Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 154/2025 - PMC/PG
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/BA.
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa o
Projeto de Lei____/2025, que "Autoriza o Poder Executivo, em
nome do Município de Cachoeira, a doar os bens imóveis que
especifica à Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia,
para fins de construção de Complexo de Segurança Pública, e dá
outras providências", para análise e deliberação de V.
Excelências, pelas questões de fato e de direito constantes da
exposição de motivos em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira - Bahia, 24 de março de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/BA.
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao
Projeto de Lei nº _____/2025
Prezados Senhores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa o
Projeto de Lei _____ /2025, que "Autoriza o Poder Executivo, em
nome do Município de Cachoeira, a doar os bens imóveis que
especifica ao Estado da Bahia, para fins de construção de
Complexo de Segurança Pública, e dá outras providências", para
análise e deliberação de V. Excelências, pelas questões de fato
e de direito constantes da exposição de motivos em anexo.
Cachoeira – Bahia, 30 de junho de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº____ DE 30 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo, em nome
do Município de Cachoeira, a doar os
bens imóveis que especifica á
Secretaria da Segurança Pública do
Estado da Bahia, para fins de
construção de Complexo de Segurança
Pública, e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são asseguradas pela Lei Orgânica
Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do
Município, os bens imóveis, de propriedade do Município de
Cachoeira ao Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº
13.937.032/0001-60.
§1º Os imóveis definidos no caput deste artigo são os seguintes:
- Quadra “06” – Lote 01: Um lote de terra para construção
medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 22,39 metros do lado
esquerdo limitando-se pela Rua F; 17,93 metros de fundo
limitando-se pelos lotes 22 e 23 da quadra 06 e 22,00 metros do
lado direito limitando-se pelo lote 02 da quadra 06, lote
regular perfazendo assim uma área total de 307,25m², registrado
sob o nº de matrícula 4.322.
- Quadra “06” – Lote 02: Um lote de terra para construção
medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 22,00 metros do lado
esquerdo limitando-se pelo lote 01 da quadra 06; 10,00 metros de
fundo limitando-se pelo lote 21 da quadra 06 e 22,00 metros do
lado direito limitando-se pelo lote 03 da quadra 06, lote
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado
sob o nº de matrícula 4.323.
- Quadra “06” – Lote 03: Um lote de terra para construção
medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 22,00 metros do lado
esquerdo limitando-se pelo lote 02 da quadra 06; 10,00 metros de
fundo limitando-se pelo lote 20 da quadra 06 e 22,00 metros do
lado direito limitando-se pelo lote 04 da quadra 06, lote
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado
sob o nº de matrícula 4.324.
- Quadra “06” – Lote 04: Um lote de terra para construção
medindo 10,00 metros de frente para Rua C; 22,00 metros do lado
esquerdo limitando-se pelo lote 03 da quadra 06; 10,00 metros de
fundo limitando-se pelo lote 19 da quadra 06 e 22,00 metros do
lado direito limitando-se pelo lote 05 da quadra 06, lote
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado
sob o nº de matrícula 4.325.
- Quadra “06” – Lote 19: Um lote de terra para construção
medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado
esquerdo limitando-se pelo lote 18 da quadra 06; 10,00 metros de
fundo limitando-se pelo lote 04 da quadra 06 e 22,00 metros do
lado direito limitando-se com pelo lote 20 da quadra 06, lote
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado
sob o nº de matrícula 4.340.
- Quadra “06” – Lote 20: Um lote de terra para construção
medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado
esquerdo limitando-se pelo lote 19 da quadra 06; 10,00 metros de
fundo limitando-se pelo lote 03 da quadra 06 e 22,00 metros do
lado direito limitando-se com pelo lote 21 da quadra 06, lote
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado
sob o nº de matrícula 4.341.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
- Quadra “06” – Lote 21: Um lote de terra para construção
medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado
esquerdo limitando-se pelo lote 20 da quadra 06; 10,00 metros de
fundo limitando-se pelo lote 02 da quadra 06 e 22,00 metros do
lado direito limitando-se pelo lote 22 da quadra 06, lote
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado
sob o nº de matrícula 4.342.
- Quadra “06” – Lote 22: Um lote de terra para construção
medindo 10,00 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado
esquerdo limitando-se pelo lote 21 da quadra 06; 10,00 metros de
fundo limitando-se pelo lote 01 da quadra 06 e 22,00 metros do
lado direito limitando-se pelo lote 23 da quadra 06, lote
regular perfazendo assim uma área total de 220,00m², registrado
sob o nº de matrícula 4.343.
- Quadra “06” – Lote 23: Um lote de terra para construção
medindo 12,77 metros de frente para Rua D; 22,00 metros do lado
esquerdo limitando-se pelo lote 22 da quadra 06; 07,93 metros de
fundo limitando-se pelo lote 01 da quadra 06 e 22,70 metros do
lado direito limitando-se pela Rua F, lote regular perfazendo
assim uma área total de 243,39m², registrado sob o nº de
matrícula 4.344.
§2º A doação será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública.
Art. 2º. Os imóveis objeto desta doação destinar-se-ão,
exclusivamente, à construção de Complexo de Segurança Pública,
às expensas do Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei Municipal nº 1.372/2025 em todos os seus
efeitos.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira – Bahia, 30 de junho de 2025
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira