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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDispõem sobre a criação e regulamentação de programa de incentivo a Educação de Jovens e adultos para erradicação do analfabetismo e formarção dos jovens e adulto deste município
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P —
2025-07-29 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2025-07-28 LIDO P —
2025-07-28 ENVIADO PARA LEITURA P —
2025-07-28 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2025-07-28 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —
2025-07-28 ANALISE PRELIMINAR P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Prefeitura Municipal da Cachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº 43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 
1971) Rua Ana Nery, n° 27 (Centro Histórico) J CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 J Telefone: (75) 3425-1390 
Ofício n2 185/2025 - PMC/GAB. 
Cachoeira - Bahia, 25 de julho de 2025. 
EXPOSIÇÃO e JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/BA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa, para análise, 
apreciação e aprovação, o presente Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre a Criação e Regulamentação de Programa de Incentivo a 
Educação de Jovens e Adultos para erradicação do analfabetismo e 
formação dos jovens e adultos deste Município, autorizando ainda 
a concessão de bolsas educacionais como política de permanência 
para incentivo à frequência, estudo e aprovação nas Escolas 
Municipais que ofertam vagas na modalidade de ensino EPJAI da 
Educação Básica e dá outras providências". 
Com cumprimentos, ao Presidente desta Casa 
Legislativa e Nobres Vereadores estamos enviando para apreciação 
o presente Projeto de Lei, com o que segue:
JUSTIFICATIVA: 
Envio a Vossas Excelências em caráter de urgência, o 
anexo Projeto de Lei n2 22/2025, diante da necessidade de urna 
• 
política pública de educação para uma significativa parcela da 



Prefeitura Municipal da Cachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 
1971) Rua Ana Nery, n
° 27 (Centro Histórico) 1 CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 1 Telefone: (75) 3425-1390 
Administração Municipal e implementação de política educacional 
pública universalizada e de qualidade, bem como cumprimento das 
metas e objetivos do Plano Municipal de Educação e do Plano 
Nacional de Educação. 
Desde logo expressamos nosso respeito pela atenção 
dedicada por Vossas Excelências ao incluso Projeto de Lei, 
reiterando nesta oportunidade, nossos protestos de distinta 
consideração e apreço. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cachoeira, 25 de julho de 2025. 
Prefeitura Municipal da Cachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 
1971) Rua Ana Nery, nº 27 (Centro Histórico) 1 CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 1 Telefone: (75) 3425-1390 
PROJETO DE LEI Nº22 /2025 
"Dispõe sobre a Criação e
Regulamentação de Programa de Incentivo 
a Educação de Jovens e Adultos para 
erradicação do analfabetismo e formação 
dos jovens e adultos deste Município, 
autorizando ainda a concessão de 
incentivos financeiros para efetivação 
de matrícula, permanência, frequência, 
estudo e aprovação nas Escolas 
Municipais que ofertam vagas na 
modalidade de ensino EPJAI da Educação 
Básica do Município de Cachoeira e dá 
outras providências". 
o PREFEITO MUNICIPAL DE Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo a Educação de Jovens, 
Adultos e Idosos para erradicação do analfabetismo e formação 
humanizada destas pessoas neste Município. 
§P. O Programa criado por esta lei tem como beneficiários
estudantes com idade acima de 16 anos, matriculados na Rede 
Municipal de Ensino regular, em Escolas na modalidade EPJAI da 
Educação Básica dos níveis de Ensino Fundamental I [Anos Iniciais] 
e Ensino Fundamental II [Anos Finais]. 
§2 2
• Para o ano de 2025 as parcelas serão pagas a todos os alunos,
no sentido de combater a evasão escolar.



Prefeitura Municipal da Cachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) 
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 
1971) Rua Ana Nery, n° 27 (Centro Histórico) 1 CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 1 Telefone: (75) 3425-1390 
IV. O valor de R$900, 00 no ano de 2028, em três parcelas de
R$300,00, SENDO a promeira após a confirmação de matrícula e 30 
dias com 70% de frequência, a segunda parcela para os alunos que 
tiverem frequência regular e a terceira parcela para os alunos 
com frequência mínima de 70% das aulas no ano letivo, com 
beneficiários constantes em relação descritiva da Secretaria 
Municipal de Educação. 
§2 2
• Os recursos destinados a este programa correm a conta da 
dotação orçamentaria constituída pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
gerido pela Secretaria Municipal de Educação; 
§3 2
• Caso o Município não tenha como arcar com as despesas
decorrentes da elevação dos valores, estes ficarão mantidos sem 
elevação por meio de Decreto com validade de um ano. 
§4 2
• Caso o Município tenha disponibilidade de recursos 
financeiros o Poder Executivo está autorizado a aumentar os 
valores até o limite de 80%, por meio de Decreto, podendo ainda 
ajustar nos anos subsequentes com o mesmo limite incidente sobre 
o valor anterior.
§5
2 
. Caso o Município não tenha disponibilidade de 
recursos financeiros ou dificuldades no exercício financeiro, 
o Poder Executivo está autorizado a reduzir os valores até o 
limite de 40% por meio de Decreto. 
§6 2
. A partir dos reajustes previstos nesta lei os valores serão 
reajustados pelo índice de inflação anual no mês de março de cada 
ano subsequente. 





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