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amore Minicipalda Cachoer.
“provado em. discusão e votação
saladas Segg0es 1!20
Presifpetie
PROPOSTA DE EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18/2024
Altera a redação de dispositivos contidos na Lei Orgânica do
Município.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DA CACHOEIRA, no uso
das atribuições previstas no art. 58, I da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O art. 28 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 28. A Câmara de Vereadores de Cachoeira será formada de 11 vereadores.
Art. 2º - O $ 1º do art. 167-A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
Amt. DOTAA, Jiiisetessodimeia desenasiaren caso
$ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de
2% (dois por cento) da receita corrente líquidarealizada no exercício anterior, sendo que
a metade deste percentual será destinadaa ações e serviços públicos de saúde, vide $ 9º
do art. 166º da Constituição Federal.
Art. 3º - Exclusivamente para o exercício de 2025, o percentual estabelecido no $ 1º do
art. 167-A será de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da Receita
CorrenteLígquida realizada no exercício anterior.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 18 de novembro de 2024.
4134 My
Vereador de Cachoeira
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