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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL PARA CONTROLE DO NÚMERO DE CRIANÇAS ATÍPICAS E INSTITUI UM CALENDÁRIO DE AÇÕES NAS ESCOLAS E PSFs.
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2025-04-11 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES B —
2025-04-08 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES B —
2025-04-07 LIDO B —
2025-04-07 EM PAUTA PARA LEITURA B —
2025-04-04 ANALISE PRELIMINAR B —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 08/2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL 
PARA CONTROLE DO NÚMERO DE CRIANÇAS ATÍPICAS E 
INSTITUI UM CALENDÁRIO DE AÇÕES NAS ESCOLAS E PSFs
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Cachoeira, o Sistema Municipal de 
Mapeamento e Acompanhamento de Crianças Atípicas, sob a coordenação conjunta do 
Núcleo de Apoio à Criança Atípica – NacaTea, da Secretaria Municipal de Saúde e da 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O sistema tem como objetivo:
I – Criar uma plataforma digital unificada para cadastro e acompanhamento de crianças 
atípicas matriculadas na rede municipal de ensino;
II – Implantar um protocolo de identificação precoce nas unidades escolares e nos PSFs, 
com capacitação de professores e profissionais da saúde para detecção de sinais de TEA, 
TDAH e outras condições neurodivergentes;
III – Estabelecer um calendário anual de ações intersetoriais para conscientização e apoio 
às famílias, profissionais da educação e da saúde;
IV – Realizar campanhas educativas e eventos voltados à inclusão e ao respeito às 
crianças atípicas;
V – Criar um fluxo de atendimento interdisciplinar entre as escolas e as unidades básicas 
de saúde, garantindo acompanhamento contínuo das crianças;
VI – Garantir a oferta de formação continuada para professores, gestores escolares e 
profissionais de saúde sobre práticas inclusivas e atendimento especializado.
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Art. 3º – O calendário anual de ações deverá contemplar:
I – Semanas temáticas nas escolas, com palestras, rodas de conversa e atividades voltadas 
para a inclusão de crianças atípicas;
II – Ações nos PSFs, com orientações para famílias e triagens para encaminhamentos 
especializados;
III – Capacitações periódicas para os profissionais das áreas envolvidas.
Art. 4º – A implementação do Sistema Municipal de Mapeamento e Acompanhamento 
de Crianças Atípicas será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os meios 
tecnológicos e administrativos necessários ao seu funcionamento.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa 
A inclusão de crianças atípicas no ambiente escolar e na sociedade em geral é um desafio 
que exige políticas públicas bem estruturadas e intersetoriais. No município de Cachoeira, 
a ausência de um sistema organizado para identificar, monitorar e oferecer suporte 
adequado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit 
de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições neurodivergentes dificulta a 
implementação de ações eficazes. Diante dessa realidade, este projeto visa criar um 
Sistema Municipal de Mapeamento e Acompanhamento de Crianças Atípicas, garantindo 
um fluxo eficiente entre as áreas da saúde e da educação. O objetivo é permitir um 
diagnóstico precoce e um acompanhamento contínuo, possibilitando que as crianças 
tenham acesso ao suporte necessário para o seu desenvolvimento integral. A articulação 
entre o Núcleo de Apoio à Criança Atípica – NacaTea, a Secretaria Municipal de Saúde e 
a Secretaria Municipal de Educação fortalecerá as políticas de inclusão, promovendo a 
capacitação de profissionais e o engajamento das famílias. Além disso, a criação de um 
calendário anual de ações nas escolas e nos PSFs garantirá que a comunidade tenha acesso 
a informações, campanhas de conscientização e práticas educativas voltadas para a 
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inclusão. Com essa iniciativa, o município passará a contar com uma ferramenta essencial 
para a formulação de políticas públicas baseadas em dados concretos, possibilitando um 
atendimento mais humanizado e eficiente para as crianças atípicas e suas famílias. Assim, 
este projeto busca assegurar o direito dessas crianças à educação inclusiva e ao 
acompanhamento necessário para seu pleno desenvolvimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, 
que representa um passo importante para a construção de uma sociedade mais inclusiva e 
acolhedora.
Sala das Sessões, Cachoeira 04 de abril de 25
Laelson de Roxo
Vereador

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