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materia nº 20/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDeclara a Associação Dalva Damiana de Freitas Patrimônio Cultural Imaterial de Cachoeira.
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autografo do decreto Legislativo da mesa diretora
2023-09-11 APROVADO F —
2023-09-04 Proposição aprovada em 1º turno C —
2023-08-21 LIDO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T20:37:50.608572-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2023-09-04T21:06:52.791182-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 20/2023
Declara a Associação do Samba Dalva
Damiana de Freitas Patrimônio Histórico
Cultural Material de Cachoeira Bahia.
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de
Cachoeira. Faz saber que aprova a seguinte lei.
Art. 1º — Fica declarado Patrimônio Histórico Material de Cachoeira — Bahia;
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título, em Sessão Solene no dia 05
de novembro, data em que é comemorado o dia Nacional da Cultura;
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber através do
Decreto Municipal;
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrárias.
Plenário da Câmara Municipal da Co agosto de 2023.
M
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/ 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Justificativa
Cachoeira é uma cidade histórica, que em 1941 teve o seu conjunto arquitetônico e
paisagístico reconhecido como Monumento Nacional pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O Samba de Roda é um bem que compõe o
cenário cultural da cidade. Manter o Samba de Roda Suerdieck e atualmente a Casa do
Samba de Roda de D. Dalva junto com as manifestações culturais que compõem o
espaço, sempre foi desafiador. A participação em programas e políticas públicas para a
cultura acontece a partir do ano de 2003, se mantendo tal atuação até os atuais,
comprometendo-se em multiplicar as experiências para sambadores e participantes das
culturas populares.
A Casa do Samba de Roda de Dona Dalva, Ponto de Cultura e Memória atua com a
finalidade de fomento e conscientização da importância em preservar atividades
comunitárias e espaços compostos por sambadores. As atividades executadas são
baseadas no trabalho de educação comunitária envolvendo Educação Patrimonial,
incluindo oficinas de Samba de Roda (História, performance, percussão, viola e violão),
apresentações e ensaios abertos a comunidade e exposições fotográfica.
Doutora do Samba pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia-UFRB, Dona
Dalva Damiana é uma ilustre personalidade. Fundadora do Samba de Roda Suerdieck e
Samba de Roda Mirim Flor do Dia, é cantora, compositora, Sambadeira, irmã da
Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte e realizadora de ações culturais em
Cachoeira, como Quadrilha Junina da Terceira Idade Quanto mais Velho Melhor, Terno
de Reis Esperança da Paz e Terno das Baianas do Acarajé. Por sua atuação recebeu
títulos, homenagens e resultados imprescindíveis para o patrimônio cultural baiano, dos
quais estão os reconhecimentos do Samba de Roda do Recôncavo da Bahia como
Patrimônio Cultural e Imaterial pelo IPHAN (2004), Obra Prima do Patrimônio Oral e
Imaterial da Humanidade pela UNESCO (2005) e Patrimônio Imaterial da Bahia
(2020). Possuidora de um vasto repertório musical do Samba de Roda e das tradições do
candomblé, atualmente Dona Dalva é aposentada como operária charuteira e se dedica
aos trabalhos no seu espaço de preservação de memória denominado “Casa do
de Roda de D. Dalva”.

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