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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa"Dispõe sobre o Reajuste dos servidores públicos do Município de Cachoeira e dá outras providências"
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P —
2025-04-29 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2025-04-28 LIDO P —
2025-04-28 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2025-04-28 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2025-04-28 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —
2025-04-28 ANALISE PRELIMINAR P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T23:25:47.365740-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira, 22 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar dos Santos Barbosa de Souza,
ilustríssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba
Nesta Cidade
Senhor Presidente,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Justificativa ao Projeto de Lei n° ___/2025
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder
Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à
elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei Nº _____/2025.
“Dispõe sobre o Reajuste dos
servidores públicos do Município
de Cachoeira e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do
Executivo Municipal, tem a finalidade de promover a reposição
salarial a título de perdas salariais ao funcionalismo do
Poder Executivo de Cachoeira.
 A reposição salarial de servidores públicos é
prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal, in
verbis: 
Artigo 37: Administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, aos seguintes: 
Inciso X – a remuneração dos servidores públicos
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
e o subsídio de que trata o 4° do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
É expressa a previsão do princípio da
periodicidade, que garante ao servidor público uma revisão
salarial anual. A referida norma é dirigida a cada Poder, que
deverá, pela iniciativa exclusiva, fazer aprovar a lei
específica para atender a determinação legal.
Para ciência de todos senhores Vereadores,
cumpre-se salientar que o último reajuste salarial, foi
concedido no exercício de 2024.
Por fim, a medida prevista no presente Projeto de
Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário, oriundo da
Secretaria de Finanças, que declarou estar em consonância com
os recursos disponíveis para folha de pagamento, atendendo ao
disposto nos Artigos 20 e 29-A da Constituição Federal e
junto a Receita Corrente Líquida.
Diante do exposto, demonstrada a independência
harmoniosa entre os Poderes, independência esta que se
traduz, inclusive, na gestão orçamentária e administrativa
própria do Poder Executivo, se propõe o Presente Projeto de
Lei, contando com a aprovação desta Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPO DE CACHOEIRA, 22 de abril
de 2025.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº. ____/2025. 
Dispõe sobre o reajuste salarial
dos Servidores Efetivos e
Comissionados do Município de
Cachoeira e dá outras
providências. 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder um reajuste salarial geral anual de 5,48% (cinco
vírgula quarenta e oito por cento) a partir de 01 de abril de
2025, aos Servidores Municipais efetivos e comissionados,
tomando como base de cálculo os vencimentos do mês de dezembro
de 2024. 
Parágrafo-Único – Fica excetuado do Reajuste do Caput os
Servidores integrantes de categorias que possuem Piso Nacional,
Professores (as), Agentes de Combate as endemias, Comunitários
de Saúde, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de
provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário￾mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da
Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.039, de 30 de
dezembro de 2020. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos
termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração
dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se
necessário.
Art. 5º - As parcelas retroativas referentes aos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2025, serão pagas seguindo o
seguinte cronograma: 
i. Janeiro de 2025, será pago junto com o mês de maio de
2025;
ii. Fevereiro de 2025, será pago junto com o mês de junho
de 2025;
iii. Março de 2025, será pago junto com o mês de julho de
2025;
iv. Abril de 2025, será pago junto com o mês de agosto de
2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo os seus efeitos retroagidos até 01 de janeiro de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPO DE CACHOEIRA, 22 de abril
de 2025.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira

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