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materia nº 2/2025

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei – Voluntariado EPJAI EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___/2025 Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo à Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EPJAI, no âmbito do Município de Cachoeira/BA, para dispor sobre critérios de seleção e capacitação dos voluntários. Art. 1º O Projeto de Lei nº ___/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 14-A. A atuação dos voluntários (tutores, monitores e oficineiros) no âmbito do Programa EPJAI será precedida de processo seletivo simplificado, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos de seleção, incluindo, no mínimo: I – comprovação de escolaridade compatível com a função; II – experiência prévia em atividades educacionais ou comunitárias; III – disponibilidade de horário e compromisso com a formação continuada. §1º A Secretaria Municipal de Educação promoverá capacitação inicial e continuada dos voluntários, com conteúdos voltados à alfabetização de jovens, adultos e idosos, metodologias participativas e inclusão educacional. §2º A regulamentação do processo seletivo e da capacitação será definida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeira, 29 de Julho de 2025. Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador Autor Justificativa – Emenda ao Projeto de Lei PL-EPJAI ____2025 A presente emenda ao Projeto de Lei que institui o Programa EPJAI (Educação de Jovens, Adultos e Idosos) tem como objetivo assegurar a qualidade e a efetividade das ações pedagógicas desenvolvidas por voluntários, tais como tutores, monitores e oficineiros. Embora o texto original do projeto preveja a atuação voluntária com ressarcimento de despesas, não estabelece critérios mínimos de qualificação ou mecanismos de seleção e capacitação. A ausência de tais critérios pode comprometer a qualidade do atendimento educacional, além de gerar riscos jurídicos relacionados à responsabilização do poder público por eventuais falhas na condução das atividades educativas. A inclusão de dispositivos que exijam formação mínima, processo seletivo transparente e capacitação inicial e continuada contribui para a profissionalização da atuação voluntária, garantindo maior segurança jurídica e pedagógica ao programa. Além disso, a medida está em consonância com os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que preconiza a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino. Dessa forma, a presente emenda visa fortalecer o Programa EPJAI, assegurando que os voluntários envolvidos estejam devidamente preparados para contribuir com a erradicação do analfabetismo e a promoção da cidadania no município de Cachoeira. Cachoeira, 29 de Julho de 2025. Laelson Luis Ferreira Bispo Vereador Autor
native_id657

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 PARECER FAVORAVEL DAS COMISSÇOES P —
2025-07-29 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2025-07-28 LIDO P —
2025-07-28 ENVIADO PARA LEITURA P —
2025-07-28 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2025-07-28 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —
2025-07-28 ANALISE PRELIMINAR P —

Documents (1)

texto original #

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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei – Voluntariado 
EPJAI
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo 
à Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EPJAI, no âmbito do Município de 
Cachoeira/BA, para dispor sobre critérios de seleção e capacitação dos 
voluntários.
Art. 1º O Projeto de Lei nº ___/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte 
artigo:
“Art. 14-A. A atuação dos voluntários (tutores, monitores e oficineiros) no 
âmbito do Programa EPJAI será precedida de processo seletivo simplificado, 
conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos de 
seleção, incluindo, no mínimo:
I – comprovação de escolaridade compatível com a função;
II – experiência prévia em atividades educacionais ou comunitárias;
III – disponibilidade de horário e compromisso com a formação continuada.
§1º A Secretaria Municipal de Educação promoverá capacitação inicial e 
continuada dos voluntários, com conteúdos voltados à alfabetização de 
jovens, adultos e idosos, metodologias participativas e inclusão educacional.
§2º A regulamentação do processo seletivo e da capacitação será definida 
por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeira, 29 de Julho de 2025.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador Autor
Justificativa – Emenda ao Projeto de Lei PL-EPJAI ____2025
A presente emenda ao Projeto de Lei que institui o Programa EPJAI 
(Educação de Jovens, Adultos e Idosos) tem como objetivo assegurar a 
qualidade e a efetividade das ações pedagógicas desenvolvidas por 
voluntários, tais como tutores, monitores e oficineiros. Embora o texto 
original do projeto preveja a atuação voluntária com ressarcimento de 
despesas, não estabelece critérios mínimos de qualificação ou mecanismos 
de seleção e capacitação.
A ausência de tais critérios pode comprometer a qualidade do atendimento 
educacional, além de gerar riscos jurídicos relacionados à responsabilização 
do poder público por eventuais falhas na condução das atividades educativas. 
A inclusão de dispositivos que exijam formação mínima, processo seletivo 
transparente e capacitação inicial e continuada contribui para a 
profissionalização da atuação voluntária, garantindo maior segurança jurídica 
e pedagógica ao programa.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios da eficiência e 
da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e 
com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 
9.394/96), que preconiza a valorização dos profissionais da educação e a 
qualidade do ensino.
Dessa forma, a presente emenda visa fortalecer o Programa EPJAI, 
assegurando que os voluntários envolvidos estejam devidamente preparados 
para contribuir com a erradicação do analfabetismo e a promoção da 
cidadania no município de Cachoeira.
Cachoeira, 29 de Julho de 2025.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador Autor

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