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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir a título oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de construção de uma Unidade Básica de Saúde na Ladeira da Cadeia, e dá outras providências
native_id642

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P
2025-07-22 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-07-21 LIDO P
2025-07-21 ENVIADO PARA LEITURA P
2025-07-18 LIBERADO PELO JURIDICO P
2025-07-18 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2025-07-18 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T07:03:51.985027-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 167/2025 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
 Prezado Senhor,
 Sirvo-me do presente para encaminhar a esta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei____/2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir a título 
oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de construção de 
uma Unidade Básica de Saúde na Ladeira da Cadeia, e dá outras 
providências”, para análise e deliberação de V. Excelências, 
pelas questões de fato e de direito constantes da exposição de 
motivos em anexo. 
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 18 de julho de 2025
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira – Bahia, 18 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo referente ao 
Projeto de Lei nº____/2025
 
Prezados Senhores,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, 
extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Veneranda Câmara 
Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, 
usando das prerrogativas que me concede o art. 67 da Lei 
Orgânica deste Município, encaminhar, para apreciação, o 
presente Projeto de Lei nº____/2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir a 
título oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de 
construção de uma Unidade Básica de Saúde na Ladeira da Cadeia, 
e dá outras providências”, requerendo sua análise e deliberação
por V. Excelências, em regime de urgência.
Atenciosa e respeitosamente,
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir 
a título oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de construção de 
Unidade Básica de Saúde na Ladeira da Cadeia, e dá outras providências”.
 A Prefeita Municipal de Cachoeira – Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, o bem 
imóvel, a seguir descrito: “Uma casa, situada na Ladeira da Cadeia, nesta cidade de Cachoeira/BA”, com
os seguintes dados de registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Cachoeira/BA: 
(Registro sob nº 3088, pag. 504, livro B-11; Protocolo 2.869, pag. 184, livro A nº 2; Prenotado em 27 de
Outubro de 2005, com inscrição no cadastro imobiliário municipal (IPTU) sob nº 01.01.044.0150.001 de 
titularidade de Leila Gomes Santos da Silva, brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF sob o 
n° 893.694.915-20. 
 §1º O imóvel definido no caput deste artigo possui área total de cerca de 1.800m², (mil e oitocentos
metros quadrados) a qual constará em escritura pública de vendas e compra a ser lavrada e registrada, 
após aprovação desta Lei Municipal.
 §2º O valor ajustado para a referida aquisição é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor apurado 
ao levar em consideração a localização, dimensão e preço de mercado do m² do referido imóvel.
 §3º A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda 
com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula no imóvel. 
 §4º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade os bens de 
que trata esta Lei. 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
 Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal 
no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), a ser adimplido pelo Município de Cachoeira, em parcela única, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar do ato de assinatura do negócio jurídico perante o Cartório Competente.
 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Cachoeira – Bahia, 18 de julho de 2025
______________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira

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