Prefeitura Municipal de Cachoeira
Estado da Bahia
MENSAGEM N° 29/2024.
Cachoeira - Ba, em 30 de Setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais integrantes
dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2025,
e na forma e nos prazos previstos no artigo 165, inciso III e § 5º da Constituição Federal,
combinado com o disposto no artigo 67, § 6º, inciso III, da Constituição Estadual e Lei
Orgânica do Município, o anexo Projeto de Lei que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Em cumprimento ao prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal e Constituição
Federal, tenho a satisfação de encaminhar ao exame dessa Câmara de Vereadores o Projeto de
Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2025.
Elaborado em conformidade com a legislação pertinente em vigor – Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), Lei Federal n° 4.320/64 e LDO Municipal para 2025 – a Proposta Orçamentária ora
encaminhada apresenta a seguinte estrutura e conteúdo:
I - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
1. Projeto de Lei
2. Demonstrativos Consolidados dos Orçamentos (Anexo I)
3. Orçamento Fiscal (Anexo II)
4. Informações Complementares (Anexo III)
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Como instrumento de execução anual do PPA, o Orçamento/2025 guarda coerência
com o mesmo, refletindo, as prioridades programáticas de nossa Administração, identificadas
junto à população de nossa terra, durante a última campanha eleitoral, e junto à própria
comunidade local durante o processo de elaboração do PPA 2022-2025.
O presente Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado a partir da análise de
dados socioeconômicos e financeiros que permitem atender as prioridades do Município, para
o exercício de 2025, conforme demonstra o Programa de Trabalho, através dos Projetos e
Atividades nele consignados e compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Seguridade
Social que foi elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentando-se
consistente com o Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025 e em observância aos
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Programas, Projetos e Atividade contidos na referida Lei têm como principais
objetivos promover o desenvolvimento econômico e social, através de ações que permitam o
Estado ser um prestador de serviços básicos ao cidadão, bem como, de investimentos que
atendam às aspirações da população, em conformidade com os objetivos, metas e prioridades
constantes da Lei do Plano Plurianual e priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na elaboração da presente Proposta levou-se em consideração o cenário econômico e
financeiro projetado para o País no próximo exercício e sua repercussão no âmbito regional e
local, bem como os resultados já alcançados com as medidas implementadas pela atual
Administração, adotadas com o inestimável apoio dessa Casa Legislativa, que já se observam
em alguns casos como na melhoria da arrecadação, na otimização do gasto público e em uma
maior e mais qualificada prestação de serviços públicos ao nosso cidadão.
Com efeito, as perspectivas atuais da economia brasileira sinalizam um cenário menos
restritivo para o próximo ano. Felizmente, a economia nacional parece retornar a uma
condição pré-pandemica, em que se imagina superada em partes, pelo empenho das
autoridades sanitárias em prover ampla vacinação para toda população do nosso município.
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Pode-se presumir, desta forma, um conjuntura de moderado crescimento econômico,
elevação inflacionária e do nível geral de preços, por isso e considerando o atual cenário e
conjuntura político, econômico, financeiro e social, e em exata observância aos princípios da
Gestão Fiscal Responsável, o presente Projeto de Lei, enfatiza, reflete e reproduz fielmente os
planos e programas de governo e as políticas públicas, em perfeita coerência e sintonia com o
planejamento financeiro objetivando, precisamente, o alcance e manutenção de condições de
estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município.
Nesse momento de retomada da atividade econômica e volta da confiança dos agentes
e instituições, há uma recuperação na produção industrial, crescimento no comércio e no setor
de serviços, e em outros setores de atividades, com impacto direto na arrecadação e nas
transferências do Governo Federal e Estadual. Diante desse cenário em constante mutação, os
valores inicialmente previstos quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias neste
início de exercício precisaram ser revistos durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Assim, durante a elaboração desta proposta orçamentária buscamos garantir as
obrigações constitucionais e legais, as despesas essenciais aos serviços públicos e priorizar os
investimentos com fontes alternativas para estimular a economia municipal.
A gestão fiscal responsável não concebe o planejamento apenas da quantificação
financeira das ações, mas também dos quantitativos físicos que irão se reverter em benefícios
ao nosso cidadão/contribuinte, introduzindo parâmetros atualizados de custos destas ações.
Para tanto, a definição clara e precisa das políticas públicas e seus objetivos centrados
e voltados para o cidadão, devem estar estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas nas
Diretrizes Orçamentárias e concretamente alocadas e contempladas na Lei Orçamentária
Anual.
O compromisso com a transparência e a prudência da administração municipal com o
recurso público, norteou o processo de elaboração deste Projeto de Lei, conduzido dentro da
atitude de respeito aos direitos e garantias fundamentais, tendo como sinalização a real
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situação e capacidade econômico-financeira do município, observando rigorosamente os
princípios da responsabilidade fiscal, econômica e socioambiental.
O Projeto de Lei Orçamentária, em apenso, embasado em dados socioeconômicos e
financeiros, encontra–se estruturado de forma a refletir as prioridades, demandas e
necessidades do Município, de modo a possibilitar, a essa Casa e a sociedade, em sua
totalidade, uma visão integrada deste importante instrumento, permitindo ainda, maior
transparência dos objetivos, programas e ações priorizados, os quais serão desenvolvidos e
executados no exercício financeiro de 2025.
As Prioridades e Metas de cada Programa Governamental, consignados à Lei
Orçamentária, encontram-se em exata observância, coerência e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com as demais normas legais que
disciplinam a matéria, em especial a Lei Complementar 101/2000, e são voltadas ao
cumprimento das diretrizes estratégicas e objetivos, no contexto dos instrumentos de política
governamental, visando contribuir para a sustentação e aprofundamento dos resultados
esperados para os anos vindouros.
A atuação seletiva do governo na execução de seus programas e ações, focalizando o
gasto público, naqueles de maior efetividade para o desenvolvimento sustentável do
município, com vistas a maximização dos seus impactos diretos na qualidade de vida do
cidadão, na expansão do emprego e da renda, no desenvolvimento municipal, na preservação
do meio ambiente, na disseminação da informação e do conhecimento e na possibilidade de
realização de parcerias com a União e com o Estado.
O Programa de governo se constitui em instrumento de organização da ação
governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. O Gráfico I demonstra os recursos públicos, no
exercício financeiro de 2025, destinados a cada programa de governo.
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A função de governo consiste no maior nível de agregação das diversas áreas da
despesa que competem ao setor público. O Gráfico II evidencia a alocação dos recursos
públicos em cada uma das Funções a cargo do Poder Público Municipal, assim como a
Reserva de Contingência.
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Na estrutura governamental do município, cada órgão é responsável pela execução das
ações inerentes as diretrizes estratégicas e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual e
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priorizados nas Diretrizes Orçamentárias e neste contexto, em seu conjunto a presente
Proposta Orçamentária, evidencia a política de gastos públicos, as Ações e Programas de
Trabalho do Governo Municipal, a serem executados no exercício financeiro de 2025.
Por fim, Senhor Presidente, ao submeter a presente Proposta Orçamentária à
apreciação dessa Casa Legislativa, deve ser ressaltado o continuado e crescente esforço temos
realizado no sentido de aprimoramento das peças técnicas e legais de planejamento, em
especial do orçamento anual, para que se tenhamos um importante mecanismo gerencial de
baliza do equilíbrio fiscal e de monitoramento e avaliação objetiva das políticas públicas e
ações governamentais, consubstanciadas no Plano Plurianual 2022-2025.
Na certeza de ter explicitado os elementos indispensáveis à apreciação da Proposta
Orçamentária de 2025, sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus ilustres
Pares, o meu reconhecimento pela colaboração que a Administração tem recebido dessa
egrégia Casa das Leis para fazer avançar o processo de transformação da nossa Cidade.
Gabinete da Prefeita do Município de Cachoeira, 30 de Setembro de 2024.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal