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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Aguardando promulgação da lei C —
2025-02-24 APROVADO C PROJETO APROVADO EM 1ª 2ª E 3ª VOTAÇÃO POR SOLICITAÇÃO DO PLENARIO PARA QUE ANTECIPASSE AAS 2ª E 3ª VOTAÇÃO
2025-02-24 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2025-02-21 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes B —
2025-02-18 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES B —
2025-02-17 Proposição retirada da Ordem do Dia B POR FALTA DE FORMAÇÃO DAS COMISSÕES
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-02-10 RETIRADO DE PAUTA B POR FALTA DE FORMAÇÃO DAS COMISSÕES
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B AGUARDAN FORMAÇÃO DAS COMISSÃO PARA ANALISE
2025-02-03 LIDO B —
2025-02-03 EM PAUTA PARA LEITURA B —
2025-02-03 LIBERADO PELO JURIDICO B —
2025-02-03 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO B Aguardando parecer Juridico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:42:06.170506-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: /2025 – PMC/PG 
Cachoeira, 03 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos de Souza
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS, 
CONTRATOS, TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em
anexo, par apreciação por esta Colenda Casa Legislativa.
Atenciosa e respeitosamente,
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita da Cachoeira
Cachoeira, 03 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa dos Santos de Souza
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba
Nesta Cidade
Senhor Presidente,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI N° /2025
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, usando das 
prerrogativas que me concede art. 67 da Lei Orgânica deste Município, encaminhar a essa 
Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o anexo PROJETO DE LEI nº /2025, 
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, 
TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Levando-se em consideração a crise enfrentada pelo município brasileiro, bem como a 
necessidade de adequar a celebração de contratos e a celebração e renovação de convênios 
com as entidades.
Assim, encaminhamos o presente projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos 
nobres representantes do Povo.
Ainda, frente à urgência da matéria, como é do conhecimento de Vossas Excelências, Membros 
desta colenda Câmara de Vereadores, solicitamos que seja tramitado este Projeto de Lei em 
Regime de URGÊNCIA.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reiteramos nossos votos de estima e apreço, 
permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Cachoeira – BA, em 03 de fevereiro de 2025
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita da Cachoeira
PROJETO DE LEI /2025
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMO DE 
CONFISSÃO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são asseguradas
pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o executivo Municipal autorizado a firmar: CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS
DE CONFISSÃO DE DÉBITOS E /OU NOVAÇÃO DE DIVIDA, TERMO DE RECONHECIMENTO
DE DÉBITOS E TERMO DE ADITAMENTO, com todas as Secretarias e Órgão Estaduais, 
Federais e Municipais, bem como empresas privadas, com entidades sem fins lucrativos, que 
prestem serviços públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento por estas, de valores 
relativos às cotas de FPM — FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e ICMS —
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e sobre PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE, INTERESTADUAL e INTERMUNICIPAL e de COMUNICAÇÃO, até o limite
das parcelas mensais do débito confessado, junto a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia 
ou BANCO DO BRASIL S/A ou BRADESCO.
Art. 2°. — As entidades interessadas em celebrar CONVÊNIOS, CONTRATOS, ou TERMOS 
com o município, deverão comprovar, quando exigível, possuir regularidade tributária, fiscal, 
fazendária, trabalhista e perante o FGTS.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de 
janeiro de 2025 e com prazo até 31 de dezembro de 2025, revogando-se ás disposições em 
contrário.
Cachoeira – BA, em 03 de fevereiro de 2025

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