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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº /2025 - Reconhecimento do Município de Cachoeira como a "Capital do Licor" e institui políticas de valorização da produção licoreira tradicional.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 LIDO — —
2025-03-31 ENVIADO PARA LEITURA B —
2025-03-28 ANALISE PRELIMINAR B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:18:08.020981-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971)
ESTADO DA BAHIA
Ofício do Gabinete do Sr. Paulo Oliveira dos Reis; n° 07/2025
Cachoeira- BA, 08 de janeiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor Josmar Barbosa Santos de Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Assunto: o PROJETO DE LEI Nº /2025 - Reconhecimento do
Município de Cachoeira como a "Capital do Licor" e institui políticas de
valorização da produção licoreira tradicional.
Prezado Senhor Presidente, 
É com grande respeito e consideração que me dirijo a Vossa
Excelência para formalizar o PROJETO DE LEI Nº /2025 
Reconhece o Município de Cachoeira como a "Capital do Licor" e
institui políticas de valorização da produção licoreira tradicional. 
Art. 1º Fica o Município de Cachoeira reconhecido como a "Capital do
Licor", em razão de sua tradição histórica, cultural e econômica na produção
artesanal de licores. 
Art. 2º* O Poder Executivo ficará autorizado a: 
I – Promover ações de divulgação turística e cultural que destaquem
Cachoeira como referência nacional na produção de licores; 
II – Fomentar parcerias com produtores locais, associações e
entidades para fortalecer a cadeia produtiva do licor; 
III – Incluir no calendário oficial do município eventos que celebrem a
cultura do licor, como feiras, festivais e degustações; 
IV – Buscar recursos e incentivos para pesquisa, capacitação e
modernização da produção licoreira, sem descaracterizar seus métodos
tradicionais. 
Art. 3º* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: Cachoeira, cidade histórica no Recôncavo Baiano,
possui uma relação secular com a produção de licores artesanais, herança da
cultura açucareira e dos saberes tradicionais passados por gerações. Seus
licores, feitos a partir de frutas regionais como jenipapo, caju, banana e limão,
cajá, etc., são símbolos da identidade local, atraindo turistas e movimentando a
economia. 
Reconhecer Cachoeira como a "Capital do Licor" não apenas valoriza
esse patrimônio imaterial, mas também fortalece o turismo gastronômico, gera
emprego e renda para famílias de produtores, e diferencia o município no
cenário nacional. Além disso, a medida alinha-se às políticas de
desenvolvimento sustentável, pois a produção licoreira utiliza frutas nativas,
contribuindo para a preservação ambiental e a agricultura familiar. 
Vários municípios brasileiros já adotaram títulos semelhantes para
produtos típicos (como Paraty/RJ, capital da cachaça, ou Gramado/RS, capital
do chocolate), obtendo ganhos significativos em visibilidade e economia.
Cachoeira, com sua riqueza cultural e tradição licoreira, merece esse
reconhecimento. 
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, em benefício da nossa história, cultura e
desenvolvimento econômico local.
 Sr. Paulo Oliveira dos Reis 
Vereador - AVANTE
Praça da Aclamação, s/n
Telefone: (75) 3425-1018
E-mail: camaradecachoeira@hotmail.com

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