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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 03/2018, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira.
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO C Proposição aprovada em 1ª, 2ª e 3ª votação em sessão Ordinária do dia 16/12/2024
2024-12-16 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-12-09 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO B Proposição adiada por falta de quórum, adequada para a votação do projeto. Na 39ª sessão ordinária do dia 09/2024.
2024-12-09 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2024-12-09 ANALISE PRELIMINAR B —
2024-11-18 LIDO P LIDO EM SESSÃO 18/11/2024
2024-11-18 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2024-11-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T21:17:21.118101-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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re Minicipal da Cachoerte
sovado em. discusão e votação
ala das Ses; gos fado
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2024 LA E
Altera dispositivos da Resolução nº 03/2018, o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cachoeira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DA CACHOEIRA, no uso
das atribuições previstas no art. 57, V da Lei Orgânica, promulga a seguinte Resolução:
FTD a
Art. 1º Inclua-se o inciso XI no art. 24 da Resolução nº 03/2018: / Li
XI - Organizar os trabalhos e a ordem das falas em sessões solenes, comemorativas e
itinerantes”.
Art. 2º - Suprima-se 0-$2º no art. 131 da Resolução nº 03/2018:
CERgt. 131 assegiesiescomsasconecimencosticenia va
a) 82º - Excepcionalmente, nos casos previstos neste Regimento, os pareceres
poderão ser verbais.
Art. 3º Inclua-se o art. 38-A na Resolução nº 03/2018:
“Art. 38-A, As Comissões de Inquérito serão criadas sobre o fato determinado e por
prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
$1º. Constituída a Comissão de Inquérito cabe-lhe requisitar por intermédio da Mesa, os
funcionários dos serviços administrativos da Câmara, necessários aos seus trabalhos,
bem como, nos termos da legislação em vigor, solicitar os de qualquer órgão do Poder
Executivo ou Judiciário que possam cooperar no desempenho de suas funções.
$2º. No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão determinar diligências, ouvir
indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de repartições públicas e órgãos da
administração descentralizada informações e documentos, ouvir Vereadores, Secretários
e Autoridades estaduais ou municipais.
$ 3º Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições da
legislação penal. Em caso justificado a intimação será solicitada ao Juiz criminal da
Comarca em que resida ou que esteja o indiciado ou a testemunha, na forma do Código
de Processo Penal.
$ 4º O Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito poderá incumbir qualquer de
seus membros para realização de sindicância ou diligência necessárias aos seus
trabalhos.
$5º. A Comissão Parlamentar de Inquérito redigirá relatório, concluindo por projeto de
resolução, se a Câmara for competente para deliberar sobre o assunto, ou indicará as
providências cabíveis em caso contrário.
$6º. Se forem diversos os fatos objeto do inquérito, a Comissão dirá em separado, sobre
cada um, podendo fazê-lo antes mesmo de findas as investigações dos demais.
88º. As Comissões Parlamentares de Inquérito funcionarão na sede da Câmara de
Vereadores da Cachoeira, podendo, todavia, se deslocar pelo Estado, por deliberação da
maioria de seus membros.
89º. Aplicam-se subsidiariamente os preceitos do Código de Processo Penal, no que
forem cabíveis, às normas de atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito.
$10º. Salvo deliberação por parte da maioria absoluta da Câmara, não se permitirá a
criação de Comissão de Inquérito enquanto estiverem funcionando 5 (cinco) ou mais
Comissões desta natureza.
Art. 4º - A alínea “a”, do inciso II, do art. 69, da Resolução nº 03/2018 passa a vigorar
com a seguinte redação:
a) A ordem das falas dos vereadores seguirá organização mediante sorteio
realizado por sistema eletrônico.”
Art. 5º - O caput do art. 94 da Resolução nº 03/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 94º — Ressalvada a regra da prolação de pareceres escritos, na primeira discussão,
obter-se-á cada Art. do Projeto podendo ser oferecido substitutivo, emendas e
subemendas que, lidas pelo 1º Secretário, serão encaminhadas às Comissões Técnicas
para o devido parecer, e devidamente fundamentado.”
Art. 6º. Inclua-se o $4º no art. 118, do Regimento Interno da Câmara Municipal:
CATE LIS. ecrerenconcensosohvoodêncorveiuo
84º As emendas impositivas estabelecidas no art. 167-A da Lei Orgânica do Município
serão de execução obrigatória pelo Poder Executivo, sendo incluídas por cada Vereador
no Projeto de Lei Orçamentária Anual, até o limite de percentual previsto, podendo ser
alterado pelo parlamentar através de oficia ao Executiva até 31 de março do ano da
excussão da Lei Orçamentária Anual.”
Art. 7º. Inclua-se o art. 118-A e o art. 118-B na Resolução nº 03/2018:
“Art. 118-A - Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de Cachoeira o uso
das seguintes ferramentas tecnológicas para tramitação dos processos legislativos:
I- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL;
Il - Portal Modelo Legislativo disponibilizado pela Interlegis do Senado Federal;
HI — Assinatura Digital;
IV — E-mail institucional;
V-— Servidor de Arquivos;
Art. 118-B - Para os efeitos dessa Resolução, considera-se:
I- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL: sistema desenvolvido e mantido
pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo Legislativo;
Il - Portal Modelo: plataforma desenvolvida e mantida pelo Programa Interlegis.
Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na internet;
HI — Assinatura Digital: modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma
operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir,
com segurança, a origem e a integridade do documento;(app gov.br)
IV — E-mail institucional: consiste em uma conta de correio eletrônico exclusivamente
de cunho institucional, com a extensão “(a)camaradecachoeira.ba.leg.br”:
V — Servidor de Arquivos: computador conectado a uma rede que tem o objetivo
principal de proporcionar um local para o armazenamento compartilhado de arquivos. É
projetado principalmente para permitir o armazenamento e recuperação rápida de dados
onde a computação pesada é fornecida pelas estações de trabalho;
VI — Programa Interlegis: Programa executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro
(ILB). Objetiva fortalecer o Poder Legislativo brasileiro por meio do estímulo à
modernização, integração e cooperação das casas legislativas nas esferas Federal,
Estadual e Municipal. Para isso disponibiliza, de forma gratuita, os Produtos: SAPL,
Portal Modelo, dentre outros;
Art. 8º. O $3º do art. 142 da Resolução nº 03/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
$ 3º - As contas da Prefeitura serão deliberadas em escrutínio secreto e em única
votação.”
Art. 11º O inciso T, do art. 10, da Resolução nº 03/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
l. Por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico,
deverá ser substituído caso a licença seja superior ao período de 120
(cento e vinte) dias conforme Constituição Federal.
Art 12º Art. 1º Inclua-se o IX do art. 10 da Resolução nº 03/2018:
IX - Dar-se-á convocação do Suplente de Vereador nos casos da vaga ou de
licença (superior a 120 dia.)
Art 13º Inclua-se o $ 4º do Art. 99 da Resolução nº 03/2018:
$ 4º - O Vereador presente no plenário no momento da discussão, não poderá
escusar-se de votar, salvo quando se tratar de matéria do interesse particular seu ou de
seu cônjuge, ou de pessoa de que seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro
grau, inclusive, quando não votará, podendo, entretanto, tomar parte na discursão.
Art 14º Inclua-se o Paragrafo 2º do Art. 55º da Resolução nº 03/2018:
Paragrafo 2º - A Legislatura terá a duração de 04 (quatro) anos, devendo a
Câmara reunir-se, anualmente, em período legislativo ordinário, de 1º de fevereiro a
30 de junho e de 15 de julho a 30 de dezembro.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 18 de Novembro de 2024.
Laelson dyRoxo
Vereador de Cachoeira

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