texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI ORDIDÁRIA Nº 17 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR – PROCON NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA/BA
Art. 1º Fica criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON no âmbito do
município de Cachoeira/BA, com a finalidade de orientar, proteger e defender os direitos dos
consumidores, promovendo a conciliação entre consumidores e fornecedores de bens e serviços.
Art. 2º O PROCON será vinculado à Secretaria Municipal de Administração e terá as seguintes
atribuições:
I – atender às reclamações dos consumidores relativas à má prestação de serviços ou à venda de
produtos com vícios ou defeitos;
II – orientar os consumidores sobre seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor
e demais legislações pertinentes;
III – promover ações de conciliação entre consumidores e fornecedores;
IV – fiscalizar e orientar estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento das normas de
proteção ao consumidor;
V – receber denúncias, reclamações e sugestões da população;
VI – promover campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos do consumidor.
Art. 3º O PROCON contará com equipe técnica especializada, composta por servidores públicos
designados, e poderá estabelecer parcerias com entidades civis, órgãos públicos e instituições de
ensino para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposta de criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON na
comarca de Cachoeira/BA surge da necessidade premente de assegurar os direitos dos
consumidores locais, promovendo uma relação mais justa, equilibrada e transparente entre
consumidores e fornecedores de bens e serviços.
Cachoeira, cidade de rica história cultural e econômica, vem crescendo e se modernizando, o que
aumenta a demanda por uma proteção efetiva aos direitos do consumidor. Muitas vezes, os
consumidores enfrentam dificuldades para resolver conflitos relacionados à má prestação de
serviços, produtos com vícios ou defeitos, além de desconhecerem seus direitos previstos no
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A criação do PROCON na nossa cidade permitirá oferecer um canal oficial de atendimento,
orientação e mediação, contribuindo para a redução de conflitos judiciais, promovendo a educação
do consumidor e incentivando boas práticas comerciais. Além disso, fortalecerá a fiscalização e o
cumprimento das normas de proteção ao consumidor, promovendo um ambiente de consumo mais
justo e equilibrado.
Diante do exposto, acredita-se que a implementação do PROCON em Cachoeira/BA será um
avanço significativo na garantia dos direitos do cidadão, promovendo a cidadania, a justiça social
e o desenvolvimento sustentável da nossa comunidade.
Sala de Sessões, Cachoeira/BA, 02 de Junho de 2025
Josmar Barbosa
Vereador
open original →