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materia nº 30/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-10-29
Ementa"Declara o ofício das charuteiras do Município de Cachoeira- Bahia; Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial de Cachoeira"
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO F Proposição Aprovada em 2ª e 3ª votação na 39ª sessão ordinária do dia 09/2024.
2024-12-09 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2024-11-11 Proposição Aprovada em 1ª Votação C —
2024-11-11 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-11-04 LIDO P LIDO EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 04/11/2024
2024-11-04 ENVIADO PARA LEITURA P —
2024-10-30 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2024-10-29 ANALISE PRELIMINAR P —
2024-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T20:13:05.735534-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0
2024-11-11T20:14:03.377592-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0
2024-11-11T20:13:44.088405-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0
2024-11-11T20:13:28.820290-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 30/2024
“Declara o ofício das Charuteiras do
Recôncavo do Município de Cachoeira — Bahia
Patrimônio Histórico Cultural Material e
Imaterial de Cachoeira”
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Cachoeira.
Faz saber que aprova a seguinte lei.
Art. 1'- Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial de Cachoeira - Bahia
o ofício das Charuteiras do Recôncavo.
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título de Patrimônio Histórico e cultural e
Material e Imaterial de Cachoeira, em sessão solene, organizada pela mesa diretora.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber através de
decreto Municipal;
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrarias.
Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 23 de outubro 2024
Laelson Luis Ferreira
PSDB - Vereador Autor
Praça da Aclamação, S/N - CEP-44.300-000 CNPJ 34.219.246/0001-70
E-mail: camaradacachoeira(Dgmail.com / poderlegislativoDcachoeira.ba.leg.br
Tel.: (75) 3425-1018
Ea CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
| py Cidade Heró rovincial Nº VO3/1837)
1 be Cidade Monumento Nacional (D S, de 1801-1971)
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Com base no Art. 216 da CF/88, que compreende o patrimônio cultural brasileiro como um
conjunto de bens naturais, materiais e imateriais, portadores de referências à identidade e à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os
modos de criar, fazer e viver.
O Recôncavo baiano é a região que geograficamente circunda a Baía de Todos os Santos. No
século XIX, a implantação de fábricas de charuto teve grande importância no desenvolvimento
socioeconômico da região. Muitas mulheres puderam sustentar suas famílias trabalhando na
produção de charutos e, apesar de todo o desenvolvimento da tecnologia, o trabalho das
charuteiras é valorizado e resulta na valorização dos charutos artesanais. O decreto nº 3.351,
de 4 de agosto de 2000, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o registro de bens
culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro,
proporcionando a inscrição no livro de Registro dos Saberes dos bens de conhecimentos e
modo de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.
Cachoeira é uma cidade situada na Bahia, Brasil, conhecida por sua rica herança cultural e
histórica. A cidade tem uma tradição de produção de charutos que remonta ao século XIX,
quando a plantação de tabaco se tornou uma importante atividade econômica na região.
As charuteiras são mulheres que se dedicam à fabricação artesanal de charutos, um ofício
que é transmitido de geração em geração. Elas são fundamentais para a preservação dessa
tradição e para a produção dos charutos de alta qualidade que Cachoeira é famosa.
O processo de produção dos charutos envolve várias etapas, desde a seleção das folhas de
tabaco até a enrolagem manual. As charuteiras utilizam técnicas tradicionais que garantem a
qualidade e o sabor dos charutos, resultando em produtos apreciados tanto nacional quanto
internacionalmente.
As charuteiras não são apenas produtoras; elas representam um aspecto essencial da
identidade cultural de Cachoeira. O trabalho delas está ligado a festivais locais, eventos
culturais e à vida social da comunidade. Muitas vezes, as charuteiras compartilham suas
histórias e experiências, contribuindo para o fortalecimento da cultura local.
Apesar da sua importância cultural, as charuteiras enfrentam desafios como a concorrência
com produtos industrializados e a diminuição do cultivo do tabaco na região. No entanto,
Praça da Aclamação, S/N - CEP-44.300-000 CNP) 34.219.246/0001-70
E-mail: camaradacachoeira(Dgmail.com / poderlegislativoDcachoeira.ba.leg.br
Tel.: (75) 3425-1018
vinci Nº43 de 13/03]
jal (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
iniciativas para promover o turismo cultural e o reconhecimento do produto artesanal têm
ajudado a revitalizar essa tradição. A produção de charutos em Cachoeira já foi reconhecida
por sua qualidade em diversas feiras e exposições, contribuindo para o turismo e valorização
da cultura local.
As charuteiras de Cachoeira são mais do que simples fabricantes; elas são guardiãs de uma
tradição rica que reflete a história e a cultura da região. Seu trabalho artesanal não apenas
sustenta a economia local, mas também enriquece o patrimônio cultural brasileiro.
As pe
Laelson Luis Ferreira Bispo
PSDB - Vereador Autor
Praça da Aclamação, S/N - CEP-44.300-000 CNP) 34.219.246/0001-70
E-mail: camaradacachoeira(Dgmail.com / poderlegislativocachoeira.ba.leg.br
Tel.: (75) 3425-1018

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