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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
Cidade Heroica (Lei Provincial N° 43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18/01/1971)
ESTADO DA BAHIA
Ofício do Gabinete do Sr. Paulo Oliveira dos Reis; n° /2025
Cachoeira- BA, 22 de agosto de 2025.
EMENTA: Indica ao Poder Executivo Municipal a construção de dois abrigos de pontos de ônibus na zona rural de Cachoeira.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica à Exma. Sra. Prefeita Eliana Gonzaga a adoção das medidas necessárias para a construção de dois abrigos de pontos de ônibus, sendo:
Um na Estrada D’água, entre o Tibiri e a Caraconha;
Outro no Lote, próximo à oficina de Lorinho.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender às demandas da população que utiliza o transporte coletivo nessas localidades. A ausência de abrigos expõe diariamente os usuários às intempéries do tempo, como sol e chuva, além de comprometer a segurança e o conforto da comunidade.
A construção desses equipamentos públicos proporcionará maior dignidade aos munícipes que dependem do transporte público, incentivando ainda a mobilidade urbana e a valorização das localidades mencionadas.
Sr. Paulo Oliveira dos Reis
Vereador - AVANTE
Praça da Aclamação, s/n
Telefone: (75) 3425-1018
E-mail: camaradecachoeira@hotmail.com
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