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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA/BA
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 APROVADO P
2025-06-02 ENVIADO PARA LEITURA P
2025-06-02 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-06-02 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-06-02 ANALISE PRELIMINAR P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDIDÁRIA Nº 17 2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO 
PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO 
CONSUMIDOR – PROCON NO MUNICÍPIO DE 
CACHOEIRA/BA
Art. 1º Fica criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON no âmbito do 
município de Cachoeira/BA, com a finalidade de orientar, proteger e defender os direitos dos 
consumidores, promovendo a conciliação entre consumidores e fornecedores de bens e serviços.
Art. 2º O PROCON será vinculado à Secretaria Municipal de Administração e terá as seguintes 
atribuições:
I – atender às reclamações dos consumidores relativas à má prestação de serviços ou à venda de 
produtos com vícios ou defeitos;
II – orientar os consumidores sobre seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor 
e demais legislações pertinentes;
III – promover ações de conciliação entre consumidores e fornecedores;
IV – fiscalizar e orientar estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento das normas de 
proteção ao consumidor;
V – receber denúncias, reclamações e sugestões da população;
VI – promover campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos do consumidor.
Art. 3º O PROCON contará com equipe técnica especializada, composta por servidores públicos 
designados, e poderá estabelecer parcerias com entidades civis, órgãos públicos e instituições de 
ensino para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposta de criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON na 
comarca de Cachoeira/BA surge da necessidade premente de assegurar os direitos dos 
consumidores locais, promovendo uma relação mais justa, equilibrada e transparente entre 
consumidores e fornecedores de bens e serviços.
Cachoeira, cidade de rica história cultural e econômica, vem crescendo e se modernizando, o que 
aumenta a demanda por uma proteção efetiva aos direitos do consumidor. Muitas vezes, os 
consumidores enfrentam dificuldades para resolver conflitos relacionados à má prestação de 
serviços, produtos com vícios ou defeitos, além de desconhecerem seus direitos previstos no 
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A criação do PROCON na nossa cidade permitirá oferecer um canal oficial de atendimento, 
orientação e mediação, contribuindo para a redução de conflitos judiciais, promovendo a educação 
do consumidor e incentivando boas práticas comerciais. Além disso, fortalecerá a fiscalização e o 
cumprimento das normas de proteção ao consumidor, promovendo um ambiente de consumo mais 
justo e equilibrado.
Diante do exposto, acredita-se que a implementação do PROCON em Cachoeira/BA será um 
avanço significativo na garantia dos direitos do cidadão, promovendo a cidadania, a justiça social 
e o desenvolvimento sustentável da nossa comunidade.
Sala de Sessões, Cachoeira/BA, 02 de Junho de 2025
Josmar Barbosa
Vereador

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