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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a doar os bens imóveis que especifica á Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, para fins de construção de Complexo de Segurança Pública, e dá outras providências
native_id635

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P —
2025-07-08 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2025-07-07 LIDO P —
2025-07-03 ENVIADO PARA LEITURA P —
2025-07-02 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2025-07-01 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —
2025-06-30 ANALISE PRELIMINAR P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T16:29:05.600959-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0
2025-07-09T16:29:05.565701-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 154/2025 - PMC/PG 
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/BA.
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei____/2025, que "Autoriza o Poder Executivo, em 
nome do Município de Cachoeira, a doar os bens imóveis que 
especifica à Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, 
para fins de construção de Complexo de Segurança Pública, e dá 
outras providências", para análise e deliberação de V. 
Excelências, pelas questões de fato e de direito constantes da 
exposição de motivos em anexo. 
Atenciosa e respeitosamente, 
Cachoeira - Bahia, 24 de março de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/BA.
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao 
Projeto de Lei nº _____/2025
Prezados Senhores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei _____ /2025, que "Autoriza o Poder Executivo, em 
nome do Município de Cachoeira, a doar os bens imóveis que 
especifica ao Estado da Bahia, para fins de construção de 
Complexo de Segurança Pública, e dá outras providências", para 
análise e deliberação de V. Excelências, pelas questões de fato 
e de direito constantes da exposição de motivos em anexo.
Cachoeira – Bahia, 30 de junho de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº____ DE 30 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo, em nome 
do Município de Cachoeira, a doar os 
bens imóveis que especifica á 
Secretaria da Segurança Pública do 
Estado da Bahia, para fins de 
construção de Complexo de Segurança 
Pública, e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são asseguradas pela Lei Orgânica 
Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do 
Município, os bens imóveis, de propriedade do Município de 
Cachoeira ao Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.937.032/0001-60. 
§1º Os imóveis definidos no caput deste artigo são os seguintes: 
- Quadra “06” – Lote 01: Um lote de terra para construção 
medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 22,39 metros do lado 
esquerdo limitando-se pela Rua F; 17,93 metros de fundo 
limitando-se pelos lotes 22 e 23 da quadra 06 e 22,00 metros do
lado direito limitando-se pelo lote 02 da quadra 06, lote 
regular perfazendo assim uma área total de 307,25m², registrado 
sob o nº de matrícula 4.322. 
- Quadra “06” – Lote 02: Um lote de terra para construção 
medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 22,00 metros do lado 
esquerdo limitando-se pelo lote 01 da quadra 06; 10,00 metros de 
fundo limitando-se pelo lote 21 da quadra 06 e 22,00 metros do 
lado direito limitando-se pelo lote 03 da quadra 06, lote 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado 
sob o nº de matrícula 4.323. 
- Quadra “06” – Lote 03: Um lote de terra para construção 
medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 22,00 metros do lado 
esquerdo limitando-se pelo lote 02 da quadra 06; 10,00 metros de 
fundo limitando-se pelo lote 20 da quadra 06 e 22,00 metros do 
lado direito limitando-se pelo lote 04 da quadra 06, lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado 
sob o nº de matrícula 4.324. 
- Quadra “06” – Lote 04: Um lote de terra para construção 
medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 22,00 metros do lado 
esquerdo limitando-se pelo lote 03 da quadra 06; 10,00 metros de 
fundo limitando-se pelo lote 19 da quadra 06 e 22,00 metros do 
lado direito limitando-se pelo lote 05 da quadra 06, lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado 
sob o nº de matrícula 4.325.
- Quadra “06” – Lote 19: Um lote de terra para construção 
medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado
esquerdo limitando-se pelo lote 18 da quadra 06; 10,00 metros de 
fundo limitando-se pelo lote 04 da quadra 06 e 22,00 metros do 
lado direito limitando-se com pelo lote 20 da quadra 06, lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado 
sob o nº de matrícula 4.340.
- Quadra “06” – Lote 20: Um lote de terra para construção 
medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado 
esquerdo limitando-se pelo lote 19 da quadra 06; 10,00 metros de 
fundo limitando-se pelo lote 03 da quadra 06 e 22,00 metros do 
lado direito limitando-se com pelo lote 21 da quadra 06, lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado 
sob o nº de matrícula 4.341.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
- Quadra “06” – Lote 21: Um lote de terra para construção 
medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado 
esquerdo limitando-se pelo lote 20 da quadra 06; 10,00 metros de 
fundo limitando-se pelo lote 02 da quadra 06 e 22,00 metros do 
lado direito limitando-se pelo lote 22 da quadra 06, lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado 
sob o nº de matrícula 4.342.
- Quadra “06” – Lote 22: Um lote de terra para construção 
medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado 
esquerdo limitando-se pelo lote 21 da quadra 06; 10,00 metros de 
fundo limitando-se pelo lote 01 da quadra 06 e 22,00 metros do 
lado direito limitando-se pelo lote 23 da quadra 06, lote 
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado 
sob o nº de matrícula 4.343.
- Quadra “06” – Lote 23: Um lote de terra para construção 
medindo 12,77 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado 
esquerdo limitando-se pelo lote 22 da quadra 06; 07,93 metros de 
fundo limitando-se pelo lote 01 da quadra 06 e 22,70 metros do 
lado direito limitando-se pela Rua F, lote regular perfazendo 
assim uma área total de 243,39m², registrado sob o nº de 
matrícula 4.344.
§2º A doação será formalizada por intermédio da lavratura de 
escritura pública. 
Art. 2º. Os imóveis objeto desta doação destinar-se-ão, 
exclusivamente, à construção de Complexo de Segurança Pública, 
às expensas do Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a Lei Municipal nº 1.372/2025 em todos os seus 
efeitos. 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira – Bahia, 30 de junho de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira

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