br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

materia nº 10/2023

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaSOLICITANDO CRIAÇÃO COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO nos termos do ART. 29, I alínea "J" e Art. 51, § 4º da Lei Orgânica do Município de Cachoeira.
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO — —
2023-08-21 LIDO — OBS . DATAS CORRETAS DAS TRAMITAÇÕES: DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO - 27/02/2023 LEITURA DIA 10/04/2023 ENCAMINHADO AO JURÍDICO EM 12/04/2023

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 28

CAMARA DA CACHOEIRA
EÇE
EM, '
REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 2022
EMENTA: Requer a criação da Comissão Especial de Inquérito, nos termos do art.
29, |, alínea “f, e art. 51, 8 4º, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, e art. 35,
$ 2º, XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira, com a finalidade
de investigar danos ao erário decorrente da contratação da empresa Life Soluções
em Construções e Serviços Ltda., para execução de serviços de engenharia na
manutenção e conservação das estradas vicinais no Município de Cachoeira
AUTORES: Adriana dos Santos Silva, José Luiz Anunciação Bernardo, Isnaldo
Cordeiro da Silva, Mamede Dayube Neto e Cristiano Alves dos Santos
Adriana dos Santos Silva, José Luiz Anunciação Bernardo, Isnaldo
Cordeiro da Silva, Mamede Dayube Neto e Cristiano Alves dos Santos, Vereadores
Municipais, no uso de suas atribuições legais, requerem a instalação de Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI), com o objetivo de investigar a aplicação de recursos
financeiros do erário municipal, na contratação da empresa Life Soluções em
Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 20.785.665/0001-65, para
execução de serviços de engenharia na manutenção e conservação das estradas
vicinais no Município de Cachoeira, os quais não foram efetivamente prestados.
Para tanto requer a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito,
pelo prazo inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período,
mediante requerimento da Comissão e desde que o prazo não ultrapasse a
Legislatura.
Para instruir o presente requerimento segue em anexo cópia do contrato
098/2021, firmado com a referida empresa em 17/08/2021, primeiro termo aditivo ao
contrato 098/2021, firmado em 07/04/2022, além de vídeos e fotos demonstrativos
do estado de abandono das estradas vicinais do Município de Cachoeira.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o Município de Cachoeira realizou processo licitatório,
na modalidade Tomada de Preços nº 001/2021, com o objetivo de contratar empresa
para realização de serviços de engenharia na manutenção e conservação das
estradas vicinais no Município, no qual sagrou-se vencedora a empresa Life
Soluções em Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
20.785.665/0001-65, com o valor contratual de R$ 1.516.633,33 (um milhão,
quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
sendo que, supostamente, tal empresa nunca realizou qualquer serviço no Município
de Cachoeira, eis que as estradas vicinais estão em situação de total abandono,
sem condições de tráfego, faz-se absolutamente necessária especial fiscalização
sobre a destinação dos recursos pagos e se efetivamente os serviços foram
prestados.
Ademais, deve-se ter em vista que o contrato inicial foi firmado no valor
de R$ 1.516.633,33 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos), em 17/08/2021, sendo que não se sabe qual a
duração do contrato, uma vez que no instrumento assinado consta o prazo de 12
meses, enquanto no extrato do contrato, publicado no Diário Oficial do Município em
31/08/2021, consta o prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Como se não bastassem essas circunstâncias, conquanto não se possa
perceber a presença de qualquer maquinário desta empresa contratada nas
estradas vicinais do Município, e consequentemente nenhum serviço tenha sido
realizado, em 07/04/2022, o Município celebrou termo aditivo de valor, acrescendo
mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante contratado, no importe de R$
379.158,12 (trezentos e setenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e doze
centavos), em verdadeiro sangramento aos cofres municipais.
Deve-se considerar, ainda, na apuração dos fatos, se o aditivo foi firmado
dentro da vigência do contrato, ante a dissonância de informações sobre o prazo de
duração da avença, se seriam 12 meses (como consta no contrato assinado) ou 180
dias (como consignado no extrato de publicação do contrato no DOM), visto que, se
o aditivo foi firmado após expirado o prazo de validade do contrato, a prática de
improbidade administrativa se torna mais evidente.
Os fatos narrados e que devem ser objeto de apuração são públicos e
notórios, de conhecimento de todos os Vereadores desta Casa, os quais já
verificaram a situação in loco, bem como através de vídeos de populares nas redes
sociais e mídia exibida pela Vereadora Adriana Silva dos Santos, na Tribuna da
Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 01/08/2022.
Dessa forma, a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito para
apuração dos fatos determinados aqui expostos é iminente e inevitável, pelo que
requer a sua instauração, nos termos da Lei Orgânica Municipal e das disposições
Regimentais.
Câmara Municipal da Cachoeira, 03 de agosto de 2022.
Henusde Abd
Ver. rica Silva Vef. Mamede Dáyube Neto
Podemos
SSasoaa sty SUS
PSD
Ver. Cristia d ntos
PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Cachoeira/BA, 06 de março de 2023.
DESPACHO
Trata-se de solicitação de instalação de “Comissão Especial de Inquérito”, solicitada pelos
vereadores(as) Adriana dos Santos Silva/PODEMOS; Mamede Dayube Neto/PODEMOS; José
Luiz Anunciação Bernardo/PSD; Isnaldo Cordeiro da Silva/PDS e Cristiano Alves dos
Santos/PSDB.
Cabe destacar que o pedido foi recebido pela Casa de Leis em 27/02/2023.
Sabe-se que a Instauração de CPI — Comissão Parlamentar de Inquérito deve obedecer a
requisitos legais para sua admissibilidade, estes constantes no Regimento Interno da Câmara de
Vereadores da Cachoeira, Lei Orgânica do Município, em Lei Federal aplicável e certos
diplomas normativos infraconstitucionais aplicáveis à espécie.
Sendo assim, passo a considerar alguns pontos do Requerimento protocolado:
l. O Requerimento em análise, solicitando a abertura de CPI é uma cópia, sem as
assinaturas originais;
2. O Requerimento em análise está datado com ano e data de 2022;
3. O requerimento analisado não veio com nenhum anexo ou indícios do alegado, somente
com a justificativa;
Nestes termos, determino o encaminhamento deste despacho aos solicitantes, com as
considerações Acima, e despacho pelo não recebimento do pedido por falta de requisitos de
admissibilidade.
q
e
Lo 06103!
uisFerreira Bispo Vá
Laelson L pa
Presidente da Câmara de Vereadores da Cachoeira-BA
Praça da Aclamação, s/n. -CEP-44.300-000. Centro, Cachoeira/BA. CNPJ 34.219.246/0001-70
e-mail câmaradacachoeira(a hotmail.com. Tel: (75) 3425-1018
REQUERIMENTO DE ISNTALAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
DE INQUÉRITO Nº 07/2023
EMENTA: Requer a criação da Comissão Especial de Inquérito, nos termos do art.29, |,
alínea “j”, e art. 51, 8 4º, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, e art. 35,8 2º, XV, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira, com a finalidade de investigar
danos ao erário decorrente da contratação da empresa Life Soluções em Construções e
Serviços Ltda., para execução de serviços de engenharia na manutenção e conservação
das estradas vicinais no Município de Cachoeira.
AUTORES: Adriana dos Santos Silva, José Luiz da Anunciação Bernardo, Isnaldo
Cordeiro da Silva, Mamede Dayube Neto e Cristiano Alves dos Santos.
Adriana dos Santos Silva, José Luiz da Anunciação Bernardo, Isnaldo Cordeiro da Silva,
Mamede Dayube Neto e Cristiano Alves dos Santos, Vereadores Municipais, no uso de
suas atribuições legais, requerem a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI), com o objetivo de investigar a aplicação de recursos financeiros do erário Municipal,
na contratação da Empresa Life Soluções em Construções e Serviços Ltda., inscrita no
CNPJ sob nº 20.787.665/0001-65, para execução de serviços de engenharia na
manutenção e conservação das estradas vicinais no Município de Cachoeira, os quais
foram efetivamente prestados.
Para tanto requer a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo prazo inicial de
90 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante requerimento da
Comissão e desde que o prazo não ultrapasse a Legislatura.
Para instruir o presente requerimento segue em anexo cópia do contrato 098/2021, firmado
com a referida empresa em 17/08/2021, primeiro termo aditivo ao contrato 098/2021,
firmado em 07/04/2022, além de vídeos e fotos demonstrativos do estado de abandono
das estradas vicinais do Município de Cachoeira. LIDO EM SESSÃO DE
Jo soy tas
Justificativa a
reside
Tendo em vista que o Município de Cachoeira realizou processo licitatório, na modalidade
Tomada de Preços nº 001/2021, com o objetivo de contratar empresa para realização de
serviços de engenharia na manutenção e conservação das estradas vicinais no Município,
no qual sagrou- se vencedora a Empresa Life Soluções em Construções e Serviços Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 20.787.665/0001-65, com o valor contratual de R$ 1.516.633,33
(um milhão, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três centavos), sendo que,
supostamente, tal empresa nunca realizou qualquer serviço no Município da Cachoeira, eis
que as estradas vicinais ficou em situação de total abandono, sem condições de tráfego,
faz — se absolutamente necessária especial fiscalização sobre a destinação dos recursos
pagos e se efetivamente os serviços foram prestados.
Ademais, deve — se ter em vista que o contrato inicial foi firmado no valor de R$
1.516.633,33 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três centavos),
em 17/08/2021, sendo que não se sabe qual a duração do contrato, uma vez que no
instrumento assinado consta o prazo de 12 meses, enquanto no extrato do contrato,
publicado no Diário Oficial do Município em 31/08/201, consta o prazo de 180 (cento e
oitenta dias).
Como se não bastassem essas circunstâncias, conquanto não se possa perceber a
presença de qualquer maquinário desta Empresa contratada nas estradas vicinais do
Município, e consequentemente nenhum serviço tenha sido realizado, 07/04/2022, o
Município celebrou termo aditivo de valor , acrescendo mais 25% ( vinte e cinco por
cento)sobre o montante contratado, no importe de $ 379.158,1 (trezentos e setenta e nove
mil, cento e cinquenta e oito reais e doze centavos), em verdadeiro sangramento aos
cofres Municipais.
Deve — se considerar, ainda, na apuração dos fatos, se o aditivo foi firmado dentro da
vigência do contrato, ante a dissonância de informações sobre o prazo de duração da
avença, se seriam 12 meses ( como consta no contrato assinado) ou 180 dias ( como
consignado no extrato de publicação no DOM), visto que, se o aditivo foi firmado após
expirado o prazo de validade do contrato, a prática de improbidade administrativa se torna
evidente.
Os fatos narrados e que devem ser objeto de apuração são públicos e notórios, de
conhecimento de todos os Vereadores desta Casa, os quais já verificaram a situação in
loco, bem como através de vídeos de populares nas redes sociais e mídia exibida pela
Vereadora Adriana dos Santos Silva, na Tribuna da Câmara Municipal, na sessão ordinária
do dia 01/08/2022.
Dessa forma, a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos
determinados aqui expostos é eminente e inevitável, pelo que requer a sua instauração,
nos termos da Lei Orgânica Municipal e das disposições Regimentais.
Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de março 2023.
dr sad
Ver. Adriafia doS Santos Silva Véf. Mamede Dáyube Neto
P s Podemos
Ver. José L Anunciação Bernardo Ver. ordeiro da Silva
PSD PSD
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
2.7. Os serviços executados pela CONTRATADA serão em conformidade com o Projeto Básico.
3. DO VALOR
3,1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.516.633,63 (um milhão quinhentos o dezesseis mil
seiscentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), de acordo com os preços consignados na
proposta apresentada no Processo de Licitação, TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021.
3.2. O valor acima pactuado corresponderá à única e justa remuneração devida pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, nele estando incluídos: os custos dos materiais, equipamentos, mão-de-obra, fretes, carretos e
seguros de transporte, encargos sociais, tributários e trabalhistas, que correrão por conta exclusiva da
CONTRATADA.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O Pagamento dos serviços relativos ao objeto contratado será realizado da seguinte maneira:
4.1.1, Seguirá o Cronograma Físico-Financeiro do projeto Básico. A contratada deverá emitir o Boletim de
Medição, encaminhando ao setor de engenharia da prefeitura que irá atestar o boletim ou não.
4.1.2. O boletim de medição deverá ser apresentado à fiscalização, cuja aceitação ou não deve acontecer em
até cinco dias corridos;
4.1.3. Caso o boletim de medição seja aceito imediatamente, deverá ser emitida Nota Fiscal correspondente, e
então o pagamento deverá ser processado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal, tendo por base a medição efetuada. Os pagamentos não isentam a Contratada das suas
responsabilidades contratuais, nem na aceitação definitiva dos serviços, total ou parcial.
4.1.4. Os demais pagamentos serão realizados com apresentação de novos boletins de medições, tomando por i
base o Cronograma Físico Financeiro, obedecendo o regulamento descrito nos itens anteriores.
4.2. O pagamento somente será realizado após verificação da situação da Contratada, referentes às condições
de habilitações exigidas na Lei Federal 8.666, de 17 de junho de 1993;
4.3. Só serão considerados na medição os serviços devidamente executados. Os serviços executados em
desacordo com as especificações técnicas, que faz parte integrante do presente contrato, não serão atestados
pela fiscalização.
4.3.1. Na hipótese de ocorrência de erro ou dúvidas nos documentos ou faturas que acompanham o processo de
pagamento, o MUNICÍPIO poderá, a seu exclusivo critério, pagar a parcela resolvida, no prazo contratual,
ficando a parte coritestada/glosada/pendente, para pagamento posterior, após a devida solução, nessa hipótese
será emitida nova fatura;
5. DO REAJUSTE. . O
5.1. O preço estabelecido será fixo e irreajustável.
5.1.1. Os preços somente serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos
termos do art 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser
formalizado pela CONTRATADA. Visando unicamente a manutenção do equilibrio econômico financeiro.
CACHOEIRA ( Vu,
CIupIjuAyddo/1q'a0-vqrwioy-oyj:sdyy US assooy To
VZNOD VNVTTA tod SWaumendic opuuissy Ojusunaod - T8ÇI *20q7
QS-CT9EIAL :OUoUMoop op o3poo wuas-so,
99TTIGNAPIPa-0zu-Lqqp-ç
ESILO:ZI TZOZIOTO - SASAr aa voy
- TLRLTHO :Ossador PE
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas em decorrência do objeto deste Processo correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora Res o Projeto/Atividade
7. DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES,
7.1. Da Contratada:
Elemento de despesa
33.90.39
7.1.2. A CONTRATADA deverá manter preposto na obra, capaz de dá explicações a respeito dos serviços
executados, bem como resolver eventuais situações que surgir durante a execução, respondendo civil e
criminalmente pelos atos praticados por seus prepostos durante a execução do contrato, quer em relação a
obras, quer em relação a terceiros.
7.1.3. A CONTRATADA está ciente e concorda em cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como
a CONTRATANTE descreve no EDITAL DE CONVOCAÇÃO referente à Licitação TOMADA DE PREÇOS
001/2021.
7.1.4. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das verbas e dos encargos
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, e comerciais relacionados com o objeto deste contrato.
7.1.5. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93);
7.1.6. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela
ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato,
reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a
importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos.
7.2. Da Contratante:
7.2.1, Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro
inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela CONTRATADA, devidamente
instruído, com a comprovação do aumento dos custos, em razão de alterações, modificações ou acréscimos
necessários.
7.2.2. À CONTRATANTE fica reservado o direito de paralisar ou suspender a qualquer momento a execução do
contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
“7.23. Fica a CONTRATANTE isenta de quaisquer reclamações ou ações que possam advir, de infração
decorrente da execução do Contrato.
7.2.4. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente Contrato;
7.2.5. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pela Prefeita, visando à fiscalização da
execução do contrato;
7.2.6. Providenciar a publicação resumida do contrato conforme a lei 8.666/93; 7
B PREFEITURA
CACHOEIRA Vu;
TERRA MÃE DA LIBERDADE
ray/:sdny tura assaoy
o IPTT I69APIPQ-D9TU-LQGp-SSA-E DEAL :ojtaumoop op of
ESSLOTI ITOZ/O TO - SNSAL AQ VOVZNOD YNVTTA 0d ajuaupouBig opeuissy ouaundog - [8SI “DOQ - ZZ9RL IO :ossadou fi
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
7.2.7. As obras e serviços serão fiscalizados e acompanhados pelos responsáveis técnicos da CONTRATANTE.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS.
8.1. Na execução do presente contrato, a CONTRATADA ficará inteiramente vinculada aos termos de sua
proposta, bem como das condições do Edital e especificações técnicas constantes no processo licitatório.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante a execução do presente contrato, todas as condições
de sua habilitação e qualificação, exigidas no processo licitatório, quer em relação ao seu quadro de profissionais
habilitados, quer em relação aos equipamentos e materiais exigidos para execução dos serviços.
INDO - IRET “DOM - 77387 Tb :0ssad0r, fi
8.3. Caso a CONTRATANTE seja condenada solidária ou subsidiariamente, a CONTRATADA se obriga a
reemboisá-la dos valores, custos e despesas do processo, independentemente de ação judicial para tal
recebimento.
9. DAS PENALIDADES.
9.1, A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, desde que regularmente notificada por escrito,
caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará a proponente vencedora às penalidades
previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial:
LAGP-SASA-E T9ENAL :Ouamndop op oBipog umas:soqupi ajdda iq" aoB-vq way a/:sdny sta assaoy
9.2 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
ITTIGIAPIPQ-aTe-
9.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato,
ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8
;
]
5
5
E
E
Ê
E
5
E
ê
É
5
ç
S
E
5
E
E
“
c
Y
E
E
E
E
E
9.4 - Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes
penalidades previstas nos art. 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
! — Multa de 2% (dois por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas
da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas
eventualmente devidas;
Il —- Multa de 5% (cinco por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das
etapas da obra, previstas no cronograma fisico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das
etapas eventualmente devidas;
Hll — Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da
obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
IV — Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do
contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, podendo
ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos | a XIl e XVII,
conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93.
V— Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos; e k
es
CACHOEIRA
TERRA MÃE DA UBERDADE SEITAS
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
“ Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
VI — Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até, que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
9.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a
contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura Municipal de CACHOEIRA dos pagamentos
eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
9.6 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de
inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.7 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam
rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta,
caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 9.4, IV, deste instrumento convocatório.
9.8 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser
relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
9.9 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.10 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua
inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal.
9.11 - Nos termos do disposto no 8 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as
sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde
que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos
78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou
indenização.
10.2. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do
direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A Fiscalização, Acompanhamento e Gestão deste contrato será executado pelo Secretário de Obras e
Meio Ambiente, para o fiel cumprimento dos seus efeitos de direito.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para garantia das obrigações contratuais a CONTRATADA depositou, conforme previsto no Edital, a
importância de R$ 75.831,68 (setenta e cinco mil e oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito
É IA Y CACHOEIRA La Faul,
TERRA MÃE DA LIBERDADE
IPTTIGIAPIPA-NOTE-LQQP-SASA-E19EIJAL :Ojuamndop op 0Bipoo wras'Dogupijva/dda/1q'A08-vqrwoy-a//:sdyy so assaoy
ES MZT TZOZNTHO * SNSAL AA VOVZNOD VNVITA 10d uouenfi opeussy ojuatundorT - IRCT "2007 = 77987 Tha :ossanara
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
centavos), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor global do presente instrumento, conforme forma da
legislação aplicável (dinheiro, título, seguro-garantia ou fiança bancária).
12.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do
Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições
originalmente aprovados pelo CONTRATANTE.
12.3. A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à CONTRATADA
após o' cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente.
13. DO FORO,
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de CACHOEIRA - Bahia, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos
CACHOEIRA/BA, 17 de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNIÇIPAL DE CACHOEIRA — BAHIA
ELIANA GONZAG JESUS — PREFEITA
CONTRATANTE R :
LIFE SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 20.785.665/0001-65
CONTRATADA
Testemunhas:
PREFEITURA
CACHOEIRA
TERRA MAE DA LIBERDADE
>
Ê
g
$
z
&
gs
R
g
E
2
E
do
ç
Pa
z
R
g
g
ê
e
Ê
(o)
ç
E
g
Ê
E
Q
e
É
E
o
a
o
e
7
$
INTL IGOAPIPA-N9TE-LAQP-SAÇI-E PEA son:
EZ E EZOTINTAO = SNSTE AO VOVINOD VNVTTA “10d auaugendi opomssy ojatmnaor - rec1 “dom - 77304 140 incennnrr
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
ANEXO 01 DO CONTRATO Nº 098/2021 - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021
Total
a A E
Mo lo O ADMINISTRAÇÃO arma — Ea 130.427,40
[1.1 | COMP 130/]Próprio [ALUGUEL DE CASA E [o 518,00]
mt É e ENCARREGADO GERAL o! 40 ade 118,40
COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
Eae ENGENHEIRO CIVIL DE ipa 190,40
OBRA JUNIOR COM
ENCARGOS
COMPLEMENTARES
PRELIMINARES
Ra ER
galvanizado, instalada
EE = asd 34.260,44
me O ld SA
a ad Desmatamento, destoca- 3.308,66
mento e limpeza mecaniza-
da de terreno c/árvores de
diâm. até 0,15m
5502985 | SICRO3 Limpeza mecanizada da | AS] x or ass 595,94
camada vegetal
9.100,59
E 5502986 | SICRO3 Eua de jazida Ee -100,
—sststaa! pesos Tesuentênos — De | — LEO
RAN ERR
AGESUL
0101000112
aeprfesyddo sq" ao8-eq war aypisdyy ua assaoy
NVTTA 10d auaumuntic opuusssy OWUMUNIOA - [SGT “DOM - 7730/10 inceaano
QL :OWaNdOp Op oFtpos wvas-20,
a]
INTL IGIAPIPG-NTL-LQqp-saça-g79E:
FSZOZT IZOZNTA - SAsar aa VOVZNDO Vi
Da DA MECANIZADA| mE oo 3 esto 400,00
DE TERRENO Com
REMOCAO DE CAMADA
VEGETAL, UTILIZANDO
MOTONIVELADORA
5501875 | SICRO3 Escavação, carga e 45357, e 154.669,60
transporte de material de 1º
categoria - DMT de 50 a 200
m - caminho de serviço em
leito natural - com
100575 Valetas e saídas laterais 0400 0,07
d'agua (bigodes -
executadas com
motoniveladora,
100575 | SINAPI REGULARIZAÇÃO DE| m? | 597366, : 0,07 47.789,32
SUPERFÍCIES COM
MOTONIVELADORA.
AF 11/2019
o ART 736.214,59
o ART
(Escavação e carga a aum sm 179.831,99
material de jazida) -
Escavação, carga e
transporte de material de 1º
categoria - OMT de 50 a 200
m - caminho de serviço em
feito natural
CACHOEIRA. é ad Lud,
a SICRO3
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de j janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
597366,5 113.499,64
6
ER a
Iê 52736,65 Ia 404.490,15
[65% FROCTOR NORMAL PROCTOR NORMAL
DRENAGEM [O 207.674,10]
DO |DRENAGEM |
Escavação mecânica, Er =...
valas, em material de 1º
categoria até 1,50m de
profundidade
e Sn
OBRAS DE as |
CORRENTES
MATERIAL ESCAVADO
Padrão DNIT)
com CAMINHÃO
83336 ESCAVACAO MECANICA 40,06
PARA ACERTO DE
TALUDES, EM MATERIAL
DE 1A CATEGORIA, COM
ESCAVADEIRA
HIDRAULICA
BASCULANTE, EM VIA
3082 Enrocamento com pedra op] pipi 124,25
mão
ESPALHAMENTO
MECANIZADO (com
MOTONIVELADORA 140
HP) MATERIAL A
CATEGORIA
UMIDIFICAÇÃO
MATERIAL com
CAMINHÃO PIPA 10000L.
AF 11/2016
COMPACTAÇÃO
MECANICA DE BASE E OU
suB BASE PARA
PAVIMENTAÇÃO DE
SOLOS DE
COMPORTAMENTO
LATERÍTICO (ARENOSO)
POTTIGIAPIPA-NT-LQAP-SASA-E PENAL :OMaUndop op oBpo> wvassoqupijva/dda sq) AoS-vq toy-a//:sdiy :tua assay
ESILOTI ITOZOLAO - SNSAL AQ VOVZNOD VNVTTA “10d aja enc Opuuissy Ojuatundoa - IRS "DOC - ZZ2RL Tb :OSsados
a a É
PRIMÁRIO AF, 07/2020
RECUPERAÇÃO |
URBANA EM
emma) |
manualmente
ENSECADEIRA INCLUSIVE
7.4 | OBR-PON-| SETOP
ni 75 1. sepigiea 88
070 RETIRADA DO
MADEIRAMENTO ]
PAREDE SIMPLES
75 73361 CONCRETO CICLOPICO
FCK=10MPA 30% PEDRA
INCLUSIVE
m 317,48 11.043,20
LANCAMENTO
LANÇAMENTO COM USO a
DE enoes) |
ADENSAMENTO -
ni % 2”
7.6 92873
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27.(Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
CONCRETO FCK = 30MPA,
TRAÇO 1:2,1:2,5
(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/
BRITA 1) - PREPARO
MECÂNICO com
BETONEIRA 400 k,
AF 07/2016
Guarda - corpo de ponte em Ei
pu É
dução é gas Ju
concreto moldado no local :
RECUPERAÇÃO 39.698,52
o em IT
EMPRÉSTIMO na:
RODOVIARIA
E a
mudas : :
VALOR TOTAL (UM MILHÃO QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E TRINTA
E TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS
76
48
>
z
g
az
é
e
E)
z
5
E
>
E
E)
g
P
oe
E
É)
4
g
E
É
É
É
E
;2)
É
&
o
5
&
=]
ê
é
E
E
4
3
Ê
fi
&
a
é
&
$
a
g
3
ê
5
E
é
E
&
8
5
8
2
g
3
8
E
g
&
a
E
z
$
R
K
E
g
id
y
&
É
E)
B
9
>
a
&
B
ê
o
E
no
E
3
E
a
q
Q
8
tr
É
>
Zz
>
Ç
S]
z
K
>
E
>
E
E
E
v
E
[7
E
E
Es
E
E
E
a
uv
“
PREFEITURA
CACHOEIRA
TERRA MÃE DA LIBERDADE
Diário Oficial do
MUNICIPIO
Prefeitura Municipal de Cachoeira
Quinta-feira » 19 de Agosto de 2021 + Ano + Nº 841
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de
Cachoeira publica:
e Resultado Tomada de Preços 001/2021 - Objeto: Prestação de serviços
de engenharia na manutenção e conservação das estradas vicinais do
município de Cachoeira — Bahia.
Imprensa Oficial. Tá aqui, tá legal.
Loi exige que todo gestor publique seus 1
atos no seu veiculo cficial para que a Imprensa Oficial
gestão seja mais transparente. a publicidade legal
A imprerss Oficial cumpre esse peps'. levada a sério
Gestor - Eliana Gonzaga de Jesus / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Cachoeira - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XIGC3GEXFILM35BAXBLISW
Quinta-feira Diário Oficial do
19 de Agosto de 2021 Cachoeira MUNICÍPIO
2- Ano - Nº 841
Licitações
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA
CNPJ: 13.828.397/0001-56
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 001/2021
Vencedor do lote 01; LIFE SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.785.665/0001-65; VALOR TOTAL
ESTIMADO: R$ 1.516.633,63 (um milhão quinhentos e dezesseis mil
seiscentos e trinta e três reais o sessenta e três centavos).
Julgamento: Menor Preço Global por Lote. Objeto: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA - BAHIA.
Período — 12 meses; Data do Julgamento 06/06/2021; Data da
Homologação: 17/08/2021; Cachoeira — Bahia, 17/08/2021. Presidente da
COPEL: Poliana Almeida Moura.
3 CACHOEIRA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XIGC3GEXFILM35BAXBLISW
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira Diário Oficial do
2ºAnS NBA Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
CNPJ nº 13.828.397/0001-56
AVISO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº28/2021
PREGÃO ELETRÔNICO R.P 023/2021
Prefeita do Município de Cachoeira — BA, no uso de suas atribuições, publica para conhecimento dos
interessados, nos termos do Diploma regulador: Processo Administrativo nº 109/2021. Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 023/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA BAHIA. tipo menor preço por lote, Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da data de
assinatura. Fornecedor: LIFE SOLUCOES EM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,, inscrita no CNPJ Nº
20.785.665/0001-85, vencedora do lote 01, com o valor total de R$ 796.099,68 (setecentos e noventa e seis
mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) e lote 02 com o valor total de R$ 2.638.200,00 (dois
milhões, seiscentos e trinta e oito mil e duzentos reais). Signatários: Eliana Gonzaga de Jesus, Prefeita
Municipal, designada Contratante e o Sr. Péricles Alexsander Oliveira Sales, designado Contratado.
Cachoeira — Bahia ,21 de julho de 2021.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8MYMK3SOKQVGYKPEADXYFA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Diário Oficial do r Quinta-feira
MUNICÍPIO Cachoeira 5 de Agosto de 2021
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
EXTRATO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA
CNPJ nº 13.828.397/0001-56
CONTRATO Nº 090/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2021
O Prefeito Municipal de CACHOEIRA, no uso de suas atribuições, toma pública a Contratação: icil
Administrativo Nº 126/2021. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2021. Objeto:
ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONER, PARA SUPRIMENTO DAS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE
Unidade Gestora: 03.04.004/ 03.07.007/
privado, inscrita no CNPJ sob o n.
global: R$ 16.265,00 (dezesseis mil e duzentos e sessenta e cinco reais). Data: 16/07/2021. Eliana Gonzaga
Jesus — Prefeita Municipal.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8MYMK3SOKQVGYKPEADXYFA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Diário Oficial do
MUNICIPI
Prefeitura Municipal de Cachoeira
ao * 28 de Abril de 2022 « Ano «Nº 1114
Prefeitura Municipal de
Cachoeira publica:
Extrato de Ratificação do Ato Dispensa de Licitação nº 043/2022
Processo Administrativo nº 087/2022 - HD Arquitetura Ltda.
Aviso de Homologação Dispensa de Licitação nº 043/2022 - HD
Arquitetura Ltda.
Aviso Extrato de Contrato nº 098/2022 Dispensa de Licitação nº
043/2022 Processo Administrativo nº 087/2022 - HD Arquitetura Ltda.
Primeiro Termo Aditivo de Até 25% ao Contrato nº 098/2021 - Life
Soluções em Construções e Serviços Ltda.
Errata de Publicação do Decreto nº 014/2022, de 31 de Março de
2022.
Errata de Publicação da Portaria nº11 de 26 de Abril de 2022.
1,8e ta na Imprensa Oficial,
o povo fica sabendo.
em, Pquise exercta 0 principio da autonomia, Imprensa Oficial
Rd Ivesca gestão a transparência faz parte do dia-a-tia. a publicidade legal
Por isso essa arefeitura adotou a Imprensa OScial, E
levada a sério
Gestor - Eliana Gonzaga de Jesus / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Cachoeira - BA
CEDTICICAÇÃO MAITAL 1 ALEDMPEDNOA! DAM IDVEME A
Diário Oficial do Cachoei Ro Quinta fora
MUNICÍPIO achoeira do ego
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
CNPJ nº 13.828.397/0001-56
AVISO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021
PREGÃO ELETRÔNICO R.P 023/2021
Prefeita do Município de Cachoeira — BA, no uso de suas atribuições, publica para conhecimento dos
interessados, nos termos do Diploma regulador: Processo Administrativo nº "ogizoa. Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 023/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA BAHIA., tipo menor preço por lote. Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da data de
assinatura. Fomecedor: CONSTRUTORA RDL EIRELI. Inscrita no CNPJ Nº 18.495.626/0001-81,
vencedora lote 03, com o valor total R$ 1.453.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil reais).
Signatários: Eliana Gonzaga de Jesus, Prefeita Municipal, designada Contratante e o Sr. Alexsandro
Cordeiro Silva, designado Contratado. Cachoeira - Bahia, 21 de julho de 2021.
CACHOEIRA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8MYMK3SOKQVGYKPEADXYFA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira Diário Oficial do
impede Cachoeira | MUNICIPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO ATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA
CNPJ nº 13.828.397/0001-56
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2021
O Prefeito de CACHOEIRA — Bahia ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 072/2021, consequente do Processo
Administrativo Nº 122/2021, que tem por objeto: CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MASCÁRAS ARTESANAIS DE
TECIDO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO, VISANDO AS AÇÕES NO COMBATE A COVID 19,
PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA - BAHIA, de acordo
com a Lei Federal nº 13.979/2020 e Lei Federal nº 8.666/93. Vigência: 02 (dois) meses. Recurso Orçamentário: Unidade
Gestora: 03.07.007 - Projeto/Atividade: 2039 - Elemento de despesa: 33.90.32 - Fonte: 02. Contratado: CLEIDIANE
DOS SANTOS ARAUJO 01634646509, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.578.353/0001-
95. Valor global: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Data: 12/07/2021. Eliana Gonzaga de Jesus — Prefeita
Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito de CACHOEIRA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, resolve homologar a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021, tendo como objeto: CONFECÇÃO E
FORNECIMENTO DE MASCÁRAS ARTESANAIS DE TECIDO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO,
VISANDO AS AÇÕES NO COMBATE A COVID 19, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE CACHOEIRA - BAHIA. Vigência: 02 (dois) meses. Recurso Orçamentário; Unidade Gestora: 03.07.007
- Projeto/Atividade: 2039 - Elemento de despesa: 33.90.32 - Fonte: 02. Contratado: CLEIDIANE DOS SANTOS
ARAUJO 01634646509, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.578.353/0001-95. Valor global:
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Data: 12/07/2021. Eliana Gonzaga de Jesus — Prefeita Municipal.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8MYMK3SOKQVGYKPEADXYFA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Diário Oficial do Quinta-feira
MunicíPrO Cachoeira cream
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
AVISO EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA- BAHIA
CNPJ nº 13.828.397/0001-56
CONTRATO Nº 098/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2022
A Prefeita Municipal de Cachoeira, no uso de suas atribuições, toma pública a Contratação: Licitação: Processo
Administrativo Nº 087/2022. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2022. Objeto: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA EM ESTRUTURAS PROVISÓRIAS PARA A
REALIZAÇÃO DO SÃO JOÃO DA CIDADE DE CACHOEIRA - BAHIA. Vigência: 02 (dois) meses. Unidade Gestora:
06.01 - Projeto/Atividade:2035 - Elemento de despesa: 33.90.39 - Fonte: 00. HD ARQUITETURA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.238.555/0001-60. Valor global: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Data: 18/03/2022. Eliana Gonzaga de Jesus — Prefeita Municipal.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LAHERMGPD9ALBMLJPYEMEA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Diário Oficial do Quinta-feira
MUNICÍPIO Cachoeira 5 de Agosto de 2021
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
EXTRATO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA
CNPJ nº 13.828.397/0001-56
CONTRATO Nº 086/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2021
O Prefeito Municipal de CACHOEIRA, no uso de suas atribuições, toma pública a Contratação:
Administrativo Nº 122/2021. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021. Objeto:
FORNECIMENTO DE MASCÁRAS ARTESANAIS DE TECIDO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO,
VISANDO AS AÇÕES NO COMBATE A COVID 19, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE CACHOEIRA - BAHIA. Vigência: 02 (dois) meses. Recurso Orçamentário: Unidade Gestora: 03.07.007
- Projeto/Atividade: 2039 - Elemento de despesa: 33.90.32 - Fonte: 02. Contratado: CLEIDIANE DOS SANTOS
ARAUJO 01634646509, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.578.353/0001-95. Valor global:
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Data: 12/07/2021. Eliana Gonzaga de Jesus — Prefeita Municipal.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8MYMK3SOKAVGYKPEADXYFA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira Diário Oficial do
5 de Agosto de 2021 Cachoeira MUNICÍPIO
6-Ano -Nº 834 O
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N*43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO ATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA
CNPJ nº 13.828.397/0001-56
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2021
O Prefeito de CACHOEIRA — Bahia ratifica a DISPENSA DE LICIT) O nº 075/2021, consequente do Processo
Administrativo Nº 126/2021, que tem por objeto: CONTRAT, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONER, PARA SUPRIMENTO DAS MÁQUINAS IMPRESSORAS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA -BA, de acordo com a Lei
Federal nº 13.979/2020 e Lei Federal nº 8.666/93. Vigência: 02 (dois) meses. Recurso Orçamentário: Unidade
Gestora: 03.04.004/ 03.07.007/ 03.06.006 - Projeto/Atividade: 2011/ 2039/ 2019 - Elemento de despesa; 33.90.30
— Fonte: 00/01/02. Contratado: SIRLEI PINTO DE SOUSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 06.534.246/0001-20. Valor global: R$ 16.265,00 (dezesseis mil e duzentos e sessenta e cinco reais). Data:
16/07/2021. Eliana Gonzaga de Jesus — Prefeita Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
temas moments tumor
O Prefeito de CACHOEIRA, no uso de suas atribuições is em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, resolve homologar a DISPENSA DE LICITA: O Nº 075/2021, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO
MÁQUINAS IMPRESSORAS PERTENCENTES
SIRLEI PINTO DE SOUSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.534.246/0001-20. Valor
gu: q a
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8MYMK3SOKAVGYKPEADXYFA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Terça-feira 4 Diário Oficial do
ida doram deu? Cachoeira MUNICÍPIO
Licitações ;
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
:
E
.8
;
ê
z
5
E
E
m
E
E
É
3
E
&
;
&
$
ec
£
E
g
ê
ES
à
o
8
a
E
[7
5
É
3
Ê
ã
e)
>
:
8
E
5
E)
&
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA
CNPJ nº 13.828,397/0001-56
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito de CACHOEIRA - Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Federal 8.656/93 e suas
alterações, resolve homologar a TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021, tendo como objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA - BAHIA. Vigência: 12 (dozc) meses, Unidade Orçameataria: 03.08.008, Projeto Atividade: 1019, Elemento
Se Despesa: 339032, Fonte: 00, Contratado: LIFE SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº
20.785.665/0001-65. Valor: R$ 1.516.633,63 (um milhão quinhentos e dezesseis mil seiscentos e trinta é trés reais e sessenta c
três centavos). Data: 17/08/2021. ELIANA GONZAGA DE JESUS — Prefeita Municipal. é
Ce
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA
CNPJ Nº 13.828.397/0001-56
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2021
CONTRATO Nº 098/2021
O Prefeito Municipal do CACHOEIRA - Bahia, no uso de suas atribuições, toma pública a Contratação: Licitação: Processo
Administrativo nº 110/2021. Modalidade: Tomada de Preços nº 001/2021. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA - BAHIA, incluindo mão de obra e materiais, com reciirsos do contrato de repasse nº 1022959-S] ministério
das cidadosícaixa c processo SICONV nº $16585/2015.. Vigência: 180 (cento c oitenta) dias. Unidade Orçamentaria:
jeto Atividade: 1019, Elemento de Despesa: 339032, Fonte: 00. Contrato Nº 098/2021. Contratado: LIFE
SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 20.785.665/0001-65. Data: 17/08/2021, Valor: R$
1.516.633,63 (um milhão quinhentos « dezesseis mil seiscentos e trinta e tr reais € sessenta e três centavos). Fundamentação:
Ant 22, parágrafo 2, combinado com Art 23, inciso 1, alinca b, da Lei 8.666/93 e suas alierações posteriores. ELIANA.
GONZAGA DE JESUS - Prefeita Municipal. .
* POTTIGOAPIPA-DTE-LQQp-sasa-ET9EaAL :oamnaop op 081p9:) uvas 'sogupt
ESSLOTI TTOTO LO - SNSAL AQ VOVZNOD VNVTTA “10d out
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 17N45YHBCSLROYMXBKWZBG
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira : Diário Oficial do
28 de Abri de 2022 Cachoeira MUNICÍPIO
Termos Aditivos
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA
CNPJ nº 13.828.397/0001-56
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ATÉ 25% AO CONTRATO Nº 098/2021
A Prefeita Municipal de Cachoeira, no uso de suas atribuições, torna público o PRIMEIRO TERMO
ADITIVO DE 25 % AO CONTRATO Nº 098/2021, com o Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA VISANDO A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA - BAHIA. Fica aditado o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao
valor global do contrato, destinados para a Secretaria de Obras e Meio Ambiente, consequente do
Contrato nº 098/2021, Tomada de Peço 001/201. Valor Total do aditivo: R$ 379.158,12 (trezentos e
setenta e nove mil e cento e cinquenta e oito reais e doze centavos). CONTRATADA: LIFE
SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita CNPJ nº 10,364.626/0001-30. Data:
07/04/2022. Fundamentação: cláusula contratual permissiva e art. 65, | 8 1º, da Lei 8666/93, e, suas
alterações posteriores. Eliana Gonzaga de Jesus - Prefeita Municipal.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LAHERMGPD9ALBMLJPYEMEA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Diário Oficial do Quinta-feira
5-Ano - Nº 1114
E Cidade Rap Municipal da Cachoeira
“a 1) Cidade Monumento Pa Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
: Rua Ana Néry ional (Decreto 68.045, de 18 de janeira de 1971)
pda LA a a 24300-000
: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
CACHOEIRA - BA, 28 DE MAIO DE 2022
Errata de Publicação
Onde se Lê
PR de M de Março de 2022 = CONSUL COMISSÃO PARA MINHO
EMERGENCIAL JÚLIA SOUZA GOMES PARA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO, É» NOMEIA
IMBROS PARA ATENDIMENTO DA LET MUNICIPAL Nº DaGAORI, PUBLICADA EM vm DE
FEVEREIRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, para composição da Comissão
instituída no art. 1º do presente decreto:
1 - Valmir Santos Pereira - Representante do Conselho Municipe! de Política
Cultural,
Leia-se Correto
Decreto Nº 014/2022, de 31 de Março de 2022 = CONSTITUI COMISSÃO PARA AUXILIO
EMERGENCIAL JÚLIA SOUZA GOMES PARA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO, Es NOMEIA
MEMBROS PARA ATENDIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1,2642021, PL BLICADA EM .... DE
FEVEREIRO DE 2022, E DA QUTRAS PROVIDENCIAS.
Ant. 2º Ficam designados os servidores abaixo, para composição da Comissão
instituída no art. 1º do presente decreto:
11 - Valmir Pereira dos Santos — Representante do Conselho Municipal de Política
Cultural;
orais
Secretario Municipal de Cultura e Turismo
Carlos Eduardo Morais
Secretario de Cultura
e Turismo
Decreto n.º 167-21
Digitalizado com CamScanner
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LAHERMGPD9ALBMLJPYEMEA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira . Diário Oficial do
28 de Abril de 2022 Cachoeira MUNICÍPIO
G-AnO NGS al See pe pç
8-Ano -Nº1114
Pg
Prefeitura Municipal da Cachoeira
psd
A 7 Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
! , | Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Ez Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44200-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
CACHOEIRA - BA, 28 DE MAIO DE 2022.
Errata de Publicação
Onde se Lê
Portaria nºI1 de 26 de Abril de 2022 — Dispôs sobre a publicação dos inscritos no
Programa de Auxilio Emergencial Júlia Souza Gomes, que realizaram as
inscrições na Secretaria de Cultura e Turismo.
RESOLVE:
Ar? 1º Tomar público e a quem possa interessar os nomes dos 191 (Cento e Noventa e
Um) inscritos no programa Auxilia Emergencial Júlia Souza Gomes para trabalhadores
dos setores culturais e de eventos, no período desiunado pela SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO: A seguir
1- Luciene Beradino de Souza Lima
2- Raiane Bárbara de Jesus Vaccarezza
3- Nailton dos Santos Gertrudes
4. Neide Andrade das Mercedes
5- Cleidiane dos Santos Anjos
6- Raiane Cele Mascarenhas Pinto
7- Valnei Alves Soares Costa
8- Beatriz Santos Vieirah
9- Jacson de Souza Ferreira
1G- Yure Gomes Trindade
Leia-se Correto
RESOLVE:
Art 1º Tomar público e a quem possa interessar os nomes dos 190 (Cento e Noventa)
inscritos no programa Auxilia Emergencial Júlia Souza Gomes para trabalhadores dos
setores culturais e de eventos. no periodo designado pela SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO: A seguir:
Digitalizado com CamScanner
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LAHERMGPD9ALBMLJPYEMEA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Cachoeira/BA, 06 de março de 2023.
DESPACHO
Trata-se de solicitação de instalação de “Comissão Especial de Inquérito”, solicitada pelos
vereadores(as) Adriana dos Santos Silva/PODEMOS; Mamede Dayube Neto/PODEMOS; José
Luiz Anunciação Bernardo/PSD; Isnaldo Cordeiro da Silva/PDS e Cristiano Alves dos
Santos/PSDB.
Cabe destacar que o pedido foi recebido pela Casa de Leis em 27/02/2023.
Sabe-se que a Instauração de CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito deve obedecer a
requisitos legais para sua admissibilidade, estes constantes no Regimento Interno da Câmara de
Vereadores da Cachoeira, Lei Orgânica do Município, em Lei Federal aplicável e certos
diplomas normativos infraconstitucionais aplicáveis à espécie.
Sendo assim, passo a considerar alguns pontos do Requerimento protocolado:
1. O Requerimento em análise, solicitando a abertura de CPI é uma cópia, sem as
assinaturas originais;
2. O Requerimento em análise está datado com ano e data de 2022;
3. O requerimento analisado não veio com nenhum anexo ou indícios do alegado, somente
com a justificativa;
Nestes termos, determino o encaminhamento deste despacho aos solicitantes, com as
considerações beira, e despacho pelo não recebimento do pedido por falta de requisitos de
admissibilidade,
vs 10 2?
ob [o3!
erreira Bispo
Presidente da Câmara de Vereadores da Cachoeira-BA
See
Praça da Aclamação, s/n. CEP-44.300-000. Centro Cachoeira/BA. CNPJ 34.219.246/0001-70
e-mail câmaradacachoeira(Dhotmail.com. Tel: (75) 3425-1018

open original →