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PROJETO DE LEI Nº 08/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL
PARA CONTROLE DO NÚMERO DE CRIANÇAS ATÍPICAS E
INSTITUI UM CALENDÁRIO DE AÇÕES NAS ESCOLAS E PSFs
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Cachoeira, o Sistema Municipal de
Mapeamento e Acompanhamento de Crianças Atípicas, sob a coordenação conjunta do
Núcleo de Apoio à Criança Atípica – NacaTea, da Secretaria Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O sistema tem como objetivo:
I – Criar uma plataforma digital unificada para cadastro e acompanhamento de crianças
atípicas matriculadas na rede municipal de ensino;
II – Implantar um protocolo de identificação precoce nas unidades escolares e nos PSFs,
com capacitação de professores e profissionais da saúde para detecção de sinais de TEA,
TDAH e outras condições neurodivergentes;
III – Estabelecer um calendário anual de ações intersetoriais para conscientização e apoio
às famílias, profissionais da educação e da saúde;
IV – Realizar campanhas educativas e eventos voltados à inclusão e ao respeito às
crianças atípicas;
V – Criar um fluxo de atendimento interdisciplinar entre as escolas e as unidades básicas
de saúde, garantindo acompanhamento contínuo das crianças;
VI – Garantir a oferta de formação continuada para professores, gestores escolares e
profissionais de saúde sobre práticas inclusivas e atendimento especializado.
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Art. 3º – O calendário anual de ações deverá contemplar:
I – Semanas temáticas nas escolas, com palestras, rodas de conversa e atividades voltadas
para a inclusão de crianças atípicas;
II – Ações nos PSFs, com orientações para famílias e triagens para encaminhamentos
especializados;
III – Capacitações periódicas para os profissionais das áreas envolvidas.
Art. 4º – A implementação do Sistema Municipal de Mapeamento e Acompanhamento
de Crianças Atípicas será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os meios
tecnológicos e administrativos necessários ao seu funcionamento.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A inclusão de crianças atípicas no ambiente escolar e na sociedade em geral é um desafio
que exige políticas públicas bem estruturadas e intersetoriais. No município de Cachoeira,
a ausência de um sistema organizado para identificar, monitorar e oferecer suporte
adequado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit
de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições neurodivergentes dificulta a
implementação de ações eficazes. Diante dessa realidade, este projeto visa criar um
Sistema Municipal de Mapeamento e Acompanhamento de Crianças Atípicas, garantindo
um fluxo eficiente entre as áreas da saúde e da educação. O objetivo é permitir um
diagnóstico precoce e um acompanhamento contínuo, possibilitando que as crianças
tenham acesso ao suporte necessário para o seu desenvolvimento integral. A articulação
entre o Núcleo de Apoio à Criança Atípica – NacaTea, a Secretaria Municipal de Saúde e
a Secretaria Municipal de Educação fortalecerá as políticas de inclusão, promovendo a
capacitação de profissionais e o engajamento das famílias. Além disso, a criação de um
calendário anual de ações nas escolas e nos PSFs garantirá que a comunidade tenha acesso
a informações, campanhas de conscientização e práticas educativas voltadas para a
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inclusão. Com essa iniciativa, o município passará a contar com uma ferramenta essencial
para a formulação de políticas públicas baseadas em dados concretos, possibilitando um
atendimento mais humanizado e eficiente para as crianças atípicas e suas famílias. Assim,
este projeto busca assegurar o direito dessas crianças à educação inclusiva e ao
acompanhamento necessário para seu pleno desenvolvimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto,
que representa um passo importante para a construção de uma sociedade mais inclusiva e
acolhedora.
Sala das Sessões, Cachoeira 04 de abril de 25
Laelson de Roxo
Vereador
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