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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a doar o bem imóvel que especifica a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, para fins de construção de Complexo de Segurança Pública Municipal, e dá outras providências”,
native_id560

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T06:42:28.619102-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PrefeituraMunicipaldaCachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971)
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 
CNPJ:13.828.397/0001-56|Telefone:(75)3425-1390
Eliana Gonzaga de Jesus 
PrefeitaMunicipaldaCachoeira
ELIANAGONZAGADEAssinadodeformadigitalpor
JESUS:57120897500
ELIANAGONZAGADEJESUS:571208
97500
Dados:2025.05.1213:28:25-03'00'
Ofício:032/2025–PMC/PG
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba. 
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei15/2025,que “Autorizao Poder 
Executivo, em nome do Município de Cachoeira,a doar o bem
imóvel que especifica a Secretaria de Segurança Pública do 
Estado da Bahia, para fins de construção de Complexo de
Segurança Pública Municipal, e dá outras providências”, para
análise e deliberação de V.Excelências, pelas questões de fato
e de direito constantes da exposição de motivos em anexo.
Atenciosaerespeitosamente,
Cachoeira–Bahia,12 de maio de 2025
PrefeituraMunicipaldaCachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971)
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 
CNPJ:13.828.397/0001-56|Telefone:(75)3425-1390
Eliana Gonzaga de Jesus 
PrefeitaMunicipaldaCachoeira
ELIANAGONZAGADEAssinadodeformadigital por
JESUS:57120897500
ELIANAGONZAGADEJ
ESUS:57120897500
Dados:2025.05.1213:28:54-03'00'
Cachoeira–Bahia,12 de maio de 2025
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba. 
Cachoeira – BA.
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao 
Projeto de Lei nº 15/2025
PrezadosSenhores,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, 
extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Veneranda Câmara 
Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, 
usando das prerrogativas que me concede o art. 67 da Lei 
Orgânica deste Município, encaminhar, para apreciação, o 
presente Projeto de Lei nº 15/2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a doar o bem 
imóvel que especifica a Secretaria da Segurança Pública do 
Estado da Bahia, para fins de construção de Complexo de 
Segurança Pública Municipal, e dá outras providências”, 
requerendo sua análise e deliberação por V. Excelências, em 
regime de urgência.
Atenciosaerespeitosamente,
PrefeituraMunicipaldaCachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971)
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 
CNPJ:13.828.397/0001-56|Telefone:(75)3425-1390
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
“Autoriza o Poder Executivo, em
nome do Município de Cachoeira, a
doar os bens imóveis que especifica 
á Secretaria da Segurança Pública 
do Estado da Bahia, para fins de 
construção de Complexo de Segurança 
Pública Municipal, e dá outras 
providências”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira–Bahia, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são asseguradas pela Lei
Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar,em 
nome do Município, os bens imóveis, de propriedade do Município 
de Cachoeira a Secretaria da Segurança Pública do Estado da 
Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.937.149/0001-43.
§1º Os imóveis definidos no caput deste artigo são os
seguintes:
- Quadra “06” – Lote 01: Um lote de terra para
construção medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 
22,39 metros
PrefeituraMunicipaldaCachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971)
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 
CNPJ:13.828.397/0001-56|Telefone:(75)3425-1390
do lado esquerdo limitando-se pela Rua F; 17,93 metros 
de fundo limitando-se pelos lotes 22 e 23 da quadra 06 
e 22,00 metros do lado direito limitando-se pelo lote
02 da quadra 06, lote regular perfazendo assim uma área 
total de 307,25m².
- Quadra “06” – Lote 02: Um lote de terra para
construção medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 
22,00 metros do lado esquerdo limitando-se pelo lote 01
da quadra 06; 10,00 metros de fundo limitando-se pelo
lote 21 da quadra 06 e 22,00 metros do lado direito
limitando-se pelo lote 03 da quadra 06, lote regular
perfazendo assim uma área total de 220,00m².
- Quadra “06” – Lote 03: Um lote de terra para
construção medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 
22,00 metros do lado esquer do limitando-se pelo lote
02 da quadra 06; 10,00 metros de fundo limitando-se
pelo lote 20 da quadra 06 e 22,00 metros do lado
direito limitando-se pelo lote 04 da quadra 06, lote
regular perfazendo assim umaárea total de 220,00m².
- Quadra “06” – Lote 04: Um lote de terra para
construção medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 
22,00 metros do lado esquerdo limitando-se pelo lote 03
da quadra 06; 10,00 metros de fundo limitando-se pelo
lote 19 da quadra 06 e 22,00 metros do lado direito
limitando-se pelo lote 05 da quadra 06, lote regular
perfazendo assim umaárea total de 220,00m².
PrefeituraMunicipaldaCachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971)
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 
CNPJ:13.828.397/0001-56|Telefone:(75)3425-1390
- Quadra “06” – Lote 19: Um lote de terra para
construção medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 
22,00 metros do lado esquerdo limitando-se pelo lote 18
da quadra 06; 10,00 metros de fundo limitando-se pelo
lote 04 da quadra 06 e 22,00 metros do lado direito
limitando-se com pelo lote 20 da quadra 06, lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m².
- Quadra “06” – Lote 20: Um lote de terra para
construção medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 
22,00 metros do lado esquerdo limitando-se pelo lote 19
da quadra 06; 10,00 metros de fundolimitando-se pelo
lote 03 da quadra 06 e 22,00 metros do lado direito
limitando-se com pelo lote 21 da quadra 06, lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m².
- Quadra “06” – Lote 21: Um lote de terra para
construção medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 
22,00 metros do lado esquer do limitando-se pelo lote
20 da quadra 06; 10,00 metros de fundo limitando-se
pelo lote 02 da quadra 06 e 22,00 metros do lado 
direito limitando-se com pelo lote 22 da quadra 06,lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m².
- Quadra “06” – Lote 22: Um lote de terra para
construção medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 
22,00 metros do lado esquer do limitando-se pelo lote
21 da quadra 06; 10,00 metros de fundo limitando-se
pelo lote 01 da quadra 06 e 22,00 metros do lado 
direito limitando-se com peloLote 23 daquadra 06,lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m².
PrefeituraMunicipaldaCachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) 
CidadeMonumentoNacional(Decreto68.045,de18dejaneirode1971)
RuaAnaNery,n°27(CentroHistórico)|CEP44300-000 
CNPJ:13.828.397/0001-56|Telefone:(75)3425-1390
ELIANAGONZAGAAssinadodeformadigitalpor
ELIANAGONZAGADE DE JESUS:57120897500
JESUS:57120897500Dados:2025.05.1213:29:24-03'00'
- Quadra “06” – Lote 23: Um lote de terra para
construção medindo 12,77 metros de frente para Rua D; 
22,00 metros do lado esquerdo limitando-se pelo lote 22
da quadra 06; 07,93 metros de fundo limitando-se pelo
lote 01 da quadra 06 e 22,70 metros do lado direito
limitando-se com pela Rua F, lote regular perfazendo 
assim uma área total de 243,39m².
§2ºA doação será formalizada por intermédio da 
lavratura de escritura pública.
Art.2º.Os imóveis objeto desta doação destinar-se-ão, 
exclusivamente,à construção de Complexo de Segurança Públicado 
Município de Cachoeira, às expensas do Estado da Bahia -
Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art.4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Cachoeira–Bahia,12 de maio de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus 
PrefeitadoMunicípiodeCachoeira

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