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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº/2025 “Declara a Festa de São Tiago, realizada no distrito de Santiago do Iguape, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Cachoeira, e dá outras providências.”
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2025-09-09 Proposição Aprovada em 1ª Votação B —
2025-09-08 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2025-07-30 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P —
2025-07-29 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES S —
2025-07-28 LIDO P —
2025-07-28 ENVIADO PARA LEITURA P —
2025-07-28 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2025-07-28 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —
2025-07-28 ANALISE PRELIMINAR P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:27:06.122140-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2025-09-08T19:57:18.688252-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
 “Declara a Festa de São 
Tiago, realizada no distrito de Santiago do 
Iguape, como Patrimônio Histórico, Cultural e 
Imaterial do Município de Cachoeira, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, Estado da Bahia, por seus representantes legais, 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do 
Município de Cachoeira a Festa de São Tiago, realizada anualmente no mês de julho no distrito 
de Santiago do Iguape, por sua importância histórica, religiosa, cultural e social para a 
comunidade local e para o município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes:
I – Apoiar e incentivar a realização da Festa de São Tiago;
II – Promover ações de salvaguarda, valorização e difusão da festa como manifestação da cultura 
popular e da religiosidade tradicional do Recôncavo baiano;
III – Incluir a festa no calendário oficial de eventos do Município de Cachoeira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 25 de julho de 2025..
 
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador autor
Justificativa
A Festa de São Tiago, realizada há mais de 100 anos no distrito de Santiago do Iguape, representa 
uma das manifestações religiosas e culturais mais significativas do município de Cachoeira. Trata-se 
de uma celebração que reúne fé, tradição, ancestralidade e identidade coletiva, marcada por 
cortejos,missas, expressões artísticas, ritos populares e forte envolvimento da comunidade local.
Mais do que uma festividade religiosa, a celebração é símbolo de resistência cultural, da valorização 
das raízes afrodescendentes e do sincretismo presente no Recôncavo baiano. Sua importância 
transcende a dimensão local, sendo reconhecida por estudiosos, visitantes e instituições culturais 
como um bem de alto valor simbólico e social.
A Paróquia de São Tiago do Iguape é uma das primeiras paróquias do interior da Bahia, foi criada 
em 1608, e é uma das quatorze paróquias mais antigas do Brasil. A construção da Matriz durou 
aproximadamente um século e não chegou a ser concluída. A Igreja é tombada pelo Instituto do 
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). 
Com este Projeto de Lei, propomos que a Festa de São Tiago seja reconhecida oficialmente como 
Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial de Cachoeira, garantindo, assim, o seu devido lugar na 
memória e nas políticas públicas de preservação cultural do município.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador autor

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