Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N
°
43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n
º
27 (Centro Histórico) 1 CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 1 Telefone: (75) 3425-1390
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Ofício: 010/2025 - PMC/PG
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira - BA.
Prezado Senhor.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Casa Legislativa o Projeto de Lei04 /2025, que "Autoriza o Poder
Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir a título
oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de construção de
Creche Municipal, e dá outras providências", para análise e
deliberação de V. Excelências, pelas questões de fato e de
direito constantes da exposição de motivos em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira - Bahia, 24 de março de 2025
de Jesus
da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N
°
43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n
º
27 (Centro Histórico) 1 CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 1 Telefone: {75) 3425-1390
Cachoeira - Bahia, 24 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira - BA.
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao
Projeto de Lei n
º 04/2025
Prezados Senhores,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência,
extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Veneranda Câmara
Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia,
usando das prerrogativas que me concede o art. 67 da Lei
Orgânica deste Município, encaminhar, para apreciação, o
presente Projeto de Lei n º /2025, que "Autoriza o Poder
Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir a
título oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de
construção de Creche Municipal, e dá outras providências",
requerendo sua análise e deliberação por V. Excelências, em
regime de urgência.
Atenciosa e respeitosamente,
de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
04
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N
°
43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n
º
27 (Centro Histórico) 1 CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 1 Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI N
º 04/2025
"Autoriza o Poder Executivo, em nome do
Município de Cachoeira, a adquirir a
título oneroso o bem imóvel que
especifica, para fins de construção de
Creche Municipal, e dá outras
providências".
A Prefeita Municipal de Cachoeira - Bahia, no uso de
suas atribuições legais que lhe são asseguradas pela Lei Orgânica
Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
onerosamente, em nome do município, o bem imóvel descri to na
matrícula de no 3.111 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI)
de Cachoeira/Ba, de propriedade do Senhor GILBERTO JOSÉ DOS
SANTOS FILHO, Brasileiro, Médico, Portador do CPF sob o n °
029.625.435-53.
§1 º O imóvel definido no caput deste artigo possui
área registrada de 65,3 tarefas, contudo, a área adquirida pelo
município é de, apenas, 01 (uma) tarefa de terra, a qual constará
em escritura pública de vendas e compra a ser lavrada e
registrada, após aprovação desta Lei Municipal.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de margo de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de Janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Historico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
§2° O valor ajustado para a referida aquisigao e R$
50.000,00 (cinquenta mil reals), valor apurado ao levar em
consideragao a localizagao, dimensao e prego de mercado do m2 do
referido imovel.
§3° A aquisigao sera formalizada por intermedio da
lavratura de escritura publica de compra e venda com clausula ad
corpus e posterior registro na matrlcula no imovel.
§4° 0 Poder Executive incorporara, por ato proprio, ao
patrimonio da municipalidade os bens de que trata esta Lei.
Art. 2° A aquisigao do imovel sera perfectibilizada com
amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de
junto de 1993, mediante o pagamento do montante avengado de R$
50.000,00 (cinquenta mil reals), a ser adimplido pelo Municlpio
de Cachoeira, em parcela unica, no prazo de ate 30 (trinta) dias,
a contar do ato de assinatura do negocio juridico perante o
Cartorio Competente.
3° As despesas decorrentes desta Lei correrao por
conta de dotagoes orgamentarias proprias.
Art.
Art. 4° Esta Lei entra em vigencia na data de sua
publicagao.
Cachoeira - Bahia, 24 de margo de 2025
izaga de Jesus
Prefeita do MulUcipio de Cachoeira
Eliana
PRfcFEmjKA
CACHOEIRA
MAI: l **"«
i r i >Km
REGISTRO DE IM6VEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA, BAHIA
Rua Dr. J.J. Seabra. n. 75, Centro, Cachooira, Bahia, CEP 44.300-000,
Horrirfo de Atendimento ao Publico: Das 00:00 As 14:00
Telefone: (75) 99105-9850 E-mail: rl_cachoolra@hotmail.com
Oficlal Registradora: Juliana do Farias Nunos
PoderJudiciAwo
DO ESTADO DA RmOA CNS: 13.846-1 Llvro: 02 Matrfcula:
3.111
Data de abertura:
23/03/1995
•h :
'
, OFlCIO DO .REGISTRO DE IMDVEIS
BAHIA
[ V o
» fOvl ' 'ntGfSTPCj GERAL -~A^O 1 ^ -
ROTER JUDICIARIO ^ Of'c^l T>tuUr >— 1
. .
! MATRICULA N» .i.’.*] DATA IDENWICACAO DO IMOVEL
ilrncailna7ao <lo "line CC^IA
Vj o* 221.03^.009.571-7, av** orlntont^n, oodlno olio hoctaruc , qujjronia a nc'«
ZXiSrrX piiril eo MxsTMiiijo, Buuictyio d« Cm toolr:i-Jr--iiA,
| sesqora xu cc:tc:kisIc,\
do o«aconta « cir.co rErffiJii troo(^5»J) tar^raa, cu nojas vinto
mr»a * trint. o nw. wnii^'o, (2!&*m 47«. • 39ca.) ccnfrontaralo-oo pole nort«, cc* to.raa di
Alboriino Clivolraj polo 8ul o 3'.tiootrto ecu u prefriwio-ioa do A nrbal doe Santoo.rrnr.cloco •''or.
cxn a
;
i
I
too} ?a1o Leato cca rro;rioilolti do Anicnio 3sntoa Torma o polo Coa’-o o a proprlmln o do Cul7 ciiaij- no llvro n* 03 do Roeioiro Atctillar nob n« 1.543. /
I
lhoi»« Perolra do La^o. rt'’!t
3r. JCOfi r.amrr. KEIX o oua oarccn d. LlUlH R3JIIU K0l®A I'JTO:, branll”!-
i
roa, caaa’.oa, oob rojiso da coaunhao do bano, olo nedico voiorlnarlo. Cl n* 0'!5»717-S3?/lU o /
C1C »• 556.62.1.51^—20, olo oiv^nlioirc q.uInxcB, CIC n» 707»079.3t’S-53, Cl n* 735*17C~3a. X Cflolal -■ An c ... N,-. ! •_- ^I i
0
1 7
2fl
fi—1 •
r.-H’iC •.« .'3 :•> v. .e w<j \9.°5« ConTozM Baorttura Publica do oocspra o vonia, lavrada ra
1994, r®*° Sabolioo da Caaarca do Covomador ^njicaboiroi Rotrinaldo Luis doa ->an-t>3 do abril do
Aroujc, r» llvro 032 fJc.ODOi o fc- TITO IC^ICT DA CC3TA, brtiBiloiro, ensado, fxutcic
norio outimvdeo, Cl n« 234.951-®“ • »* 026470.365-OC, ro.idonto o donloiliisdo na ciclalo d~
-r. Hr. josfi cipio Firram- Concoi?ao do Folra} -"iro. o laovol &cinn a&lriculado doo
HI KE3K ‘ oua -opcAA d. LILIAN RIUTTA CCrai KEIK} pola W'/LTU do Crt 1.500.000,00(nm all’, ao
a quinboctoc ail Cru*oi^»o» avail*3o P°r CE» 4-000.000,00(Quatro nilhSoo de Crunoianiroo RoaiQ
O mPorido o verdado •
V. ,
dou f*. Cachooiro, 23 do car^s da 1995- A Oficlal.
g IdJ 3C£:j?;- o/A'.:
€j,cnitu'ui PuL tLea dc conp'iu e uenri /?-7 /e<lu Jy (U'. novomC./io dc 1995. Con/o^mc
tuoxada c* 16 dc noveml.tc dc !99^paU Uc^a dc puz dcslgnadu do dxotxii.o dc
(jdtju xicn £c 1
I
de.te.mCnitpinu Co^ta da Sllva,n6 Uvko 040 {t*. 1 SS/V.Contla gu* o
TlLH0,ir,a&U*l‘io,naiontmedlce, d.*»p\'ciado, com CPf S'*
HL :’A n«tt$-dpt* sot
(jtUStRlO JGSC DOS SAN70S
029. 625.i35-53 c cant.
Itaigana-Satpadon-Du.Compn. o u
me.di.nda 6 5,3 Luxe/a a acima
'
idanL. 56* 865,nePident* na zua
o aItlao''NOSSA SCMHORA DA C0RCEJCA0 na rtucuiufi,,
mai*xcueado% Dol tAanAmltcnteA 7170 'MSDCS CA COS7 21
1
c Aua CApoAoJC-RSONl TA LMA COSTA, Peta <7uuniia ;
das p««*i JurWca* comarc* is Cachoeki -BA
CERTiFICO E DOU Ft put? pr»»nt» c6pii 4
reprodufio autintici di matifcuia n* wtre^a
no pfOMHO reproprafico, ooi l*mo» do Art 18 ^ 1*,
da Ui n* 6015173, coni valldade di 30 (WnU) dias.
VJvKlm-Pl (\i hnJlffir.Q
Selo de Autendcidade
Tnfcuru) dc Juioci do EsUdo di B*hU
Ato Notarial ou de Registro
I770.AB007472-0
IIZP06TNAG6
Consulte:
www.tjba.jus.br/autcnticidadc
J
Digitalizado com CamScanner