros setores de atividades, com impacto direto na arrecadação e nas 
transferências do Governo Federal e Estadual. Diante desse cenário em constante mutação, os 
valores inicialmente previstos quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias neste 
início de exercício precisaram ser revistos durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Assim, durante a elaboração desta proposta orçamentária buscamos garantir as 
obrigações constitucionais e legais, as despesas essenciais aos serviços públicos e priorizar os 
investimentos com fontes alternativas para estimular a economia municipal.
A gestão fiscal responsável não concebe o planejamento apenas da quantificação 
financeira das ações, mas também dos quantitativos físicos que irão se reverter em benefícios 
ao nosso cidadão/contribuinte, introduzindo parâmetros atualizados de custos destas ações.
Para tanto, a definição clara e precisa das políticas públicas e seus objetivos centrados 
e voltados para o cidadão, devem estar estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas nas 
Diretrizes Orçamentárias e concretamente alocadas e contempladas na Lei Orçamentária 
Anual.
O compromisso com a transparência e a prudência da administração municipal com o 
recurso público, norteou o processo de elaboração deste Projeto de Lei, conduzido dentro da 
atitude de respeito aos direitos e garantias fundamentais, tendo como sinalização a real 
Prefeitura Municipal de Cachoeira
Estado da Bahia
situação e capacidade econômico-financeira do município, observando rigorosamente os 
princípios da responsabilidade fiscal, econômica e socioambiental.
O Projeto de Lei Orçamentária, em apenso, embasado em dados socioeconômicos e 
financeiros, encontra–se estruturado de forma a refletir as prioridades, demandas e 
necessidades do Município, de modo a possibilitar, a essa Casa e a sociedade, em sua 
totalidade, uma visão integrada deste importante instrumento, permitindo ainda, maior 
transparência dos objetivos, programas e ações priorizados, os quais serão desenvolvidos e 
executados no exercício financeiro de 2025.
As Prioridades e Metas de cada Programa Governamental, consignados à Lei 
Orçamentária, encontram-se em exata observância, coerência e compatibilidade com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com as demais normas legais que 
disciplinam a matéria, em especial a Lei Complementar 101/2000, e são voltadas ao 
cumprimento das diretrizes estratégicas e objetivos, no contexto dos instrumentos de política 
governamental, visando contribuir para a sustentação e aprofundamento dos resultados 
esperados para os anos vindouros.
A atuação seletiva do governo na execução de seus programas e ações, focalizando o 
gasto público, naqueles de maior efetividade para o desenvolvimento sustentável do 
município, com vistas a maximização dos seus impactos diretos na qualidade de vida do 
cidadão, na expansão do emprego e da renda, no desenvolvimento municipal, na preservação 
do meio ambiente, na disseminação da informação e do conhecimento e na possibilidade de 
realização de parcerias com a União e com o Estado.
O Programa de governo se constitui em instrumento de organização da ação 
governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por 
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. O Gráfico I demonstra os recursos públicos, no 
exercício financeiro de 2025, destinados a cada programa de governo.
Prefeitura Municipal de Cachoeira
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A função de governo consiste no maior nível de agregação das diversas áreas da 
despesa que competem ao setor público. O Gráfico II evidencia a alocação dos recursos 
públicos em cada uma das Funções a cargo do Poder Público Municipal, assim como a 
Reserva de Contingência.
Prefeitura Municipal de Cachoeira
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Na estrutura governamental do município, cada órgão é responsável pela execução das 
ações inerentes as diretrizes estratégicas e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual e 
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priorizados nas Diretrizes Orçamentárias e neste contexto, em seu conjunto a presente 
Proposta Orçamentária, evidencia a política de gastos públicos, as Ações e Programas de 
Trabalho do Governo Municipal, a serem executados no exercício financeiro de 2025.
Por fim, Senhor Presidente, ao submeter a presente Proposta Orçamentária à 
apreciação dessa Casa Legislativa, deve ser ressaltado o continuado e crescente esforço temos 
realizado no sentido de aprimoramento das peças técnicas e legais de planejamento, em 
especial do orçamento anual, para que se tenhamos um importante mecanismo gerencial de 
baliza do equilíbrio fiscal e de monitoramento e avaliação objetiva das políticas públicas e 
ações governamentais, consubstanciadas no Plano Plurianual 2022-2025.
Na certeza de ter explicitado os elementos indispensáveis à apreciação da Proposta 
Orçamentária de 2025, sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus ilustres 
Pares, o meu reconhecimento pela colaboração que a Administração tem recebido dessa 
egrégia Casa das Leis para fazer avançar o processo de transformação da nossa Cidade.
Gabinete da Prefeita do Município de Cachoeira, 30 de Setembro de 2024.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal

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